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Administrando

Documentos

A funcionalidade Documentos pode ser acessada por meio do menu Administrando > Documentos > Documentos.

Nela, o usuário conseguirá realizar a emissão de diversos tipos de documentos, como Licenças, Certidões, Notificações e Obras.

Vamos conhecer detalhes sobre cada um desses documentos?

Licenças

  • Alvarás

O alvará se caracteriza por ser um instrumento que dá licença ou autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito dependente de policiamento administrativo.

Por meio do sistema Tributos (Cloud), podemos emitir três tipos de alvarás, sendo eles: Localização, Provisório ou Sanitário.

Alvará de localização: Documento que autoriza a instalação e o funcionamento de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços em determinado local.

Para realizar a emissão desse alvará, clique em +Alvará, e selecione a opção Localização.

Você deve selecionar o Modelo desejado (que pode ser o padrão ou um customizado especificamente para a sua entidade), inserir qual será a sua validade em Data ou Dias, e informar ao menos um Contribuinte ou Econômico para conseguir realizar a emissão do mesmo.

No campo Informações complementares, o usuário tem a opção de adicionar observações que possam ser apresentadas no documento, caso necessário.

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Vale destacar que em algumas entidades a emissão de alvará foi programada/customizada para que não seja emitido quando esse possuir débitos e/ou dívidas em aberto. Logo, caso não seja possível realizar a sua emissão, deve ser verificada essa situação.

Observação

Para realizar a emissão do mesmo, é necessário que não tenha outro alvará para o mesmo econômico emitido e dentro do prazo de validade.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão do alvará para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Alvará provisório: O alvará provisório é concedido quando o estabelecimento ainda não atende a todos os requisitos necessários para obter o alvará de localização definitivo. É uma autorização temporária que permite o funcionamento enquanto são realizadas as adequações exigidas. Geralmente, o alvará provisório tem prazo de validade limitado, durante o qual o estabelecimento deve regularizar sua situação para obter o alvará definitivo.

Para realizar a emissão deste alvará, clique em +Alvará, e selecione a opção Provisório.

Você deve selecionar o Modelo desejado (que pode ser o padrão ou um customizado especificamente para a sua entidade), inserir qual será a sua validade em Data ou Dias, e informar ao menos um Contribuinte ou Econômico para conseguir realizar a emissão do mesmo.

No campo Informações complementares, o usuário tem a opção de adicionar observações que possam ser apresentadas no documento, caso necessário.

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Vale destacar que em algumas entidades a emissão de alvará foi programada/customizada para que não seja emitido quando esse possuir débitos e/ou dívidas em aberto. Logo, caso não seja possível realizar a sua emissão, deve ser verificada essa situação.

Observação

Para realizar a emissão do mesmo, é necessário que não tenha outro alvará para o mesmo econômico emitido e dentro do prazo de validade.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão do alvará para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Alvará sanitário: É um documento emitido pelas autoridades sanitárias atestando que o estabelecimento cumpre as normas e requisitos sanitários necessários para garantir a segurança e a higiene do local.

Para realizar a emissão desse alvará, clique em +Alvará, e selecione a opção Sanitário.

Você deve selecionar o Modelo desejado (que pode ser o padrão ou um customizado especificamente para a sua entidade), inserir qual será a sua validade em Data ou Dias, e informar ao menos um Contribuinte ou Econômico para conseguir realizar a emissão do mesmo.

No campo Informações complementares, o usuário tem a opção de adicionar observações que possam ser apresentadas no documento, caso necessário.

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Vale destacar que em algumas entidades a emissão de alvará foi programada/customizada para que não seja emitido quando esse possuir débitos e/ou dívidas em aberto. Logo, caso não seja possível realizar a sua emissão, deve ser verificada essa situação.

Observação

Para realizar a emissão do mesmo, é necessário que não tenha outro alvará para o mesmo econômico emitido e dentro do prazo de validade.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão do alvará para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa dos alvarás já emitidos. Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

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Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar o respectivo alvará e visualizar o usuário que realizou a emissão do mesmo.

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Certidões

Baixa de atividade: A certidão de baixa de atividade é um documento emitido por órgãos competentes que comprova o encerramento formal de uma atividade empresarial ou profissional. Ela é necessária quando um negócio, empresa ou empreendimento decide encerrar suas operações de forma definitiva.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão de baixa de atividade e realizar o preenchimento dos campos Contribuinte(s), Econômico(s) e do Período da baixa.

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Na guia Resultados, serão dispostos os resultados apresentados conforme o filtro selecionado. Após isso, basta selecionar e realizar a sua emissão.

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Ao clicar em Emitir, será aberta uma janela para que o usuário selecione o modelo escolhido:

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Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão da certidão para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas. Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Desmembramento: A certidão de desmembramento é um documento emitido por órgãos competentes que atesta o desmembramento de um imóvel, ou seja, a divisão de uma propriedade em partes menores e independentes. Essa certidão é emitida quando ocorre a segregação de uma área maior em lotes ou terrenos menores.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão de desmembramento e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Após o preenchimento dos campos, na guia Resultados do filtro, serão demonstrados os imóveis, onde o usuário deve selecionar o imóvel que deseja emitir a certidão de desmembramento:

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Por fim, será realizada a emissão da certidão na guia Emissão:

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Você pode selecionar o Modelo da certidão caso existam outros customizados para a sua entidade.

Vale destacar que por padrão o solicitante marcado será o Proprietário do imóvel.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas. E por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Fiscal venal: A certidão fiscal venal é um documento emitido por órgãos competentes que informa o valor venal de um imóvel para fins fiscais. O valor venal é o valor estimado do imóvel para fins de cálculo de impostos, como o IPTU ou o ITBI.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão fiscal venal e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Após o preenchimento dos campos, na guia Resultados do filtro, serão demonstrados os imóveis, onde o usuário deve selecionar o imóvel que deseja emitir a certidão fiscal venal:

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Por fim, será realizada a emissão da certidão na guia Emissão:

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Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas. Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

ITBI: A certidão de ITBI é um documento emitido pelo município que comprova o pagamento do imposto incidente sobre a transmissão de propriedade de um imóvel. O ITBI é um tributo municipal devido quando ocorre a transferência de um imóvel.

