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Configurando

Lançamentos

Créditos tributários

A funcionalidade Crédito Tributários é de extrema importância para o Município, visto que é por meia dela que ocorrerá as cobranças tributárias destinadas ao mesmo. 

Crédito tributário é uma quantia devida a título de tributo, ou seja, é um valor vinculado a um determinado imposto ou taxa que será cobrado do contribuinte, sendo exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária. 

Conheça o ambiente

Antes de iniciar o cadastro por meio do botão +Crédito Tributário você pode ter acesso ao gerenciamento de leis e atos, acessível pelo botão destacado abaixo.

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Ao clicar em Gerenciar leis/atos a seguinte tela será demonstrada:

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Por meio do botão +Receita, você pode realizar as associações das receitas com a lei municipal que autorizou o seu lançamento, logo, sempre que uma nova lei ou um ato autorizar determinado lançamento de um débito ou uma dívida, é neste cadastro que você fará a associação a receita. Esse vínculo, para muitos estados, é de suma importância devido a prestação de contas com os TCE's.

Para a criação do crédito é necessário optar por +Crédito Tributário e realizar o preenchimento dos seguintes campos.

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Neste cadastro, você vai inserir dados como a descrição, abreviatura do crédito tributário, indexador e qual é a vinculação desse crédito, ou seja, qual o seu fato gerador, por exemplo, o crédito tributário referente ao IPTU será vinculado aos Imóveis. 

Vale frisar que a configuração de transferência para dívida é de extrema importância, visto que você pode definir se na hora de realizar a transferência de uma dívida, ela será transferida por parcelas, de forma individual, ou se elas serão agrupadas em uma única dívida com o valor somado de todas as parcelas que ficaram em aberto. 

Ao definir a opção de agrupamento em uma só dívida, o usuário também define se o vencimento será a primeira parcela que está em aberta ou se será a primeira parcela do lançamento desse crédito (independente se tiver sido paga ou não)

Você pode adicionar receitas ao crédito que você está cadastrando por meio do botão +Receita, podendo inclusive, adicionar novas caso a receita desejada não esteja cadastrada. 

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Ao adicionar uma nova receita você preenche os campos solicitados, informando também a classificação do crédito tributário.

Os campos Lei/ato (Dívidas),Lei/ato (Débitos) e Lei/ato (execuções fiscais) são de preenchimento automático, de acordo com a associação realizada por meio do botão Gerenciar Leis/atos.

Por meio do checkbox Passível de inscrição em dívida ativa que você determinará se a receita poderá ser futuramente enviada à dívida ativa.

Parcelas

Nesta funcionalidade é possível efetuar a configuração de formas de pagamento para a cobrança dos créditos tributários, essas configurações irão impactar na geração do cálculo, fornecendo opções de pagamento que foram disponibilizadas a ele.

É obrigatório que haja no mínimo uma configuração de parcela cadastrada para que seja possível gerar um débito de pagamento para o contribuinte. As exceções são para os créditos vinculados a Receitas Diversas e ITBI, pois os lançamentos gerados nestas rotinas utilizam outra forma de controle de geração das parcelas (pela própria rotina ou configuração).

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Por meio do botão +Configuração você consegue realizar o cadastro das configurações de parcelas.

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Primeiramente, deve ser informado o ano em que está sendo efetuada a configuração das parcelas e posteriormente o crédito tributário que terá sua forma de pagamento configurada, as opções serão provenientes do cadastro de Crédito tributário e caso o sistema não localize o crédito desejado a opção Adicionar será demonstrada para adicionar um novo.

Após a inserção do crédito tributário, por meio do botão +Forma de pagamento serão incluídas as configurações provenientes desta funcionalidade.

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Quando falamos no tipo da forma de pagamento estamos nos referindo a como o valor lançado será cobrado, ou seja, Integral (cota única/à vista) ou Parcelado (em parcelas).

  • Integral: utilizado para os pagamentos em cota única/à vista, com ou sem desconto;
  • Parcelado: utilizado, como o próprio nome diz, para pagamentos parcelados do valores lançados. 

