Março
Melhorias entregues até 08/03/2023
Possibilitada a alteração das dívidas que compõem uma CDA
Já pensou em realizar alterações em uma certidão de dívida ativa já existente sem precisar cancelar e realizar a emissão de uma nova?
Agora isso é possível!
Foi implementada, no sistema Procuradoria (Cloud), a possibilidade de realizar alterações em uma CDA já existente, ou seja, o procurador poderá fazer a inserção ou remoção das dívidas compostas em uma CDA ou ainda realizar a correção monetária dos valores de uma CDA.
Fique ligado no passo a passo e nas dicas que você verá a seguir e atente-se ao utilizar essa rotina!
Para realizar a edição de uma CDA, é simples, na funcionalidade Dívida ativa, clique na CDA desejada e selecione a opção Editar:
Ao abrir a tela em que é realizada a edição da CDA, o usuário tem a opção de excluir dívidas já existentes na certidão, ou ainda adicionar novas dívidas por meio do botão +Dívidas, veja:
Observe que na hora de realizar a inclusão de mais dívidas, o usuário conta com uma série de filtros para localizar a dívida desejada, podendo ainda, utilizar os filtros disponíveis na pesquisa avançada.
Ao realizar a remoção de uma dívida da CDA, essa informação será automaticamente integrada ao sistema Tributos (Cloud), tornando a dívida disponível para o cancelamento, sendo assim caso seja necessário cancelar uma dívida no Tributos (Cloud), basta removê-la da CDA.
Do mesmo modo, ao realizar a inserção de novas dívidas na CDA, essa informação será enviada ao Tributos (Cloud) e as dívidas ficarão com o mesmo status da CDA, logo, se uma dívida está executada, esse mesmo status será enviado ao sistema Tributos (Cloud).
Vale destacar que na guia Informações da certidão, poderão ser alterados e/ou complementados, os dados referentes ao endereço do contribuinte e realizar a seleção do modelo de emissão da respectiva certidão desejada.
Por fim, é possível também realizar a correção monetária dos valores de uma CDA, o que irá auxiliar a prefeitura a sempre cobrar os valores atualizados da dívida ativa.
Mas atenção, é importante destacar que o contribuinte, devedor da CDA, não poderá ser modificado.
Gostou?
Tem mais!
Além disso, ficarão disponibilizadas todas as versões da CDA, e será possível visualizar a data de alteração, a alteração realizada e o usuário que realizou essa alteração, com isso, será otimizado o seu gerenciamento e controle de todas as certidões emitidas no Município que, porventura, forem alteradas. Veja:
O sistema irá possibilitar a remoção de dívidas ativas de uma CDA protestada ou executada judicialmente, mas isso não irá refletir na CDA já enviada para o cartório de protestos ou já enviada para o Tribunal de Justiça. Existindo essa necessidade no caso do protesto, o mesmo deve ser cancelado e a nova versão da CDA deve ser reenviada ao cartório de protestos. No caso de uma CDA ajuizada, o usuário pode utilizar uma petição intermediária para realizar a juntada da nova versão da CDA no processo judicial.
Disponibilizados novos artefatos para integração com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Você já sabe que o sistema Procuradoria (Cloud) possui integração via Web Service com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, certo?
Em dezembro, comunicamos essa integração, por meio desse informativo.
Informamos que agora, além das integrações referentes ao ajuizamento e petição intermediária, também estão disponíveis outras integrações, são elas:
Cadastro automático de Processos;
Busca das Movimentações Processuais em lote.