Vale destacar que para realizar a emissão do respectivo documento, é necessário que o ITBI já tenha sido lançado e quitado, lembrando que a transferência é realizada por meio do menu Executando > Movimentação cadastral > Transferência de imóvel, e através dessa mesma opção também é possível emitir a certidão.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão de ITBI e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Na guia Selecionar transferências, selecione a transferência desejada e clique em Emitir.

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Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão da certidão para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas. Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Negativa: A certidão negativa é emitida quando não há débitos, dívidas e parcelamentos em nome de um contribuinte, imóvel ou econômico.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão negativa e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

executando

No campo Tipo, o usuário irá definir se a respectiva certidão será de contribuinte, imóvel ou econômico, dependendo da opção habilitada o campo ao lado será alterado para Contribuinte, Imóvel ou Econômico.

Além desses campos, o campo Modelo de certidão também é obrigatório, podendo ser utilizado o padrão ou um modelo que tenha sido customizado para a entidade.

Os demais campos não são de preenchimento obrigatório e podem ser utilizados para constarem na certidão caso a entidade deseje.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão da certidão para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas e filtrar por Certidão negativa de contribuintes, Certidão negativa de imóveis ou Certidão negativa de econômicos. Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Importante

Através da emissão da Certidão Negativa, dependendo da situação/pendências dos débitos e/ou dívidas, o resultado pode ser Certidão Negativa, Certidão Positiva ou ainda a Certidão Positiva com efeito de Negativa. Caso o entendimento da entidade seja por criar outras regras para os tipos de cada resultado da certidão, essas regras podem ser customizáveis.

Remembramento: A certidão de remembramento é um documento emitido por órgãos competentes que atestam o remembramento de um imóvel, ou seja, a junção de uma propriedade, resultando na formação de uma propriedade única. Essa certidão é emitida quando ocorre a unificação de áreas menores em uma maior.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Certidão de remembramento e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Após o preenchimento dos campos, na guia Resultados do filtro, serão demonstrados os imóveis, onde o usuário deve selecionar o(s) imóvel(eis) que deseja emitir a certidão de remembramento:

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Por fim, será realizada a emissão da certidão na guia Emissão:

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Você pode selecionar o Modelo da certidão caso existam outros customizados para a sua entidade.

Vale destacar que por padrão o solicitante marcado será o Proprietário do imóvel.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas. E por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Notificações

Débitos: A certidão de notificação de débitos se caracteriza por ser um documento extrajudicial, que informa o contribuinte sobre a existência de débitos em seu nome. Essa notificação tem o objetivo de alertar o destinatário sobre a necessidade de regularizar a situação pendente. Essa notificação possui informações detalhadas sobre os valores devidos, as datas de vencimento e a sua situação.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Notificação de débitos e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Observe que é possível selecionar intervalo entre os anos, data de vencimento e contribuinte(s), caso o usuário queira emitir diversas notificações de uma só vez.

Além disso, o usuário define se na notificação serão exibidas as Parcelas, Somente cota única ou Parcelas e cota única.

Na guia Visualizar resultados, você verifica o(s) débito(s) que foram localizados por meio do filtro utilizado. Além disso, poderá realizar o preenchimento do campo Observações, caso desejar que seja demonstrada alguma informação na certidão.

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Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão da notificação para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das notificações já emitidas. E por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Dívidas: A certidão de notificação de dívidas se caracteriza por ser um documento extrajudicial, que informa o contribuinte sobre a existência de dívidas em seu nome. Essa notificação tem o objetivo de alertar o destinatário sobre a necessidade de regularizar a situação pendente. Essa notificação possui informações detalhadas sobre os valores devidos, as datas de vencimento e a sua situação.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Notificação de débitos e realizar o preenchimento de alguns dos campos abaixo:

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Observe que é possível selecionar intervalo entre ano de lançamento, data de vencimento, data da inscrição e número da inscrição, caso o usuário queira emitir diversas notificações de uma só vez.

Além disso, o usuário também conta com o campo Número(s) do livro, caso deseje filtrar algum livro em específico.

Na guia Visualizar resultados, você verifica a(s) dívida(s) que foi(ram) localizada(s) por meio do filtro utilizado. Além disso, poderá realizar o preenchimento do campo Observações, caso desejar que seja demonstrada alguma informação na certidão.

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Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão da notificação para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das notificações já emitidas. E por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar a respectiva certidão e visualizar o usuário que realizou a emissão da mesma.

Obras

Habite-se: O habite-se se caracteriza por ser um documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção, indicando que o imóvel está apto a ser habitado ou utilizado para o fim ao qual foi destinado. Vale destacar que geralmente ele está vinculado a uma obra.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Habite-se e realizar o preenchimento dos campos abaixo:

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O Habite-se total é emitido quando toda a obra, ou seja, todas as unidades ou partes do imóvel, estão concluídas e atendem às exigências legais. Com o habite-se total, o imóvel está apto a ser habitado ou utilizado em sua totalidade.

Já o Habite-se parcial é emitido quando apenas uma parte ou algumas unidades da construção foram finalizadas e atendem os requisitos necessários. Isso geralmente ocorre quando a obra é realizada em etapas. O habite-se parcial permite a ocupação e utilização das unidades ou áreas concluídas, mas não abrange o imóvel na totalidade. Vale destacar que ao selecionar o habite-se parcial, será habilitado um campo para que seja inserida a metragem referente a área construída que terá o respectivo habite-se.

Caso o campo Possui restrições? seja marcado como Sim, será habilitado um novo campo para que seja descrito o motivo da restrição.

Na guia Filtro, o usuário contará com o auxílio de alguns campos para localizar o imóvel do habite-se desejado, veja:

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Na guia Resultados do filtro, será retornado o resultado de acordo com o filtro disponibilizado. Para realizar a emissão do habite-se, basta selecionar o imóvel desejado e clicar em Emitir.

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Vale destacar que independente do status, as obras que tiverem suas certidões emitidas terão o seu status alterado para Concluída.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão do habite-se para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa dos habite-ses já emitidos, sendo possível filtrar pelo habite-se emitido de forma total ou parcial. E por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar o respectivo habite-se e visualizar o usuário que realizou a emissão do mesmo.

Alvará da Obra: O alvará de obra se caracteriza por ser uma autorização prévia concedida pela prefeitura ou órgão competente para a realização de uma obra ou atividade específica. É emitido antes do início da construção e é necessário para garantir que a obra esteja conforme as regulamentações municipais.

