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Dezembro

Melhorias entregues em 31/12/2025​

Tipos de Englobamento de Imóveis​

O sistema agora permite que usuários autorizados definam o tipo de englobamento entre imóveis, podendo ser Financeiro ou Cadastral, conforme a necessidade de cálculo e emissão de guias.

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Englobamento financeiro

Utilizado quando é necessária a emissão de uma única guia de recolhimento para imóveis com diferentes inscrições imobiliárias ou matrículas distintas, ou seja, imóveis de lotes/terrenos distintos. Exemplo: lotes distintos.

Em relação ao lançamento: para os imóveis com englobamento financeiro, serão gerados lançamentos distintos, mas ao emitir as guias, elas serão impressas agrupadas com o imóvel principal. Ver também o item sobre as regras de cálculo para imóveis englobados.

Englobamento cadastral

Utilizado quando é necessário gerar um único lançamento para mais de um cadastro de imóvel que compartilham a mesma inscrição imobiliária ou matrícula, ou seja, imóveis do mesmo lote/terreno.

Exemplo: Uma casa e sua edícula registradas sob a mesma inscrição/matrícula. Em relação ao lançamento: para imóveis com englobamento cadastral, será gerado um lançamento com o valor englobado ao imóvel principal. Ver também o item sobre as regras de cálculo para imóveis englobados

Regras gerais

  • Imóvel principal: ao realizar o englobamento, o usuário deve, obrigatoriamente, indicar qual é o imóvel principal.
  • Tipo de englobamento: para cada imóvel incluído no englobamento (exceto o principal), deve ser informado se o vínculo com o imóvel principal é do tipo Financeiro ou Cadastral.

Vale destacar que com a liberação do englobamento financeiro, foi realizado um tratamento de dados em todas as entidades/municípios de Santa Catarina, alterando todos os englobamentos existentes para o tipo Financeiro, para que fiquem de acordo com as exigências de prestação de contas do e-sfinge.

Desenglobamento de imóveis​

O sistema permite a realização de desenglobamento total ou parcial de imóveis, observando as seguintes regras:

  • Quando o imóvel estiver vinculado a um englobamento financeiro, os lançamentos serão automaticamente separados, passando a ser independentes e passíveis de emissão individual de guias.
  • Nos casos de englobamento cadastral, o desenglobamento não gera alterações nos lançamentos já existentes.

Regras de cálculo para imóveis englobados​

Ao realizar o cálculo de tributos de imóveis que possuam englobamento, o sistema passa a considerar as seguintes regras:

Englobamento cadastral

O englobamento cadastral permanece com o mesmo comportamento já existente no sistema. Para mais detalhes, consulte a documentação disponível aqui.

Englobamento financeiro

  • Os imóveis englobados do tipo Financeiro mantêm seus cálculos e lançamentos individuais, sem interferir no valor consolidado do imóvel principal;
  • Ao desenglobar um imóvel englobado financeiramente, poderá ser emitida a guia separadamente dos outros imóveis do englobamento.

Emissão de guia para imóveis englobados​

Ao emitir uma guia de pagamento para imóveis que pertençam a um englobamento, o sistema passa a adotar as seguintes regras:

  • O sistema exibirá uma mensagem de alerta, informando que os lançamentos estão englobados e que a emissão deve ocorrer em uma única guia de pagamento;

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  • Será emitida uma única guia em nome do imóvel principal, contendo a soma dos valores referentes aos lançamentos dos demais imóveis englobados;
  • Quando houver receitas diferentes entre os lançamentos, todas comporão o valor total da guia e serão listadas na relação de receitas.

Para que a emissão agrupada ocorra, é necessário que:

  • Os imóveis pertençam ao mesmo englobamento financeiro;
  • A forma de pagamento seja a mesma;
  • O número da parcela seja idêntico.

Na rotina de emissão de guias em lote (arquivo para a gráfica), o sistema seguirá o mesmo critério, realizando a emissão de forma agrupada.