Vale uma ressalva em relação ao campo tipo integral. Parcelas deste tipo nunca são inscritas em dívida ativa.

Então, se por exemplo, constar em lei que o lançamento deve ser lançado em conta única com desconto de X%, obrigatoriamente deverão ser feitas duas configurações de forma de pagamento. Uma do tipo Integral com o desconto e outra do tipo Parcelado sem desconto, pois se o contribuinte não pagar, o que será inscrito em dívida será a parcela sem o desconto.

Realizada as configurações acima, é necessário que você adicione as receitas (botão +Receita) que estão relacionadas a esta configuração e que poderão usufruir da referida forma de pagamento.

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Lembrando que o campo valor questiona acerca de como ficará o valor total da receita na configuração da presente parcela, podendo optar entre ser dividido pelo total de parcelas ou integral por parcela, onde o valor devido da receita será cobrado de forma integral na quantidade de parcelas que for inserido. Já no campo desconto você pode informar as porcentagens de descontos aplicáveis às receitas que estão sendo inseridas, caso houver, definindo o seu vencimento e até quando o desconto é válido.

Esta configuração pode ser copiada em todo início de ano por meio do botão Copiar para que seja possível realizar o pagamento integral ou o parcelado conforme a configuração do ano corrente.

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Fórmulas

Para que ocorra o cálculo da cobrança de créditos tributários, o lançamento propriamente dito, é necessário que seja realizado a configuração de uma fórmula no sistema, que determine por meio de regras o valor de determinado crédito tributário. 

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Primeiramente, por meio do clique, você deve escolher para qual cadastro/processo você deseja criar a fórmula, assim, o botão +Fórmula será habilitado a fim de que seja iniciado a configuração da mesma.

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IMPORTANTE:

Para que o cálculo de determinado crédito tributário seja efetivado com sucesso, a fórmula de cálculo deve estar configurada de acordo com o ano corrente, você deve Clicar no lápis, alterar para o ano corrente e salvar ou ainda pode copiar a fórmula do ano anterior e gerar a mesma para o ano corrente, por meio dos dois botões destacados, respectivamente:

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Vale frisar que o crédito tributário só é demonstrado se o mesmo estiver ativo. 

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Vale ressaltar que o valor de cada crédito tributário é calculado diretamente pela fórmula de cálculo, caso necessite realizar algum ajuste na fórmula, é necessário a abertura de um chamado para que a equipe de serviços possa realizar a configuração. 

Parcelamentos

Condições de parcelamento

Esta funcionalidade permite ao usuário realizar configurações de condições para que sejam aplicadas aos parcelamentos de créditos tributários de acordo com a legislação vigente no Município. 

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Por meio do botão +Configuração, é possível realizar o cadastro de uma condição de parcelamento que pode ser aplicada ao realizar o parcelamento de um crédito tributário. 

Por meio desta tela é possível indicar se esta condição se aplica para dívidas, débitos ou ambos, determinando também o período de vigência da configuração entre outras informações, como por exemplo, a aplicabilidade das condições de parcelamentos e fórmulas vinculadas.

IMPORTANTE:

Atente-se ao campo Tipo de crédito, é por meio dele que você define se na respectiva configuração de parcelamento poderão ser parcelados apenas dívidas já inscritas ou débitos também.

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O campo Considerar as demais dívidas? será habilitado ao informar um dos tipos de dívidas como Executada e/ou Protestada.

Caso ele seja marcado como Não, serão consideradas apenas as dívidas executadas e/ou protestada.

Caso a opção selecionada seja Sim, além das dívidas executadas e/ou protestadas, as demais dívidas também serão consideradas no parcelamento.

Por meio da guia Créditos tributários e taxas serão vinculados os créditos e taxas que poderão ser parcelados utilizando esta configuração por meio do botão +Crédito  e também os Crédito Tributário das taxas que serão cobradas no parcelamento, como por exemplo, a taxa do valor dos honorários advocatícios, além disso, será definido se é possível realizar um parcelamento em conjunto com outras receitas.

