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Sim-AM

Com o objetivo de atender o cenário atual do mercado com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi implementada a integração do SIM-AM no sistema Tributos (Cloud).

Agora, é obrigatório que sejam realizados o envio de alguns arquivos ao TCE-PR.

Vamos conferir quais são os arquivos de geração e o que significam cada um deles?

Saldo analítico de contribuintes

Responsável por captar os dados analíticos de créditos tributários e não tributários de acordo com a ação aplicada pelo Tribunal de Contas. Trata-se dos saldos inscritos e não inscritos em dívida de acordo com os tipos de créditos existentes na tabela TipoCredito:

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Lançamentos de créditos

Responsável por realizar o envio do lançamento e saldo de exercícios anteriores dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022. Desta forma, serão enviados os lançamentos gerados anteriores a 2022 que estão com a situação aberta ou parcelada, e todos os lançamentos gerados a partir de 2022.

Em relação aos lançamentos anteriores a 2022, o mês de competência, que vai no arquivo, será considerado o mês de janeiro (competência 01). E em relação à data de lançamento e ano base da competência, serão considerados a data e o ano original do lançamento.

Estorno do lançamento de créditos

Responsável por realizar o envio referente aos estornos dos lançamentos dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022. Desta forma serão enviados os estornos de lançamentos gerados a partir de 2022, do que foi enviado no arquivo de lançamentos.

Somente será considerado como estorno de um lançamento de crédito, a manutenção de cálculo que tiver um motivo cadastrado com a informação de falha operacional.

A data do estorno será considerada conforme data do deferimento da manutenção de lançamento que originou o cancelamento.

Atualização de lançamentos de créditos

Responsável por realizar o envio de dados referente a atualização monetária dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa, envolvendo juros, multa e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Esses acréscimos serão considerados quando for realizado o pagamento de algum lançamento.

Estorno da atualização monetária de lançamentos de créditos

Responsável por realizar o envio dos dados referentes aos estornos da atualização monetária dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa, envolvendo juros, multas e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada de forma mensal ou anual.

Assim como o arquivo anterior refere-se ao pagamento de lançamento, este refere-se ao estorno dos pagamentos enviados anteriormente.

Deduções dos lançamentos de créditos

Responsável por captar todas as deduções dos créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa, disponibilizando todas as deduções aplicadas aos lançamentos por receita, sendo elas: descontos, remissões, isenções, imunidades, incentivos e cancelamentos. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Confira algumas informações importantes sobre os tipos de deduções:

Descontos concedidos: São descontos gerados através da configuração de créditos, que não possuem manutenção de lançamento, ou incentivos (manutenção de lançamento do tipo incentivo) menores que 100%, ou seja, incentivo parcial.

Cancelamentos: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo cancelamento.

Isenção: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo isenção ou imunidade, ou ainda de incentivos ou remissões iguais a 100%.

Remissão: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo remissão parcial, ou seja,menor que 100%.

Em relação à data da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:

  • A data de pagamento, quando se tratar de descontos concedidos, isenção parcial, imunidade parcial, incentivo parcial ou remissão parcial;
  • A data do deferimento do requerimento de manutenção do lançamento, quando se tratar de cancelamento, isenção total, imunidade total, incentivo total ou remissão total.

Estornos de deduções de créditos

Responsável por captar dados dos estornos das deduções dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Em relação aos tipos de deduções, segue a mesma regra do arquivo anterior.

Em relação à data do estorno da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:

  • A data de estorno do pagamento, quando se tratar de descontos concedidos, isenção parcial, imunidade parcial, incentivo parcial ou remissão parcial;
  • A data de reativação do requerimento de manutenção do lançamento, quando se tratar de cancelamento, isenção total, imunidade total, incentivo total ou remissão total.

Inscrição de créditos em dívida ativa

Responsável por captar a inscrição dos créditos tributários e não tributários em dívida ativa, bem como os saldos iniciais na primeira remessa de dados. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022, desta forma serão enviadas as dívidas inscritas anteriormente a 2022 que estão com a situação aberta ou parcelada e todas as geradas a partir de 2022.

Em relação aos campos Número do crédito e Ano do crédito, são campos não obrigatórios, que se referem a dados dos créditos que originaram a dívida, e somente serão enviados para as dívidas que o lançamento de crédito foi enviado anteriormente à sua transferência para dívida.

Estorno da inscrição de créditos em dívida ativa

Responsável por captar o estorno das inscrições dos créditos tributários e não tributários em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022, dessa forma, será enviada a dívida que possuir sua inscrição estornada e a que havia sido enviada anteriormente no arquivo de inscrição em dívida, sendo o motivo do estorno do tipo Falha operacional.

Atualização monetária de créditos em dívida ativa

Responsável por captar dados da atualização monetária da dívida ativa tributária e não tributária, envolvendo os juros, multas e demais atualizações acumuladas no exercício financeiro. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

São considerados apenas os acréscimos pagos, isso ocorre, para que não ocorra problemas com os descontos, cancelamentos, estornos e possíveis alterações de fórmulas dos nossos clientes.