Para realizar a sua emissão, o usuário deve clicar em +Alvará e realizar o preenchimento dos campos abaixo:

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Na guia Filtro, o usuário contará com o auxílio de alguns campos para localizar o imóvel do alvará da obra desejado, veja:

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Na guia Resultados do filtro, será retornado o resultado de acordo com o filtro disponibilizado. Para realizar a emissão do alvará, basta selecionar o imóvel desejado e clicar em Emitir.

Caso o usuário deseje, poderá ser simulada a emissão do alvará para detecção de possíveis erros e contribuição de um processo mais eficiente por meio do botão Simular emissão.

Na página principal dessa rotina, é possível realizar a pesquisa das certidões já emitidas, sendo possível filtrar pelo alvará em dia ou vencido.

Vale destacar que por meio da Pesquisa avançada, você conta com o auxílio de outros filtros, como o Período de emissão e Período do vencimento.

Ainda, é possível realizar a emissão da 2° via, cancelar o respectivo alvará e visualizar o usuário que realizou a emissão do mesmo.

Taxas

Receitas diversas

Além da rotina de Cálculo é possível realizar lançamentos por meio da funcionalidade Receita Diversa. Essa funcionalidade permite que a entidade realize os lançamentos individuais para cobrança das taxas dos serviços.

O lançamento poderá ser realizado na tela da consulta do contribuinte na opção Receitas diversas (Solicitações de serviços) no Módulo Atendimento ou nos demais módulos por meio do menu  Administrando > Taxas > Receitas Diversas.

Perceba que ao adicionar a receita diversa, o campo Tipo de serviço não é obrigatório.

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Caso o lançamento seja vinculado a um Tipo de serviço, deverá ser realizada a sua configuração na Central de Configurações, definindo o Crédito Tributário vinculado ao(s) Tipo(s) de serviço, acessando Utilitários > Central de configurações > Receitas diversas:

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Tipo de serviço é o nome dado ao agrupamento definido na rotina de Campos Adicionais. Os campos adicionais para as Receitas Diversas são criados de acordo com a necessidade da entidade para geração do cálculo, buscando as informações preenchidas nos campos customizados para o lançamento.

Importante

Para as entidades que utilizavam o sistema Desktop, os agrupamentos possuem o código após o nome para facilitar na identificação, conforme abaixo:

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Importante

Não é necessário indicar o campo Tipo de Serviço no lançamento da Receita Diversa. Nestes casos, não necessita de fórmula de cálculo, pois o valor indicado no momento do cadastro da Receita será o valor lançado. 

Para que o lançamento de uma Receita Diversa vinculada a um Tipo de Serviço ocorra é necessário verificar, além do vínculo com o Crédito Tributário, se existe fórmula de cálculo para o ano vigente. 

Vale destacar também que os lançamentos sempre são vinculados ao contribuinte, podendo ser vinculados a um econômico ou imóvel.

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No momento do lançamento, o sistema sempre irá indicar como data de vencimento a data do lançamento. Porém, o vencimento poderá ser alterado manualmente:

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Nesta mesma rotina, poderá ser definida a quantidade de parcelas do lançamento e também se o vencimento ocorrerá em dias ou meses.

Para realizar o lançamento da Receita Diversa não é necessário realizar a Configuração de parcelas pois o vencimento e a quantidade de parcelas é definida no momento do lançamento conforme visto acima.

Vale ressaltar que o valor de cada Receita Diversa é calculado através da configuração da fórmula de cálculo, caso necessite realizar algum ajuste na fórmula, é necessário a abertura de um chamado para que a equipe de serviços possa realizar a configuração.

Imóvel

Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria é um tributo instituído pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal e se refere a divisão do custo de uma obra quando a mesma for realizada em via pública e irá proporcionar valorização imobiliária dos imóveis que estiverem na zona beneficiada.

Ela está estabelecida conforme os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, veja:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I – publicação prévia dos seguintes elementos:

a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

Sendo assim, a funcionalidade tem por objetivo o lançamento das informações necessárias para a cobrança de uma contribuição de melhoria, possibilitando assim, o atendimento à legislação.

Ao cadastrar uma contribuição de melhoria, o usuário poderá adicionar o memorial descritivo do projeto, o percentual a ser financiado pela contribuição, os imóveis que serão beneficiados com a obra e demais informações relacionadas a composição do crédito tributário da contribuição de melhoria.

Para que o cadastro de Contribuição de Melhoria seja efetuado, é necessário realizar algumas parametrizações por meio da Central de Configurações, localizadas por meio do menu Utilitários > Central de Configurações > Contribuições de melhoria.

Conheça as configurações

Nessa guia, alguns parâmetros precisam ser configurados antes de realizar o cadastro de uma contribuição, veja:

Forma de geração: Deve ser informado um parâmetro de cálculo para a forma de geração, escolhendo entre as opções Por fórmula de cálculo (deverá ser criada a fórmula, cadastrada e gerada a melhoria, com ou sem geração de cálculo), Percentual de Valorização não será necessária a criação de fórmulas de cálculo, entretanto, será necessário ter acesso e informar corretamente o valor venal do imóvel, bem como o percentual de valorização do imóvel com a obra a ser efetuada, pois com esta configuração irá atender diretamente aos artigos citados anteriormente.

Vale ressaltar que a escolha de uma das duas opções, impacta diretamente no cálculo que será efetuado pelo sistema em relação ao que cada contribuinte irá pagar.

Crédito tributário para geração de cálculo: Será informado o crédito tributário, já cadastrado, que será informado para a geração deste cálculo.

Receita: Será informada a receita, já cadastrada e relacionado ao crédito, que será aplicada para o cálculo da presente contribuição de melhoria.

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A funcionalidade está localizada por meio do menu Administrando > Imóveis > Contribuições de melhoria.

Conheça o ambiente

Por meio da tela inicial da funcionalidade, podemos realizar o cadastro de uma contribuição de melhoria através do botão +Contribuição e visualizar as contribuições já cadastradas por meio do botão Atualizar.

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Para efetuar o cadastro de uma contribuição de melhoria é necessário o preenchimento de algumas guias. Especificaremos a seguir algumas informações relevantes que precisam ser preenchidas de maneira correta para o respectivo cadastro.

Dados gerais

Na guia Dados gerais serão informados dados referentes a descrição da melhoria, a data de início do projeto, a data final em que o projeto foi concluído, a localização da contribuição de melhoria, a extensão do logradouro em que a melhoria será efetuada, etc.

