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Dezembro

Comunicado realizado em 23/12/2025

Descontinuidade da rotina de emissão de Nota Avulsa

Em razão do novo layout de emissão de notas fiscais, disponibilizado pela Receita Federal e com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, informamos que a rotina de emissão de Nota Avulsa será descontinuada no sistema Tributos (Cloud).

Considerando que o Sistema Nacional não contempla o recurso de Nota Avulsa, essa rotina também deixará de estar disponível no sistema a partir da mesma data.

Dessa forma, os municípios que optarem por manter o emissor municipal deverão orientar seus contribuintes a realizar a emissão de notas fiscais por meio do sistema e-Nota.

Vale destacar que para a utilização do e-Nota, é necessário que a Prefeitura efetue previamente o cadastro do econômico no sistema Tributos para o contribuinte, podendo ser realizado apenas com CPF, sem a obrigatoriedade de abertura de CNPJ. Após esse cadastro, o contribuinte deverá seguir o fluxo padrão de solicitação de acesso ao sistema e-Nota.