Importante

  • Emissão de guias individuais (fora da gráfica):

Caso a quantidade de parcelas, em função da forma de pagamento, não seja a mesma do lançamento principal, a guia não será emitida. O sistema informará a divergência e orientará o desenglobamento dos imóveis que não possuírem a mesma forma de pagamento do imóvel principal.

  • Emissão de guias por arquivo para a gráfica: Caso a quantidade de parcelas seja diferente, os lançamentos não serão agrupados. O sistema irá gerar as guias separadamente para os lançamentos que não possuírem a mesma forma de pagamento do imóvel principal.

Baixa de guias vinculadas a englobamento financeiro​

Ao realizar a baixa manual ou automática de uma guia vinculada a englobamento financeiro, o sistema manterá o mesmo comportamento da baixa de um pagamento convencional.

A diferença é que a baixa será registrada com um único número de baixa, aplicado a todos os lançamentos englobados financeiramente, garantindo a consistência do processo.

Ainda, no módulo Atendimento, ao emitir uma guia para parcelas/lançamentos que estão com o englobamento financeiro, deverá ser apresentado o número de baixa para as guias relacionadas.

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Transferência de imóveis com Englobamento cadastral​

O sistema passa a permitir a transferência de imóveis englobados, considerando exclusivamente englobamentos do tipo cadastral. Englobamentos financeiros não são considerados nesse processo.

Disponibilizado novo campo no cadastro de Imóveis​

Para dar início ao atendimento ao SINTER, instituído no contexto da Reforma Tributária, o cadastro de imóveis foi ajustado para contemplar o campo CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro.

A rotina de integração ao SINTER ainda não será liberada, uma vez que, conforme a Instrução Normativa, o prazo para adequação se estende ao longo de 2026.

Ressaltamos, entretanto, que esse prazo não impede o avanço das adequações no sistema, as quais já estão em andamento.

Conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24 de junho de 2021, a inscrição no CIB consiste na atribuição de um código identificador único para cada unidade imobiliária, válido em âmbito nacional, composto por 7 caracteres alfanuméricos e 1 dígito verificador, também alfanumérico.

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Regras do campo CIB:

  • Campo alfanumérico com 8 caracteres (exemplo: EjkgXql-e);

  • Imóveis urbanos: campo visível e não editável, pois será atribuído automaticamente através de integração (rotina essa que estaremos liberando em um segundo momento);

  • Imóveis rurais: campo visível e editável.

Com isso, a listagem de imóveis também foi atualizada para exibir o número do CIB, quando essa informação constar no imóvel.

Melhorias entregues em 29/12/2025​

Atualização no cadastro de Econômicos - Autorização de NFS e CNC​

Foi realizada uma atualização no Cadastro de Econômicos para incluir as informações relacionadas à autorização para emissão de NFS-e e ao número do CNC do econômico junto à Receita Federal.

Em função da Reforma Tributária e da possibilidade de utilização do Emissor Nacional de NFS-e, é necessário indicar se o econômico está ou não autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Para isso, foi incluído no cadastro um campo específico para controle dessa autorização.

O campo, por padrão, mesmo não sendo indicado, passa a assumir a opção Autorizado (ver item "importante" abaixo). Esse padrão segue a regra da Receita Federal, na qual todo CNPJ/CPF nasce autorizado a emitir NFS-e. Cabe à entidade competente indicar a desautorização, quando aplicável.

Importante

Caso o econômico não esteja marcado como “Não” (desautorizado) no cadastro, o envio à Receita Federal (rotina a ser disponibilizada em uma próxima liberação) considerará o econômico como autorizado para emissão de NFS-e, mesmo que no cadastro não esteja indicado.

Ainda, foi realizada uma atualização no Cadastro de Econômicos para incluir o número do CNC do econômico junto à Receita Federal.

Por meio do processo de integração com o CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes), quando o retorno da integração ocorrer com sucesso, será disponibilizado no cadastro econômico o NSU (Número Sequencial Único) atribuído ao econômico no CNC.

O campo de NSU será destinado exclusivamente à visualização, sem possibilidade de edição e estará visível após a integração com a Receita Federal (rotina a ser disponibilizada em uma próxima liberação).