Ainda, nessa guia são informados os dados referentes a proposta de aceite, tais como a proposta, o edital de melhoria, a data de emissão do edital, o número mínimo de imóveis que deverão aderir à contribuição de melhoria para que a mesma seja executada, a unidade de medida, o valor da unidade de medida, o valor que será gasto com a melhoria e a participação monetária dos contribuintes.

Vale frisar que o campo Participação monetária dos contribuintes não é editável e é calculado mediante a informação do percentual de participação da entidade, na guia proposta, esse percentual se refere ao valor investido pela prefeitura.

Além disso, também pode ser informado o texto referente ao memorial descritivo do projeto de melhoria/obra.

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Taxas

Na guia Taxas será informado quais taxas serão cobradas com o seu respectivo valor. Vale destacar que elas são provenientes do Crédito Tributário, vinculadas a uma Contribuição de melhoria e classificada como Taxas.

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Campos adicionais

Na guia Campos adicionais serão trazidas as informações cadastradas na funcionalidade Campos adicionais.

Os campos adicionais são cadastrados por meio do menu Utilitários > Central de configurações > Contribuição de melhorias.

Por meio dessa tela, é possível realizar o cadastro por meio do botão +Campo.

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E também realizar o cadastro de agrupamentos por meio do botão +Agrupamento, podendo dessa forma, vincular os campos já cadastrados no respectivo agrupamento.

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Com isso, na hora de realizar o cadastro da contribuição de melhoria, irá constar o Tipo de melhoria, que se refere ao Agrupamento e o campo em aberto para preenchimento:

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Proposta

Através desta guia é possível indicar qual será a proposta feita pela entidade e aceita pelos contribuintes.

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  • Quadro proposta inicial

Será informada a proposta da entidade para os contribuintes em relação à forma de pagamento da contribuição de melhoria, dessa forma, deve ser informado os campos Número de parcelas, Vence a cada, Juros de financiamento, Valor mínimo e Participação da entidade.

  • Quadro proposta final

Será informada a proposta aceita pelos contribuintes, após reunião sobre o edital da contribuição de melhoria, para tanto, deve ser informado os campos Número de parcelas, Vence a cada, Juros de financiamento, Valor mínimo e Participação da entidade.

Ainda, é possível que você faça a cópia da Proposta inicial inserida, por meio do botão Copiar proposta inicial, e efetue as alterações necessárias, caso haja mudança estabelecida.

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Materiais e serviços

Nessa guia poderão ser descritos os materiais e serviços utilizados para realizar a obra. Vale destacar que esses materiais e serviços são provenientes da funcionalidade localizada por meio do menu Administrando > Cadastros auxiliares > Materiais e serviços.

Imóveis

Guias Imóveis participantes

A presente guia permitirá que todos os imóveis que possam ser impactados com a contribuição de melhoria sejam adicionados por meio do botão +Imóvel.

Assim que eles forem adicionados, será mostrado sua inscrição imobiliária, o valor venal de cada um deles e alguns campos para preenchimento.

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Por meio desta tela, será possível informar se o imóvel é aderente, para isso, deve ser inserida uma data de adesão. Vale frisar que essa data será a que o contribuinte aderiu à melhoria/obra, e a mesma será utilizada como base para a data de vencimento do crédito tributário.

No campo Valorização (%), o usuário informará, em porcentagem, a valorização ocorrida no imóvel devido as melhorias executadas. Com isso, com base na porcentagem informada, o campo Valorização (R$) será preenchido de forma automática.

Caso seja informado primeiramente o campo Valorização (R$), o inverso ocorrerá, ou seja, a porcentagem será preenchida de forma automática.

O campo Custo da melhoria, será preenchido de forma automática e o cálculo será proveniente das informações já cadastradas. Vamos entender como funciona?

Primeiramente, o sistema irá realizar a soma da valorização de todos os imóveis aderentes, irá verificar qual a participação da entidade na referida contribuição e qual o valor da melhoria a ser realizada.

Feito isso, é necessário localizar o percentual de valorização de acordo com essas informações para cada imóvel (isso será feito através de uma regra de três para verificar a proporcionalidade de cada imóvel em relação ao total da valorização).

Após isso, o sistema irá verificar o valor total da melhoria e a porcentagem que corresponde aos contribuintes, aplicar o percentual encontrado e encontrar o valor final de cada imóvel.

Ficou com dúvidas?

Temos essa planilha para exemplificar um cálculo:

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Já a Prévia do Valor também será preenchida de forma automática e trará uma prévia do valor total gasto com a melhoria que está sendo cadastrada.

Ao final, você observará que por meio dos botões destacados, será possível visualizar o proprietário do imóvel, outros dados (relacionados às características dos imóveis, desde que nos campos adicionais dos imóveis tenha a opção de compartilhamento com a contribuição de melhoria habilitada) ou ainda realizar a exclusão das informações constantes na linha de verificação.

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Guias imóveis aderentes

Nessa guia será demonstrada a proposta aceita pelos contribuintes após reunião sobre o edital da contribuição de melhoria.

As informações relacionadas ao imóvel, inscrição imobiliária, proprietário e prévia do valor serão preenchidas conforme a guia anterior Imóveis participantes.

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Já nos campos Número de Parcela e Vence a cada, serão definidas as condições do referido parcelamento.

Em relação ao Saldo devedor, deve-se atentar que o valor da contribuição poderá ser pago através de parcelas fixas ou através de amortizações mensais, ficando a critério do contribuinte informar o valor do abatimento do saldo devedor.

Para geração do cálculo, o usuário deve clicar no botão Calcular.

Contribuição de melhoria

Na tela principal das contribuições de melhorias, ao clicar no botão Atualizar, serão apresentadas todas as contribuições cadastradas, bem como o status de cada uma delas.

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Ainda, por meio dessa tela, é possível que o usuário realize algumas ações, como Editar a contribuição cadastrada, visualizar o Histórico de movimentações da referida contribuição e por meio do ícone de engrenagem alterar a Situação da contribuição de melhoria ou inserir alguma observação, ou anexo.

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Por meio do botão de Pesquisa, é possível realizar a pesquisa da contribuição de melhoria de acordo com o Ano, Identificador, Edital, Descrição ou ainda pesquisar pela situação da respectiva contribuição.

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Obras

A rotina Obras está localizada no menu Administrando > Imóveis > Obras e você também poderá acessar através da Visão geral do Módulo Imobiliário.

