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Maio

Adicionado novo parâmetro na fórmula de correção

Informamos que foram realizadas duas alterações nas variáveis da fórmula de correção, que visam separar os valores de desconto dos valores totais.

Foi realizado um ajuste na fórmula de correção para a variável p_valor_cnv voltar ao valor original sem o desconto interno, e em paralelo a isso, foi realizada a criação da variável p_valor_cnv_comdesc com o desconto para que a mesma não afete o valor da correção.

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Vale destacar que quando o usuário realizar a atualização do sistema Tributos (Desktop) para a versão atual, a seguinte mensagem irá aparecer em tela e precisará ser confirmada pelo usuário.

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É de extrema importância realizar a reconstrução das fórmulas para evitar possíveis erros no sistema em que as mesmas serão usadas.

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Possibilitada a importação de dívidas oriundas de fiscalizações efetuadas pela Receita Federal

Informamos que foi ajustada a importação do INSCOBRADEB para que quando for realizada a importação do arquivo, tanto na versão 2.1, quanto na 3.0 sejam geradas dívidas  a mais contendo uma sub-receita caso a respectiva dívida possua sub-receitas que pertençam às receitas principais diferentes.

Dessa forma, quando a natureza for do tipo 02 -Principal com multa de ofício, deve ser gerado:

  • Um lançamento e uma dívida referente ao valor principal;
    • Cuidar principalmente para que a data de vencimento a ser utilizado seja a data do campo 33 -- Vencimento Principal.
    • O valor da receita deverá ser considerado o valor do campo 35 -- Valor do Principal. 
  • Um lançamento e uma dívida referente a multa de ofício;
    • Cuidar principalmente para que a data de vencimento a ser utilizada seja a data do campo 47 -- Vencimento da multa de ofício.
    • O valor da receita deverá ser considerado o valor do campo 48 -- Valor da multa de ofício.