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Março

Melhorias entregues até 08/03/2023

Possibilitada a alteração das dívidas que compõem uma CDA

Já pensou em realizar alterações em uma certidão de dívida ativa já existente sem precisar cancelar e realizar a emissão de uma nova?

Agora isso é possível!

Foi implementada, no sistema Procuradoria (Cloud), a possibilidade de realizar alterações em uma CDA já existente, ou seja, o procurador poderá fazer a inserção ou remoção das dívidas compostas em uma CDA ou ainda realizar a correção monetária dos valores de uma CDA.

Fique ligado no passo a passo e nas dicas que você verá a seguir e atente-se ao utilizar essa rotina!

Para realizar a edição de uma CDA, é simples, na funcionalidade Dívida ativa, clique na CDA desejada e selecione a opção Editar:

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Ao abrir a tela em que é realizada a edição da CDA, o usuário tem a opção de excluir dívidas já existentes na certidão, ou ainda adicionar novas dívidas por meio do botão +Dívidas, veja:

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Observe que na hora de realizar a inclusão de mais dívidas, o usuário conta com uma série de filtros para localizar a dívida desejada, podendo ainda, utilizar os filtros disponíveis na pesquisa avançada.

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IMPORTANTE

Ao realizar a remoção de uma dívida da CDA, essa informação será automaticamente integrada ao sistema Tributos (Cloud), tornando a dívida disponível para o cancelamento, sendo assim caso seja necessário cancelar uma dívida no Tributos (Cloud), basta removê-la da CDA.

Do mesmo modo, ao realizar a inserção de novas dívidas na CDA, essa informação será enviada ao Tributos (Cloud) e as dívidas ficarão com o mesmo status da CDA, logo, se uma dívida está executada, esse mesmo status será enviado ao sistema Tributos (Cloud).

Vale destacar que na guia Informações da certidão, poderão ser alterados e/ou complementados, os dados referentes ao endereço do contribuinte e realizar a seleção do modelo de emissão da respectiva certidão desejada.

Por fim, é possível também realizar a correção monetária dos valores de uma CDA, o que irá auxiliar a prefeitura a sempre cobrar os valores atualizados da dívida ativa.

Mas atenção, é importante destacar que o contribuinte, devedor da CDA, não poderá ser modificado.

Gostou?

Tem mais!

Além disso, ficarão disponibilizadas todas as versões da CDA, e será possível visualizar a data de alteração, a alteração realizada e o usuário que realizou essa alteração, com isso, será otimizado o seu gerenciamento e controle de todas as certidões emitidas no Município que, porventura, forem alteradas. Veja:

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IMPORTANTE

O sistema irá possibilitar a remoção de dívidas ativas de uma CDA protestada ou executada judicialmente, mas isso não irá refletir na CDA já enviada para o cartório de protestos ou já enviada para o Tribunal de Justiça. Existindo essa necessidade no caso do protesto, o mesmo deve ser cancelado e a nova versão da CDA deve ser reenviada ao cartório de protestos. No caso de uma CDA ajuizada, o usuário pode utilizar uma petição intermediária para realizar a juntada da nova versão da CDA no processo judicial.

Disponibilizados novos artefatos para integração com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Você já sabe que o sistema Procuradoria (Cloud) possui integração via Web Service com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, certo? 

Em dezembro, comunicamos essa integração, por meio desse informativo.

Informamos que agora, além das integrações referentes ao ajuizamento e petição intermediária, também estão disponíveis outras integrações, são elas:

  • Cadastro automático de Processos;

  • Busca das Movimentações Processuais em lote.