Nesta rotina é possível cadastrar as Obras e realizar o controle das movimentações e emissões de documentos. A rotina pode ser personalizada conforme necessidade da entidade, e é por meio dela que são cadastradas as informações para envio ao Sisobra.

Conheça o ambiente

Acessando Utilitários > Central de configurações > Obras é possível definir as informações sobre o cadastro e status das obras. Confira:

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Cadastro da obra: Você poderá definir se é possível cadastrar uma obra sem vínculo com um imóvel (Este tipo de situação ocorre em entidades que não controlam cadastro de imóveis rurais). Caso a opção esteja habilitada, ao adicionar uma nova obra será habilitada a opção Sem vínculo com imóvel, conforme abaixo:

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Cadastro do imóvel: É possível habilitar a função para que ao concluir uma obra, automaticamente o cadastro do imóvel seja atualizado com a nova metragem indicada no registro da obra.

Optando pela atualização automática, o campo unidade do imóvel também sofrerá alterações ao concluir um projeto de obras, seguindo os critérios abaixo:

  • Quando o tipo de obra for Construção, caso a unidade do imóvel estiver 0, será passada para 1;
  • Quando o tipo de obra for Demolição, caso a unidade do imóvel estiver diferente de 0, será alterada para 0. Importante ressaltar que um item de campo adicional vinculado ao imóvel somente será alterado após a conclusão total da obra.

Caso o usuário optar por atualizar manualmente, ao concluir uma obra, os itens cadastrais do imóvel não sofrerão alterações.

Tabelas auxiliares: Caso a entidade utilize tabelas auxiliares para inserir informações complementares ao cadastro de obras, a funcionalidade deverá ser habilitada.

Status das obras

Para melhor organização da sua entidade, você pode adicionar, renomear ou excluir status que serão utilizados para o controle das obras.

Esse facilitador permite que você desenhe o fluxo utilizado pela sua entidade, utilizando a nomenclatura desejada no status das obras, definindo se a movimentação encerra ou não a obra, escolhendo a cor e ícone que serão utilizados para demonstrar em tela. Veja abaixo um exemplo como é simples:

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Atenção!

Quando o status da obra estiver em uso não será possível excluí-lo da lista. Porém, não havendo obras com aquela situação será permitida a exclusão e o histórico de movimentações do projeto de obras será mantido, independente da situação ser removida do fluxo.

Conheça o ambiente

Ao acessar a rotina de Obras, será possível navegar pelos status cadastrados nas configurações, ou ainda, utilizar a Pesquisa avançada para localizar a obra desejada.

Ao lado do status da obra será demonstrada a quantidade de obras cadastradas em andamento com aquela movimentação.

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Você pode alterar a visualização da listagem utilizando as opções: Cards, Lista ou Map. clicando no botão Visualização em.

Cards:

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Lista:

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Mapa:

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Na visualização por mapa o sistema irá sinalizar através de ícones os locais com obras naquela situação. Ao clicar no ícone será demonstrado os dados da obra:

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A visualização por Cards ou Lista permite a seleção de mais de uma obra para movimentação em lote ou emissão de documentos. Confira:

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A consulta também permite a edição individual da obra, com a inserção de comentários, emissão de documentos ou movimentação da obra.

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Em todos os status da obra você poderá filtrar as obras utilizando os filtros Alvará e Habite-se, que permite filtrar por: Todos, Não emitido, Em dia e Vencido, ou quando for habite-se, filtrar por Emitido parcialmente:

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Perceba que as obras com alvará vencido são destacadas através do ícone em vermelho:

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A Pesquisa avançada também possui diversos outros filtros para facilitar a busca na entidade:

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Agora, veja como é simples adicionar uma nova obra no sistema.

Adicionando uma nova obra

Para cadastrar uma nova obra, o usuário deve clicar no botão +Obra e escolher entre as opções: Pesquisar Imóvel, +Cadastrar Novo Imóvel e Sem Vínculo com Imóvel, esse último disponível apenas para as entidades que assim configuraram na Central de Configurações, conforme abordamos acima.

No campo informações da obra o usuário deve preencher os dados abaixo:

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Fique atento pois dependendo do Responsável indicado na obra, serão habilitados novos campos para preenchimento.

No campo Responsável, o usuário possui as seguintes opções de preenchimento: proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador construção civil, empresa construtora, empresa líder consórcio, consórcio, construção nome coletivo.

  • Dono da obra: Executa a obra de construção diretamente ou através de terceiros, porém, não é o proprietário da obra, podendo ser uma pessoa física ou jurídica;
  • Incorporador construção civil: Pessoa física ou jurídica cuja atividade de incorporação imobiliária tem o intuito de promover e realizar a construção para alienação, total ou parcial de unidades autônomas em edificações a serem construídas ou em construção;
  • Empresa construtora: Pessoa jurídica legalmente constituída, inclusive com registro no CREA, cujo objeto social é a indústria de construção civil;
  • Construção em nome coletivo: É realizada por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, na condição de proprietárias do terreno ou na condição de donas dessa obra, sem convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis;
  • Consórcio: Associação de empresas, sob o mesmo controle ou não, sem personalidade jurídica própria, formada com o objetivo de executar determinado empreendimento;
  • Empresa líder do consórcio: Empresa indicada como responsável pelo consórcio, obrigatoriamente construtora, usada para representá-lo perante o poder público. Dependendo da seleção realizada, um novo campo será habilitado para que você realize o preenchimento da parte responsável.

Vale ressaltar que nos casos em que o responsável informado for uma construtora, a construtura e a data de validade deverão ser preenchidas nos respectivos campos.

Após informar o Tipo de obra, também será habilitado um campo para indicar a unidade de medida da obra, tendo como opções M², M³, Km, Kw, Kva, Outros.

Por padrão, a unidade de medida é m², utilizado exclusivamente para obras prediais, mas o Município pode escolher outra medida de acordo com a obra a ser executada.

A unidade de medidas outros, deve ser utilizada caso não seja encontrada a unidade desejada ou quando a obra estiver como unidade de medida o metro quadrado, mas for considerada uma obra não predial.

O Valor da unidade de medida, que será habilitado quando informada uma unidade de medida diferente de m², pode ser preenchido com duas casas decimais.

