Fevereiro
Comunicado realizado em 27/02/2023
Alteração referente ao envio de dados para o e-Sfinge
Conforme comunicação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, não será mais obrigatória a informação do CPF do contribuinte no envio de dados ao e-Sfinge.
Isso ocorre em virtude das dificuldades relatadas por diversas unidades gestoras quanto à obtenção de dados de CPF de contribuintes para a atualização do cadastro imobiliário, com isso, a obrigatoriedade dessa informação nas remessas do módulo tributário do e-Sfinge online será implantada a partir do exercício de 2024.
Quer saber mais detalhes sobre como realizar essa prestação de contas? Clique aqui e acesse o conteúdo disponibilizado.
x