Maio
Comunicado realizado em 25/05/2023
Orientações do TCE sobre o e-Sfinge 2023
Com o objetivo de manter nossos usuários informados, compartilhamos a seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em relação ao envio do módulo Tributário e-Sfinge 2023.
Recentemente, por meio do próprio portal do TCE, os municípios têm recebido notificações automáticas sobre a ausência de dados no módulo Tributário. Essa situação tem gerado uma série de questionamentos por parte dos municípios, levando-nos a enviar uma solicitação ao TCE para obter esclarecimentos sobre os prazos e possíveis penalidades relacionadas a essa questão.
Com base no comunicado DIE 03/2023, datado de 24/04/2023, gostaríamos de destacar o item b), que estabelece a obrigatoriedade do envio do módulo Tributário a partir do segundo quadrimestre, sendo essa uma condição para a obtenção das certidões.
Para visualizar o comunicado na íntegra, clique aqui.
Sobre esses pontos, questionou-se:
1 - Qual é o prazo efetivo, até que data, deverá ocorrer o envio dos arquivos do módulo Tributário para que seja condicionada a certidão do município?
2 - Sobre o comunicado para os entes, há alguma punição neste sentido, ou é apenas informativo para que o ente regularize a situação junto ao TCE?
Confira a resposta do TCE:
"A certidão do segundo quadrimestre será gerada dia 06/10/2023, ela cobrará a remessa do tributário do mês 1/2023 até 8/2023, sendo está última com data de envio até 20/09/2023 (confira o layout clicando aqui para maiores detalhes quanto a data do pacote).
Sobre a punição, em primeira instância será não obter a certidão, o que poderá causar grande problema para a unidade/ente.
Fora disso, o não envio é passível das punições previstas nas normativas atuais do TCE/SC."
Continuamos comprometidos em enviar integralmente o e-Sfinge ao TCE em tempo hábil para que seja entregue sem nenhum prejuízo ao ente. Estamos trabalhando com dedicação para cumprir essa obrigação e assegurar o envio completo dos dados.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.