Ainda, ao preencher o Tipo da obra, serão habilitadas as Informações adicionais da obra, que são campos adicionais que podem ser configurados exclusivamente para a entidade:

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Os campos são definidos através do menu Configurando > Base cadastral > Campos adicionais > Projeto de Obras. Por meio dessa rotina, podem ser definidos os campos que serão criados para cada agrupamento:

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Na guia Responsáveis são cadastrados os Responsáveis Técnicos e a Construtora, caso houver:

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E a guia Documentos permite que sejam anexados arquivos diversos:

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Visualizando a obra

Ao acessar a obra é possível visualizar todas as movimentações, imóvel vinculado, lançamentos, alvará e habite-se emitidos, documentos, fotos e os dados para o Sisobra.

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Através do botão Editar no canto superior direito é possível ajustar ou incluir Informações da obra e dos Responsáveis.

Movimentações

Na guia Movimentações pode ser filtrado pelas Situações, Comentarios, Documentos ou ainda Visualizar todos os andamentos da obra através do filtro Todos.

O usuário pode adicionar novas movimentações ou comentários acessando o botão +Movimentação:

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IMPORTANTE

Caso a movimentação seja inserida manualmente de forma equivocada, o usuário poderá estornar, clicando nos três pontinhos do lado direito da movimentação, conforme exemplo:

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Lembrando que será possível estornar apenas a última movimentação inserida no sistema.

Imóvel

Nesta tela é possível visualizar as informações e as imagens vinculadas no cadastro do imóvel. As informações territoriais e prediais serão apresentadas desde que o campo adicional do imóvel esteja configurado para permitir o compartilhamento com o Obras.

Para conferir você pode acessar Configurando > Base Cadastral > Campos adicionais > Imóveis. Os campos deverão estar com a permissão Compartilhar com obras habilitada:

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Lançamentos

Através da guia de lançamentos é possível que o usuário realize os lançamentos vinculados à obra.

Acessando +Lançamento o usuário irá indicar o crédito tributário, conforme configuração na fórmula de cálculo.

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Atenção

Para que ocorra o lançamento é necessário que a fórmula de cálculo seja configurada para o ano vigente. Para conferir acesse Configurando > Fórmulas > Cálculo e confirme as fórmulas vinculada com Projetos.

Importante ressaltar que sempre que ocorrer algum erro no cálculo, deve ser verificada a mensagem de inconsistência e revisada as informações adicionais da obra, pois possivelmente a inconsistência se trata de algum dado faltante no cadastro

Após efetuado o lançamento, este ficará disponível na consulta de lançamento da obra e também na tela do módulo atendimento do contribuinte.

Será possível consultar o lançamento e visualizar se o valor encontra-se em aberto, pago, parcelado ou inscrito em dívida:

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IMPORTANTE

Não será possível realizar lançamentos caso a obra esteja Concluída ou Indeferida. Neste caso é necessário primeiro estornar a movimentação para depois realizar o lançamento.

Alvará e Habite-se

A emissão do Alvará poderá ser realizada acessando a guia Alvará > +Alvará:

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Você irá informar a data do alvará, que poderá constar data retroativa, o modelo que poderá ser customizado para a entidade, a validade e o campo observação que é de preenchimento opcional. Ainda, é possível simular a emissão do documento antes da emissão definitiva.

O alvará emitido ficará disponível para consulta nesta rotina, podendo ser emitida a 2ª via ou ainda ser realizado o seu cancelamento, caso necessário:

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Além dos filtros Em dia e Vencido, o usuário poderá utilizar o campo Pesquisar para utilizar os filtros avançados.

Também é possível que o usuário utilize as ferramentas adicionais para definir quais colunas exibir, alterar altura das linhas e exportar as informações:

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Na aba Habite-se você pode emitir o documento acessando +Habite-se que poderá ser Total ou Parcial:

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Você também pode simular a emissão do documento, caso desejar.

Da mesma forma que o alvará é possível consultar o habite-se já emitido, emitir a segunda via e cancelar se necessário.

Vale destacar que sempre que o documento de alvará estiver vencido, o sistema irá alertar o usuário:

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Documentos

A guia Documentos permite que sejam anexados documentos de diversas extensões no cadastro da obra, inclusive permite que sejam adicionados comentários nos anexos:

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Para adicionar o comentário basta clicar no ícone indicado pela seta e salvar, e para visualizar o comentário você pode clicar no ícone engrenagem e visualizar o comentário:

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A visualização dos documentos pode ser através de grade ou lista, de acordo com a opção do usuário:

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Fotos

A guia fotos permite que sejam anexadas fotos referente a obra, e além disso, adicionar comentários sobre o anexo/foto:

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Para adicionar o comentário basta clicar no ícone indicado pela seta e salvar.

Você irá visualizar a descrição na foto anexada:

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Para editar basta clicar no ícone 3 pontinhos e editar a descrição.

SisObra

A guia Sisobra é exclusiva para preenchimento das informações relacionadas ao SisObra.

Por meio dessa guia e através do botão +Áreas, o usuário realiza o preenchimento dos dados que são obrigatórios para o envio dos dados para a Receita Federal, ao clicar em +Áreas, você deve selecionar se a área informada se trata de uma área principal ou uma área complementar, lembrando que a área principal é enquadrada de acordo com a destinação do corpo principal do imóvel, já a área complementar se trata de um complemento da área principal.

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Conforme você estiver realizando o preenchimento das informações sobre a área que você deseja informar, serão habilitados novos campos para que você possa realizar seu preenchimento.

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Confira abaixo o que deve ser preenchido por meio desta guia:

Campo que indique a categoria da obra, separando-as por área principal e área complementar na área principal será possível realizar o preenchimento entre as seguintes opções: existente, obra nova, acréscimo ou ampliação, reforma e demolição.

Existente: Edificação preexistente em terreno ou lote no qual será realizada uma obra de acréscimo, reforma ou demolição; Obra nova: Edificação nova em terreno ou lote sem edificação preexistente; Acréscimo ou Ampliação: Obra realizada em edificação preexistente. O acréscimo pode ser feito em qualquer tipo de área existente, ou seja, pode-se marcar acréscimo na área principal tendo apenas área complementar como área existente ou vice e versa. Na emissão de alvará com acréscimo ou ampliação de área, a destinação e o tipo de obra podem ter características diferentes das respectivas áreas existentes; Reforma: Modificação ou substituição de materiais empregados em uma edificação sem acréscimo de área. A reforma pode ser feita na área principal ou na área complementar, quaisquer que sejam as características da obra existente e da própria reforma. Vale frisar que a reforma não pode gerar acréscimo ou ampliação de área e que a metragem da reforma não pode ultrapassar a metragem total existente; Demolição: Destruição total/parcial de edificação, salvo a decorrer da ação de fenômenos naturais. A demolição poderá ocorrer na área principal e/ou na área complementar e deve ter exatamente as mesmas características da área existente. Já a área complementar que se caracteriza por ser um acessório/complemento da área principal, é dividida em cinco categorias com as mesmas descrições da área principal, sendo cada categoria sub-dividida em quatro sub-categorias, que são: quadra esportiva e poliesportiva, garagem ou estacionamento térreo, piscina, área complementar do posto de gasolina.