Importação de certificados digitais – Nota Nacional​

Foi disponibilizado um processo para importação de certificados digitais, necessário para atender às adequações da Reforma Tributária.

A configuração está disponível na Central de Configurações > Nota Nacional, onde o usuário poderá importar o certificado da entidade para viabilizar a integração com a Receita Federal e o envio dos econômicos, além da recuperação do NSU (Número Sequencial Único) do CNC.

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É possível cadastrar um ou mais certificados da entidade para uso na integração com a Receita Federal.

Após a importação, será exibida a lista de certificados contendo:

  • Alias (identificador do certificado);
  • Período de validade;
  • Data de cadastro;
  • Situação

Não é permitido importar mais de um certificado com o mesmo Alias e período de validade.

Apenas um certificado pode permanecer vigente por vez.

  • Ao importar um novo certificado válido, o anterior será automaticamente marcado como expirado.

⚠️ Atenção: a importação do certificado é obrigatória para garantir a comunicação com o sistema da Receita Federal e a recuperação do NSU do CNC.

Atualização da Lista Nacional de Itens de Serviço​

Foi implementada a atualização da Lista Nacional de Itens de Serviço, passando a considerar o desdobro dos itens até o terceiro nível, conforme previsto na LC nº 214/2025 (Reforma Tributária).

O que mudou

  • A lista de serviços, que até então considerava apenas dois níveis (ex.: 01.00 e 01.01), passa a contar com três níveis a partir de 2026 (ex.: 01.00.00, 01.01.00 e 01.01.01).

  • Itens que possuíam um único código e foram desdobrados passaram a utilizar o novo padrão automaticamente.

Exemplo:

  • 04.01 – Medicina e biomedicina

Passa a ser:

  • 04.01.01 – Medicina

  • 04.01.02 – Biomedicina

  • Como padrão, os cadastros que utilizavam o código anterior foram convertidos para o item XX.XX.01, onde XX.XX corresponde ao código original.

Impacto nos cadastros/rotinas

  • Todos os cadastros/rotinas existentes foram ajustadas para os novos itens correspondentes.

  • Todo relacionamento de CNAE que estava vinculado a um item da lista de serviço de nível 2 foi automaticamente alterado para o novo item de nível 3.

Os dados já informados nos campos:

  • Risco para MEI

  • Risco para demais econômicos

  • Campos relacionados aos valores do Alvará de Localização, ISSQN e ISS Fixo foram mantidos e aplicados ao novo item de nível 3.

As rotinas que realizam validações com base no nível do item da lista de serviço foram atualizadas.

A partir desta atualização, todas as verificações e utilizações passam a considerar exclusivamente o item do terceiro nível.

Comunicado realizado em 23/12/2025​

Descontinuidade da rotina de emissão de Nota Avulsa​

Em razão do novo layout de emissão de notas fiscais, disponibilizado pela Receita Federal e com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, informamos que a rotina de emissão de Nota Avulsa será descontinuada no sistema Tributos (Cloud).

Considerando que o Sistema Nacional não contempla o recurso de Nota Avulsa, essa rotina também deixará de estar disponível no sistema a partir da mesma data.

Dessa forma, os municípios que optarem por manter o emissor municipal deverão orientar seus contribuintes a realizar a emissão de notas fiscais por meio do sistema e-Nota.

Vale destacar que para a utilização do e-Nota, é necessário que a Prefeitura efetue previamente o cadastro do econômico no sistema Tributos para o contribuinte, podendo ser realizado apenas com CPF, sem a obrigatoriedade de abertura de CNPJ. Após esse cadastro, o contribuinte deverá seguir o fluxo padrão de solicitação de acesso ao sistema e-Nota.

Emissão de notas já registradas​

Quando houver necessidade de emitir uma Nota Avulsa já registrada, utilize a tecla de atalho F4 e selecione o modelo de Nota Avulsa correspondente.

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Nessa tela, é possível informar o Número da Nota e a Série nos respectivos campos, conforme o exemplo abaixo.

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