Julho
Melhoria entregue em 31/07/2025
Disponibilizado novo relatório para conferência do e-Sfinge
Informamos que foi disponibilizado um novo relatório voltado à comparação dos dados que serão enviados ao Esfinge com os dados integrados com a contabilidade.
O nome do relatório é [Tributos] Análise Comparativa de Arrecadações - Esfinge.
O objetivo do relatório é auxiliar na conferência das consistências 807 e 809, proporcionando maior segurança na validação das informações antes do envio ao TCE.
Ao realizar a sua execução, os campos Entidade, Data inicial de crédito, Data final de crédito, Listar pagamentos?, Listar pagamentos não integrados?, Listar pagamentos excedentes integrados? e Considerar os pagamentos estornados no período? serão de preenchimento obrigatório.
Comunicado realizado em 28/07/2025
Alteração obrigatória na configuração da integração entre Tributos x Corpo de bombeiros
Conforme já comunicamos anteriormente, a partir de agora será necessário utilizar chaves de integração configuradas diretamente no Gerenciador de Acessos, em substituição às antigas chaves de migração inseridas diretamente nos scripts. Essa mudança se aplica especificamente à integração entre o sistema Tributos e o Corpo de bombeiros.
Você já realizou a adequação necessária?
Reforçamentos que as alterações serão orquestradas hoje ao final do dia.
Para configurar a nova chave de integração, clique aqui e confira o passo a passo.
Comunicado realizado em 18/07/2025
Integração com o SINTER passa a ser obrigatória para os municípios
A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, tornou obrigatória a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por todos os municípios brasileiros, o que exige a integração dos sistemas municipais ao SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.
O que é o SINTER?
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) é uma ferramenta do Governo Federal que integra, em um único banco de dados, informações jurídicas, fiscais, cadastrais e geoespaciais sobre imóveis urbanos e rurais. Ele conecta dados oriundos dos cartórios de registros públicos, prefeituras, INCRA, Receita Federal e demais órgãos públicos.
Importante: o SINTER não interfere na autonomia da gestão cadastral dos municípios, nem nas atribuições legais dos cartórios.
O que é o CIB?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Qual o objetivo do CIB?
O CIB tem como objetivo criar um cadastro com um código identificador único (código CIB), válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada (área e posição geográfica definida no mapa).
Pré-requisitos para adesão e integração ao SINTER
Georreferenciamento das geometrias:
O município deve contar com sistema de geoprocessamento capaz de gerar e transmitir informações geoespaciais conforme os padrões técnicos exigidos pelo SINTER.
Os municípios que não possuírem um sistema de geoprocessamento capaz de gerar e transmitir as informações geoespaciais conforme os padrões exigidos, não irão conseguir aderir plenamente ao processo de integração.
- Adesão formal:
O município deve formalizar sua adesão ao convênio celebrado entre Municípios e Distrito Federal com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de um Termo de Adesão. As orientações para essa adesão podem ser obtidas na página do ENAT/SINTER na Internet, no item Celebração de Convênios - Orientações Gerais.
- Habilitação de transmissores:
A indicação dos usuários (pessoa física ou jurídica) titulares de certificado digital deve ser feita por ofício, conforme o modelo Solicitação de Habilitação de Transmissores no Módulo Urbano, e enviado digitalmente com o Termo de Adesão e outros documentos.
Prazos legais para adoção do CIB
Conforme o art. 266 da Lei Complementar nº 214/2025, os prazos são:
Capitais estaduais: até 1º de janeiro de 2026;
Demais municípios: até 1º de janeiro de 2027.
Legislações relacionadas
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021
- Institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
- Dispõe sobre serviço Aderir ao Convênio Sinter, requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
- Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Melhoria entregue até 10/07/2025
Disponibilizado script referente ao benefício do tipo Incentivo para integração contábil
Informamos que foi disponibilizado um script para envio de benefícios do tipo Incentivo ao sistema Contábil, viabilizando a integração contábil.
Primeiramente, para a sua utilização, é necessário realizar a sua configuração por meio do menu Utilitários > Central de configurações > Integrações contábeis > Lançamentos.
Selecione o script de envio e recebimento para o tipo Incentivo e clique em Salvar.
Em seguida, na rotina de Integração contábil (Executando > Movimentação financeira > Integração contábil), ao realizar uma integração, na aba Lançamentos, o benefício Incentivo pode ser selecionado.
Vale destacar que esse benefício segue as regras de envio já descritas no comunicado anterior sobre integração contábil de benefícios.
Comunicado realizado em 09/07/2025
Alteração obrigatória na configuração da integração entre Tributos x Corpo de bombeiros
Data limite para adequação: 27/07/2025
Com o objetivo de aprimorar a segurança e a gestão das integrações, a partir de agora será necessário utilizar chaves de integração configuradas diretamente no Gerenciador de Acessos, em substituição às antigas chaves de migração inseridas diretamente nos scripts. Essa mudança se aplica especificamente à integração entre o sistema Tributos e o Corpo de bombeiros.
Como configurar uma nova chave de integração?
Acesse o Gerenciador de Acessos:
- Vá em Utilitários > Configurações > Gerenciador de Acessos.
- Clique em Integrações > +Integração.
Preencha o formulário com as seguintes informações:
- Natureza da Integração: Integração através da ferramenta de scripts.
- Sistema de Origem: Tributos.
- Entidade de Origem: Sua entidade.
Após o preenchimento, será gerado um Identificador, que deverá ser utilizado nos próximos passos.
Como configurar o Identificador no Gerenciador de Scripts?
Acesse o Gerenciador de Scripts:
- Vá em Utilitários > Configurações > Gerenciador de Scripts.
- Clique em Configurando > Variáveis de Ambiente.
- Clique em +Adicionar.
Preencha as variáveis de ambiente com os dados abaixo:
- CHAVE: CHAVE_INTEGRACAO
- VALOR: O Identificador gerado na rotina de integrações.
Salve as alterações.
Atenção: O valor da chave deve obrigatoriamente ser CHAVE_INTEGRACAO. Qualquer outro valor resultará em erro na integração.
Após configurar as variáveis corretamente, os scripts padrões de integração que utilizam o Service Layer estarão funcionando normalmente.
Caso a entidade utilize artefatos específicos, o mesmo deve ser ajustado para se enquadrar nas especificações.
Lembrando que o script utilizado para essa integração é o script [Tributos] CBM - Integração de Boletos Pagos.
Para ver a documentação técnica clique aqui.
Melhoria entregue em 07/07/2025
Integração entre o sistema Tributos e o sistema Transparência (Cloud)
Informamos que os dados enviados ao Portal da Transparência, oriundos do sistema Tributos, passam a estar disponíveis para integração somente após 24 horas da ocorrência da movimentação no sistema.
Por exemplo: Se uma dívida for cancelada às 10h do dia 06/08, essa informação estará disponível para o script de integração com o Portal da Transparência apenas a partir das 10h do dia 07/08.
Essa lógica se aplica a qualquer tipo de movimentação (como geração, alteração ou cancelamento de dívidas) e tem como objetivo garantir a consistência das informações transmitidas.
Para informações sobre os scripts a serem executados clique aqui.