É importante frisar que essas informações devem ser preenchidas corretamente e se o terreno possuir uma quadra, estacionamento térreo ou garagem, piscina, ou área complementar do posto de gasolina, estes, devem ser preenchidos como área complementar e não como área principal, podendo resultar na não validação dos dados que forem preenchidos incorretamente.

Após a indicação dessas informações, para cada categoria da área principal e sub-categoria da área complementar será necessário informar a indicação da destinação da obra, sendo as opções disponíveis: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial salas e lojas, edifício de garagens, galpão industrial, casa popular e conjunto habitacional popular.

Confira a definição de cada umas dessas opções:

Residencial unifamiliar: Edificação residencial para uma única família; Residencial multifamiliar: Quando possuir mais de uma residência familiar, edifício residencial, hotel, motel, spa e hospital, áreas comuns de conjunto habitacional horizontal. Comercial salas e lojas: Posto de gasolina, edificação composta de hall de circulação, escada, elevador, andar com ou sem pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala. Galpão Industrial: Pavilhão industrial, pavilhão para eventos, oficina mecânica, depósito fechado, telheiro, tanque, barracão, hangar, ginásio de esportes e estádio de futebol, garagem ou estacionamentos, estábulo. Casa Popular: Existe uma previsão legal para que a mesma possa ser classificada como econômica, popular ou equivalente. Trata-se de uma residencial unifamiliar com área total de até 70m² e construída com mão de obra assalariada. Conjunto habitacional popular: Há uma previsão legal para que a mesma possa ser classificada como econômica, popular ou equivalente. Trata-se de um complexo habitacional, onde as unidades habitacionais devem ter área total não superior a 70m². Após o preenchimento dessas informações, será habilitado um campo para indicação do tipo de obra, com as opções: alvenaria, madeira e mista, selecionando uma delas, é necessário realizar o preenchimento da metragem quadrada da área.

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No caso da área complementar, você deverá realizar o preenchimento da área coberta e/ou da área descoberta, que resultará na área resultante.

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IMPORTANTE

É comum ocorrer a inconsistência com código de erro ER276 ao enviar os dados do SisObra à Receita Federal. Esta inconsistência refere-se ao preenchimento incorreto das informações do SisObra, pois no momento em que se cadastra uma obra de reforma, demolição e/ou acréscimo, a área correspondente a esta obra é informada, mas não está sendo informada a área construída já existente. A área existente, para esse tipo de obra, é obrigatória, ou seja, além de informar a área da obra em si, deve-se informar a área construída já existente.

Atenção! As características consideradas para integração com a Receita Federal, são somente as que constam na guia SisObra e não as informações territoriais ou prediais que constam na guia Imóvel.

Lançamentos

Requerimento/manutenção de lançamentos

Existem situações em que determinado crédito tributário, ainda que gerado, não são cobrados, isso ocorre quando um contribuinte possui imunidade concedida por lei ou isenção devido a um caso específico, ou quando ocorre discordância deste contribuinte em relação ao valor lançado para o crédito. 

Nessas situações o contribuinte deve efetuar um requerimento junto a entidade solicitando o benefício da isenção, imunidade ou ajuste do valor cobrado para que dessa forma, ocorra uma revisão do cálculo que será avaliado pelos responsáveis e concedido caso venha a ser procedente. 

Vale frisar que também podem ocorrer situações onde o próprio usuário verifique que determinado cálculo gerado possui erros, dessa forma, nessa situação ele utilizará essa funcionalidade para o cancelamento do (s) cálculo (s) gerado (s).

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Conheça o ambiente

No sistema essa funcionalidade pode ser acessada por meio dos módulos Mobiliário e Imobiliário no menu Administrando > Lançamentos > Requerimento/manutenção de lançamentos, no botão +Requerimento/manutenção.

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Para realizar essa solicitação é necessário que seja preenchido primeiramente os itens da aba Dados Gerais para posterior preenchimento do requerimento, onde será informado a data do mesmo, o tipo de solicitação, sua abrangência e seu requerente. 

No tipo de solicitação você escolherá se trata de um benefício fiscal, optando por imunidade, incentivo, isenção ou remissão, ou se o referido requerimento refere-se a uma manutenção de cálculo, optando entre as opções de cancelamento, revisão de cálculo e revogação de benefício. Lembrando que, para cada uma dessas opções, serão habilitados campos diferentes de acordo com o objetivo de cada um deles. 

No que se refere aos benefícios fiscais,  será definido  qual o benefício fiscal relacionado por meio do campo que será habilitado, lembrando que, as informações inseridas serão provenientes do cadastro de benefícios fiscais, cadastrada por meio do menu Administrando > Cadastros auxiliares > Benefícios fiscais.

Confira agora algumas especificidades de cada  Tipo de solicitação, referente aos Benefícios fiscais:

Isenção: Ocorre quando a obrigação tributária existe, no entanto, é dispensada pela legislação vigente.

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O usuário deve preencher os campos acima, podendo indicar se é o processo é Externo (solicitação do cliente) ou Interno (gerado pela Prefeitura), 

O campo Percentual previsto, embora não seja obrigatório, deve ser indicado caso o usuário esteja realizando a isenção de forma manual sem a existência de fórmula, caso este não seja preenchido, o valor não será isento e continuará em aberto. 

Remissão: A remissão se refere a extinção do crédito tributário, sendo um perdão total ou parcial do referido crédito, ela somente pode ser concedida através da legislação.

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Na remissão é permitido definir os percentuais da receita, correção, juros e multa que serão "perdoados".

Imunidade: A imunidade tributária é caracterizada por uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes.

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Incentivo: O incentivo é caracterizado por ser um conjunto de políticas públicas que promovem a redução ou isenção de impostos.