Por meio da guia Parcelas, você também define configurações relacionadas ao vencimento/intervalo entre as parcelas/número máximo de parcelas, entre outras, do respectivo parcelamento.

Tabelas

Tabelas de cálculo

A tabela de cálculo é uma funcionalidade que permite a configuração de conjuntos de dados de um determinado cadastro, sejam eles dados de campos padrões ou campos adicionais, onde a cada conjunto são atribuídos valores que serão posteriormente retornados em uma fórmula de cálculo. 

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Você deverá realizar o preenchimento dos campos, lembrando que o campo Origem dos campos corresponde a escolha do cadastro no qual as informações devem ser retomadas, em que você deve optar entre Imóveis, Econômicos ou Receitas diversas

No item que se refere a Campos deve ser inserido o título do campo adicional ou padrão que irá compor o conjunto de dados.

Ao definir o Campo, o sistema automaticamente irá permitir que seja seleciona opção contida no campo ou inserido um valor para comparação. Item essencial para definição do conjunto. 

Indexador: Deve ser informado o indexador usado no agrupamento de tabela de cálculo cadastrado. 

Resultado: Será inserido o resultado do conjunto da tabela cadastrada.

Criada a tabela, você poderá utilizá-las nas fórmulas de cálculo que serão criadas.

Planta de valores

O objetivo principal da presente funcionalidade é gerenciar e controlar os valores médios unitários do m² do terreno por zoneamento do Município.

O zoneamento é instituído por cada Município e leva em consideração características que possam ajudar no balizamento de valores, ele pode ser compreendido pela divisão do Município que podem ser compostas, como por exemplo:

  • Distrito: assim todos os terrenos de um determinado distrito terão o mesmo valor do m²;

  • Bairro: assim todos os terrenos de um determinado bairro terão o mesmo valor do m²;

  • Logradouro: assim todo o terreno que faz face ao logradouro, terá o mesmo valor do m².

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Para adicionar um valor relacionado a uma planta de  valores você deve clicar em +Valor e preencher os campos solicitados.

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Ao informar um ano base e o ato legal, é possível visualizar os zoneamentos já relacionados e ao abrir a tela de Cadastro relacionados você poderá editá-los ou copiar as informações ali inseridas, a fim de adicionar na nova planta, essas ações podem ser facilmente realizadas por meio dos ícones Editar dados do registro e Copiar dados do registro alocados ao lado direito da coluna Valor do m², na listagem dos cadastros relacionados. 

Ao marcar a opção Fixar dados para o próximo registro você evitará ter que informar novamente os campos, no próximo cadastro, de valores que são variáveis, tendo em vista que por padrão os demais estarão informados. 

No campo ano você deve delimitar a partir de que ano os valores aqui registrados terão validades, já no campo N° do ato você deve informar o número do ato que foi instituído para incluir ou alterar o valor do m². Ele deverá estar cadastrado por meio do cadastro de Ato, porém caso não esteja, será habilitado o botão Adicionar, a fim de que você o realize.

Confira o que deve ser preenchido nos seguintes campos:

Distrito/bairro/logradouro: Deve ser delimitado o endereço que corresponderá à planta de valor;

Seção: Neste campo você deve informar em qual seção, o valor configurado, está localizado;

Face: Neste campo você deve informar em qual face ou lado, o valor informado está configurado;

Inscrição imobiliária: Neste campo você deve informar qual indexador ou moeda será utilizado para cobrança da planta de valores;

Valor do m²: Você deve estabelecer qual o valor do metro quadrado da região ou imóvel, conforme os campos preenchidos anteriormente.

Realizada essas configurações, finalize o cadastro por meio do botão Salvar, você poderá realizar a edição do registro e atualização do valor do m², excluir ou copiar o cadastro realizado. 

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Lembrando que, atualmente, não é necessário registrar uma Planta de Valores para cada ano, visto que as fórmulas, scripts ou recursos que resgatam dados da planta de valores tem por base o ano mais atual do seu registro.