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Junho

Melhoria entregue até 24/06/2025

Integração Contábil - Regras de envio dos benefícios fiscais

Informamos que o processo de envio de benefícios fiscais na Integração Contábil passou por alterações importantes que exigem atenção dos municípios que realizam o seu envio.

Anteriormente, os benefícios eram enviados junto ao lote de Arrecadação na Integração Contábil, entretanto, essa estrutura foi alterada, e atualmente apenas os descontos de cota única e benefícios dos cupons, que não possuem vínculo com a manutenção de cálculo, permanecem sendo enviados no lote de Arrecadação.

Mas o que mudou?

Os benefícios (isenções, imunidades, remissões e incentivos) foram removidos do lote de arrecadação e passaram a ser enviados separadamente por meio da integração de Lançamentos.

Dessa forma, para os municípios que enviam lançamentos, será necessário adequar o processo para que os benefícios possam ser corretamente gerados e contabilizados.

Veja como ficou o fluxo com um exemplo relacionado a uma isenção de IPTU:

  1. Realize o envio do lançamento normalmente após a criação do lote para Integração

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  1. Contabilize este lançamento no sistema Contábil

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  1. Retorne ao sistema Tributos para realizar a consulta das Integrações, e registrar a contabilização no Tributos

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Sugestão: Recomendamos o agendamento do script [Tributos] Integração Contábil - Consulta da situação do lote a cada 30 minutos para facilitar a contabilização e consulta dos lançamentos no Tributos (os parâmetros devem ser deixados em branco).

Não lembra como realizar o agendamento de um script? Clique aqui e confira!

  1. Somente após esse processo (com o lançamento contabilizado no sistema Tributos) a isenção poderá ser gerada de duas formas:

Envio manual pelo Lançamento: Confira um exemplo de envio de forma manual após a realização do envio do lançamento (passo 1), da contabilização desse lançamento no sistema Contábil (passo 2) e do registro da contabilização no sistema Tributos (passo 3):

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Observação: Ao enviar um benefício, a data informada no campo Período de lançamento deve corresponder à data em que a isenção foi concedida, ou seja, à data de deferimento do requerimento de isenção.

Envio pela arrecadação: Ao gerar o lote de arrecadação, caso os benefícios fiscais (isenção, imunidade, remissão e incentivo) ainda não tenham sido enviados, o sistema irá gerar automaticamente o lote de lançamentos dos benefícios fiscais. O usuário será notificado sobre essa geração e deverá realizar manualmente o envio do lote para o sistema contábil.

Atenção

Se o lançamento não estiver contabilizado no sistema Tributos, o benefício não será gerado de forma manual e nem pelo lote de Arreadação, mesmo que haja arrecadação vinculada a esse lançamento.

Importante

Para quem trabalhava/trabalha com a contabilização dos lançamentos, para as integrações das arrecadações que forem feitas após a liberação do comunicado, automaticamente será gerado o lote do benefício vinculado a parcela arrecadada, ou seja, não há necessidade de gerar lotes de isenções manuais referentes a lançamentos já integrados.

Exemplo prático:

  • No início do ano, foi gerado um lançamento em 3 parcelas com benefício parcial.

  • O lançamento foi contabilizado.

  • Antes da liberação do comunicado, as parcelas 1 e 2 foram arrecadadas e integradas, junto com os respectivos benefícios.

  • Após a liberação do comunicado, a parcela 3 foi arrecadada.

  • Ao realizar a integração contábil da arrecadação da parcela 3, como o lançamento já havia sido contabilizado, o sistema gerará automaticamente o lote do benefício correspondente a essa parcela, sem necessidade de intervenção manual, bastando efetuar a integração contábil deste lote.

O que mudou?

Anteriormente, os benefícios parciais eram contabilizados juntamente com a arrecadação, mesmo que o lançamento ainda não tivesse sido contabilizado — o que não era adequado. Com a nova regra, a contabilização dos benefícios ocorrerá apenas se o lançamento principal já estiver contabilizado.

É importante destacar que estamos avaliando formas de automatizar essa integração e eliminar a necessidade de consulta manual para registrar a contabilização no sistema Tributos.

Melhoria entregue até 11/06/2025

Disponibilizado botão para exclusão de cupons de desconto

Foi criado um botão que permite excluir o cupom de desconto e desfazer as manutenções de benefícios fiscais geradas pela sua aplicação.

A medida é temporária, até que seja implementado o estorno definitivo do cupom fiscal.

A exclusão pode ser realizada por meio do módulo Atendimento, ao realizar a consulta de um cupom.

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Clique no ícone de lixeira para realizar a sua exclusão.

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Importante

Ao excluir o cupom, todos os vínculos com os lançamentos relacionados também são removidos.

Vale frisar que a exclusão do cupom apenas será possível se o lançamento não possuir pagamentos

Comunicado realizado em 03/06/2025

Integração Contábil - Regras de envio de lançamento

Ressaltamos que, no processo de integração contábil, a partir do dia 21/05, todo lançamento é enviado para a contabilidade, independentemente da sua situação — inclusive após ser efetuado o seu cancelamento.

Importante destacar que isso não se aplica apenas aos lançamentos realizados após essa data, mas a todos os lançamentos existentes na base de dados, sendo considerados conforme os filtros informados no momento da geração dos lotes.

Por exemplo: se foi realizado um lançamento de IPTU e, posteriormente, esse lançamento for cancelado, ambas as movimentações (lançamento e cancelamento) serão geradas em lotes na integração contábil.

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O objetivo desse processo é garantir que a contabilidade reflita fielmente toda a movimentação ocorrida no sistema, mantendo a integridade dos dados e atendendo às obrigações dos órgãos de controle.