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Agora, vamos especificar as solicitações referentes a Manutenção de cálculo.

Revogação do benefício: Utilizado para cancelar uma isenção deferida, para isso, deve ser utilizado o mesmo benefício cadastrado na isenção que o usuário deseja desfazer.

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Revisão de cálculo: A revisão de cálculo irá alterar o lançamento revisado para suspenso. Caso a revisão seja deferida o lançamento será cancelado, o problema que ocasionou a alteração de valor será ajustado e o lançamento deve ser feito novamente com o valor correto. Caso ele seja indeferido, o lançamento irá retornar para a situação Em aberto.

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O cancelamento deve ser escolhido quando houver um erro ao realizar o lançamento do crédito tributário e o mesmo precisar ser cancelado ou caso a entidade queira realizar o cancelamento de todos os lançamentos gerados de determinada receita, optando pela abrangência geral, por exemplo.

Na abrangência individual, para o crédito relacionado para a receita diversa em específico é necessário que o campo Crédito tributário e a receita diversa seja especificada, caso contrário, a Receita de crédito não será habilitada. Vale frisar que o usuário não precisa ter memorizado o número da receita diversa, basta apertar a tecla espaço três vezes, que o sistema irá demonstrar todas as receitas que estão vinculadas ao crédito tributário especificado: 

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Vale destacar que: 

Na abrangência você irá definir se a solicitação é de abrangência geral (para diversos contribuintes) ou se é individual (para um contribuinte específico), entretanto, deve ser ressaltado que ao optar pelo geral não significa que todos os contribuintes serão contemplados, visto que outros filtros e condições relacionadas a fórmula de validação serão analisados e podem interferir no cálculo. 

Já na aba Requerimento será preenchido informações importantes como o número do processo que originou a manutenção, se o tipo é interno (originado pela entidade) ou externo (originado pelo contribuinte). 

Quando o campo Vigência for habilitado você deve informar qual o tipo de vigência da respectiva manutenção, determinando um período para sua aplicação.

Vale ressaltar que o período indicado na vigência não pode ser anterior a data de requerimento, ou seja, se a data do requerimento for referente ao ano de 2021, o período de vigência indicado poderá ser apenas referente ao ano de 2021 e não dos anos anteriores. 

O preenchimento correto deste campo é de extrema importância, visto que se um contribuinte se dirige a prefeitura para solicitar a isenção para o crédito tributário de IPTU, por exemplo, e a isenção é deferida para o período de 01/01/2021 à 31/12/2021, quando a isenção desses créditos for aprovada, não será necessário efetuar novamente o requerimento mesmo se o respectivo crédito tenha que ser recalculado. 

Após realizada a inserção de todas as informações necessárias para o requerimento, este será salvo, a fim de aguardar a sua manutenção por meio do deferimento ou não. 

Para sua posterior manutenção será necessário editar por meio do seguinte botão.

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Na aba manutenção é realizado o deferimento ou indeferimento da solicitação por meio do campo Situação, bem como inserir a justificava para a decisão tomada.

Vale frisar que se o usuário clicar em Salvar e Homologar, ele automaticamente será redirecionado para a aba Manutenção, onde poderá fazer o deferimento/indeferimento da solicitação e inserir a sua justificativa.

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Por meio dos ícones ao lado você pode visualizar o histórico do respectivo requerimento, bem como inserir anexos ou desfazer alguma manutenção realizada. 

Observações importantes:

  • Em todas as situações elencadas você irá verificar que os campos disponibilizados na funcionalidade poderão variar de acordo com o Tipo de solicitação escolhida;
  • Ao gravar o requerimento, caso houver fórmula de validação esta deve ser executada a fim de validar o cadastro;
  • Caso o Tipo de solicitação seja revisão de cálculo ou revogação de benefício, o sistema automaticamente efetuará a suspensão do lançamento, ou seja, o lançamento passível de cobrança devido a estar em aberto ou parcialmente pago, ficará suspenso até que seja efetuada as alterações, caso o mesmo seja indeferido, o lançamento voltará ao estado de origem;
  • Após gravado e validado o usuário não poderá alterar ou inserir anexos, exceto em caso de pendência onde poderá ser alterado e gravado novamente.
  • Ao realizar o cancelamento de um lançamento do tipo ITBI, o ITBI deve ser cancelado por meio da rotina de transferência de imóveis, para isso, no ITBI desejado clique em Emitida e posteriormente em Cancelar a emissão
  • Não é possível realizar o cancelamento referente ao lançamento de uma obra que se encontra com a situação de concluída.
Atenção

Caso o usuário desejar, é possível restringir o acesso a essa rotina por meio do menu Central de configurações > Permissão de confirmação de processo. Com isso, ao indicar usuários autorizados para validação da baixa manual e estorno da baixa manual, a confirmação exigirá a senha de um deles. Na ausência de indicação de usuários autorizados, qualquer usuário pode realizar a confirmação mediante a inserção de senha.

Ou seja, se estiver configurado para confirmação por outro usuário, conforme as Permissões de confirmação do processo, somente um dos usuários que estiver informado na configuração é quem poderá realizar a homologação.

Antecipação/prorrogação de vencimento

A funcionalidade antecipação/prorrogação de vencimento, acessada por meio do menu Administrando > Lançamentos > Antecipação/prorrogação de vencimento, permite que o usuário realize a antecipação ou prorrogação de uma parcela de determinado lançamento de um crédito tributário. 

Conheça o ambiente

Por meio do botão +Prorrogação/antecipação você vai realizar a antecipação ou a prorrogação de determinado crédito tributário.

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Primeiramente, é necessário definir o filtro, destacando se a antecipação/prorrogação de determinado crédito tributário deve ser feita de forma individual ou geral, caso você opte pela opção individual, será habilitada a janela para inserir o número do cadastro do contribuinte em que se encontra o referido crédito tributário (que pode ser um referente relacionado a um imóvel, econômico, receita diversa, etc), bem como o número da parcela que deverá ser antecipada ou prorrogada.

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Caso você opte pela opção geral, além das opções mencionadas acima, o usuário também pode utilizar o filtro referente ao número da parcela e data de vencimento se desejar.

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Já por meio da guia Prorrogar/antecipar vencimentos  você pode inserir o número do processo que ocasionou a antecipação/prorrogação e deve definir a nova data de forma manual ou selecionando a quantidade de dias/meses em que a parcela deverá ser prorrogada.

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