Devem ser considerados os acréscimos pagos das dívidas, diretamente, ou em seus parcelamentos.

Estorno da atualização monetária de créditos em dívida ativa

Responsável por captar dados de eventuais estornos referentes a atualização monetária da dívida ativa tributária e não tributária, envolvendo juros, multas e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Serão considerados os estornos de pagamentos de dívidas ou parcelamentos de dívidas, com acréscimos. Esses acréscimos foram enviados anteriormente no arquivo anterior.

Deduções dos créditos em dívida ativa

Responsável por captar dados referentes às deduções dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, tais como: descontos, cancelamentos, isenções, remissões, anistia e prescrições por tipo de crédito. Vale frisar que além das operações mencionadas, também deve ser enviado o desconto concedido a uma dívida (por receita da dívida) que foi recebida através de um parcelamento. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Confira algumas informações sobre os tipos de deduções:

Anistia: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo anistia ou descontos concedidos no parcelamento da dívida

Cancelamento: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo cancelamento.

Prescrição: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo prescrição.

Remissão: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo remissão.

Em relação à data da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:

  • A data do pagamento, quando for anistia parcial, remissão parcial ou descontos concedidos no parcelamento da dívida.;
  • A data do deferimento da manutenção da dívida, quando for cancelamento, prescrição, remissão total ou anistia total.

Estorno de deduções de créditos em dívida ativa

Responsável por captar dados dos estornos das deduções dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Em relação aos tipos de deduções, segue a mesma regra do arquivo anterior.

Em relação a data do estorno da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:

  • A data do estorno do pagamento, quando for anistia parcial, remissão parcial ou descontos concedidos no parcelamento da dívida;
  • A data do estorno da manutenção da dívida, quando for cancelamento, prescrição, remissão parcial ou anistia parcial.

Arrecadação por tipo de crédito

Responsável por captar os totais arrecadados do mês por tipo de crédito, envolvendo os inscritos e não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Estorno de arrecadação por tipo de crédito

Responsável por captar dados dos estornos da receita arrecadada por tipo de crédito, envolvendo os créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.

Diário geral de arrecadação

Esse arquivo é gerado pelo sistema Contábil. Responsável pelas informações dos créditos e inscrições a que se referem as integrações contábeis.

Em relação ao sistema Tributos (Cloud), houve somente alteração em relação a dados internos gerados no momento da integração contábil, para identificar a origem do pagamento, se é referente a um débito do exercício ou uma dívida ativa.

Estorno diário geral de arrecadação

Esse arquivo é gerado pelo sistema Contábil. Responsável pelas informações dos créditos e inscrições a que se referem as integrações contábeis.

Em relação ao sistema Tributos (Cloud), houve somente alteração em relação a dados internos gerados no momento da integração contábil, para identificar a origem do pagamento, se é referente a um débito do exercício ou uma dívida ativa.

Antes de prosseguir com as orientações para a correta execução dos artefatos, leia e compreenda o layout e nota disponibilizado pelo Tribunal de Contas:

Layout Tributos 2022;

Nota;

Layout Completo.

A seguir, vamos verificar como são realizadas as validações e gerações dos arquivos.

Fontes de dados

Para analisar determinadas informações, existem algumas fontes de dados que podem ser consultadas, vale frisar que essas fontes, no Tributos, iniciam-se com Simam.

Confira algumas delas:

  • simam.arrecadacaoCredito.busca;
  • simam.arrecadacaoCreditoEstorno.busca;
  • simam.atualizacaoDividaAtiva.busca;
  • simam.atualizacaoMonetaria.busca;
  • simam.atualizacaoMonetariaEstorno.busca. Para consultar as demais, basta explorar as fontes de dados e utilizar a palavra chave Simam.

Executando o script e realizando as validações/gerações dos arquivos

As validações e gerações dos arquivos serão realizadas por meio do sistema Prestação de contas, através dele, deve ser acessado o Gerenciador de script e utilizado o script [SIM-AM] Geração de arquivos Tributos.

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Vale frisar que esse script também é utilizado pelos demais sistemas, logo, existem parâmetros que não necessitam ser preenchidos e existem outros que foram criados especialmente para o envio do referido arquivo.

Vamos conferir agora o que deve ser preenchido em cada um dos parâmetros disponibilizados.

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Entidade: Corresponde a qual entidade será utilizada para extração dos dados para o arquivo.

Exercício: 2022

Módulo: Tributos

Tipo de Envio: Obrigatoriamente deve ser informado o Mensal.

Opções: Deve ser selecionado se a opção será Gerar e validar, Apenas gerar ou Apenas validar o arquivo.

Orientamos aos usuários, utilizar primeiramente a opção Apenas validar, visto que para que o arquivo seja gerado de forma correta, torna-se necessária uma validação dos dados, com esta validação, o sistema irá gerar um relatório com todas as inconsistências que foram encontradas para que o mesmo possa corrigi-las antes de realizar o envio. Vale frisar que caso não exista inconsistência, o relatório não será gerado. Após a correção dos dados no sistema, o usuário deve aguardar vinte minutos (tempo para reprocessamento dos dados) antes de realizar a próxima execução do script.

Na opção Apenas gerar será gerado um arquivo compactado para envio ao Tribunal de Contas, não sendo gerado o relatório com as inconsistências encontradas.

Na opção Gerar e Validar, será gerado o arquivo compactado para envio ao Tribunal de Contas, juntamente com um relatório demonstrando as inconsistências encontradas.

Mês: Parâmetro obrigatório para a geração do arquivo do tipo mensal.

Data inicial e Data final: Não é necessário informar.

Gera fonte de recurso da movimentação bancária: Parâmetro obrigatório para outros sistemas, não impactando no envio dos dados do sistema tributário, dessa forma, ele deve ser preenchido com qualquer das duas opções.

Assunto: Não é necessário informar.

E-mail: Corresponde aos e-mail(s) que podem ser informados pelo usuário, para onde será enviado o arquivo de validação caso o usuário desejar.

Tipo Pessoa: Corresponde se o arquivo a ser enviado será de pessoas físicas, jurídicas ou ambas. O parâmetro padrão será o de Ambas.

Simulado: Parâmetro obrigatório. Quando a opção inserida for Não, será gerado o arquivo com todos os dados completos prontos para serem importados para o TCE. Quando a opção inserida for Sim, o arquivo será gerado sem o Código de Controle das operações e o Ano do Código de Controle das Operações, visto que não será o arquivo oficial a ser importado no TCE e sim um arquivo de validação para verificar determinadas informações.

IMPORTANTE

Para ser enviado os dados de forma correta, o código do TCE precisa estar informado no cadastro de receitas do sistema Tributos, confira onde realizar o preenchimento dessa informação:

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Lembrando, que o número do código TCE a ser cadastrado na receita está disponibilizado no layout informado pelo TCE. Clique aqui e acesse.

Caso o código não seja informado de forma correta, o sistema irá trazer uma mensagem indicando que este campo não está preenchido corretamente e o registro em questão não será gerado no arquivo.

Outra validação realizada pelo Tribunal é a consolidação entre a tabela TipoNaturezaCredito e TipoCredito, disponível na tabela ConsolidacaoTipoCredito, ou seja, a classificação da receita (TipoNaturezaCredito) e o código TCE (TipoCredito) tem que estar conforme a combinação da referida tabela.

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Atenção:

É necessário informar o código TCE da entidade que fica disponível no sistema Contábil (Cloud). (Através do ícone de Lupa > Recursos > Entidades).

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Fique ligado

Existem no layout validações que serão aplicadas obrigatoriamente pelo TCE, essas validações devem ser conferidas no layout disponibilizado, as mesmas serão aplicadas no relatório e na própria importação no TCE.

Realizando a importação do arquivo no ambiente do Tribunal de Contas

Antes de iniciarmos o passo a passo para a importação do arquivo, é importante destacar que se ao realizar a importação do arquivo no ambiente do Tribunal de Contas e apresentar a inconsistência que “O contribuinte declarado na linha XXXX da tabela SaldoAnalíticoContribuinte não existe na tabela PessoaAM ou na tabela InexistenciaDocumentoPessoa”, deve ser realizado o envio do cadastro de pessoas através do mesmo script, mas utilizando o módulo Cadastral (dados esses já utilizados para realizar a prestação de contas dos demais sistemas, como por exemplo, o Contábil).

Após a validação e geração do arquivo, chegou a hora de realizar a importação dele no ambiente oficial do TCE. Clique aqui e acesse o ambiente.

Informe a Matrícula/Cpf e a senha para ter acesso ao ambiente.

Na tela inicial do SIM-AM, terão algumas guias que fazem parte das etapas do envio do arquivo.

O primeiro passo é preencher o Tipo de movimentação como mensal e clicar em Incluir arquivo zip para importação do arquivo que foi gerado através do Gerenciador de script.

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Fique ligado

Dentro do arquivo compactado deve ter apenas o arquivo com os dados, o relatório NÃO deve estar inserido nesse arquivo.

Após isso, na guia Processamento, na opção Tributário, será demonstrado o arquivo importado (nesse caso SaldoAnaliticoContribuinte.txt), o usuário terá que selecionar o arquivo e clicar em Processar, com isso, ele será Processado com sucesso ou será demonstrado um Erro ao processar o arquivo, onde será preciso realizar as devidas análises e ajustes.

Lembrando que, caso ocorra inconsistências, o arquivo deve ser excluído para a importação do novo com as devidas correções.

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O próximo passo é ir na guia Verificação, selecionar o Tributos e clicar em Iniciar Verificação.

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Ainda, há a possibilidade de excluir arquivos verificador na guia Exclusão.

Ficou com dúvidas? Assista a um vídeo explicativo sobre essa rotina clicando aqui.