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Dezembro

Melhorias entregues em 31/12/2025

Tipos de Englobamento de Imóveis

O sistema agora permite que usuários autorizados definam o tipo de englobamento entre imóveis, podendo ser Financeiro ou Cadastral, conforme a necessidade de cálculo e emissão de guias.

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Englobamento financeiro

Utilizado quando é necessária a emissão de uma única guia de recolhimento para imóveis com diferentes inscrições imobiliárias ou matrículas distintas, ou seja, imóveis de lotes/terrenos distintos. Exemplo: lotes distintos.

Em relação ao lançamento: para os imóveis com englobamento financeiro, serão gerados lançamentos distintos, mas ao emitir as guias, elas serão impressas agrupadas com o imóvel principal. Ver também o item sobre as regras de cálculo para imóveis englobados.

Englobamento cadastral

Utilizado quando é necessário gerar um único lançamento para mais de um cadastro de imóvel que compartilham a mesma inscrição imobiliária ou matrícula, ou seja, imóveis do mesmo lote/terreno.

Exemplo: Uma casa e sua edícula registradas sob a mesma inscrição/matrícula. Em relação ao lançamento: para imóveis com englobamento cadastral, será gerado um lançamento com o valor englobado ao imóvel principal. Ver também o item sobre as regras de cálculo para imóveis englobados

Regras gerais

  • Imóvel principal: ao realizar o englobamento, o usuário deve, obrigatoriamente, indicar qual é o imóvel principal.
  • Tipo de englobamento: para cada imóvel incluído no englobamento (exceto o principal), deve ser informado se o vínculo com o imóvel principal é do tipo Financeiro ou Cadastral.

Vale destacar que com a liberação do englobamento financeiro, foi realizado um tratamento de dados em todas as entidades/municípios de Santa Catarina, alterando todos os englobamentos existentes para o tipo Financeiro, para que fiquem de acordo com as exigências de prestação de contas do e-sfinge.

Desenglobamento de imóveis

O sistema permite a realização de desenglobamento total ou parcial de imóveis, observando as seguintes regras:

  • Quando o imóvel estiver vinculado a um englobamento financeiro, os lançamentos serão automaticamente separados, passando a ser independentes e passíveis de emissão individual de guias.
  • Nos casos de englobamento cadastral, o desenglobamento não gera alterações nos lançamentos já existentes.

Regras de cálculo para imóveis englobados

Ao realizar o cálculo de tributos de imóveis que possuam englobamento, o sistema passa a considerar as seguintes regras:

Englobamento cadastral

O englobamento cadastral permanece com o mesmo comportamento já existente no sistema. Para mais detalhes, consulte a documentação disponível aqui.

Englobamento financeiro

  • Os imóveis englobados do tipo Financeiro mantêm seus cálculos e lançamentos individuais, sem interferir no valor consolidado do imóvel principal;
  • Ao desenglobar um imóvel englobado financeiramente, poderá ser emitida a guia separadamente dos outros imóveis do englobamento.

Emissão de guia para imóveis englobados

Ao emitir uma guia de pagamento para imóveis que pertençam a um englobamento, o sistema passa a adotar as seguintes regras:

  • O sistema exibirá uma mensagem de alerta, informando que os lançamentos estão englobados e que a emissão deve ocorrer em uma única guia de pagamento;

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  • Será emitida uma única guia em nome do imóvel principal, contendo a soma dos valores referentes aos lançamentos dos demais imóveis englobados;
  • Quando houver receitas diferentes entre os lançamentos, todas comporão o valor total da guia e serão listadas na relação de receitas.

Para que a emissão agrupada ocorra, é necessário que:

  • Os imóveis pertençam ao mesmo englobamento financeiro;
  • A forma de pagamento seja a mesma;
  • O número da parcela seja idêntico.

Na rotina de emissão de guias em lote (arquivo para a gráfica), o sistema seguirá o mesmo critério, realizando a emissão de forma agrupada.

Importante

  • Emissão de guias individuais (fora da gráfica):

Caso a quantidade de parcelas, em função da forma de pagamento, não seja a mesma do lançamento principal, a guia não será emitida. O sistema informará a divergência e orientará o desenglobamento dos imóveis que não possuírem a mesma forma de pagamento do imóvel principal.

  • Emissão de guias por arquivo para a gráfica: Caso a quantidade de parcelas seja diferente, os lançamentos não serão agrupados. O sistema irá gerar as guias separadamente para os lançamentos que não possuírem a mesma forma de pagamento do imóvel principal.

Baixa de guias vinculadas a englobamento financeiro

Ao realizar a baixa manual ou automática de uma guia vinculada a englobamento financeiro, o sistema manterá o mesmo comportamento da baixa de um pagamento convencional.

A diferença é que a baixa será registrada com um único número de baixa, aplicado a todos os lançamentos englobados financeiramente, garantindo a consistência do processo.

Ainda, no módulo Atendimento, ao emitir uma guia para parcelas/lançamentos que estão com o englobamento financeiro, deverá ser apresentado o número de baixa para as guias relacionadas.

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Transferência de imóveis com Englobamento cadastral

O sistema passa a permitir a transferência de imóveis englobados, considerando exclusivamente englobamentos do tipo cadastral. Englobamentos financeiros não são considerados nesse processo.

Disponibilizado novo campo no cadastro de Imóveis

Para dar início ao atendimento ao SINTER, instituído no contexto da Reforma Tributária, o cadastro de imóveis foi ajustado para contemplar o campo CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro.

A rotina de integração ao SINTER ainda não será liberada, uma vez que, conforme a Instrução Normativa, o prazo para adequação se estende ao longo de 2026.

Ressaltamos, entretanto, que esse prazo não impede o avanço das adequações no sistema, as quais já estão em andamento.

Conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24 de junho de 2021, a inscrição no CIB consiste na atribuição de um código identificador único para cada unidade imobiliária, válido em âmbito nacional, composto por 7 caracteres alfanuméricos e 1 dígito verificador, também alfanumérico.

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Regras do campo CIB:

  • Campo alfanumérico com 8 caracteres (exemplo: EjkgXql-e);

  • Imóveis urbanos: campo visível e não editável, pois será atribuído automaticamente através de integração (rotina essa que estaremos liberando em um segundo momento);

  • Imóveis rurais: campo visível e editável.

Com isso, a listagem de imóveis também foi atualizada para exibir o número do CIB, quando essa informação constar no imóvel.

Melhorias entregues em 29/12/2025

Atualização no cadastro de Econômicos - Autorização de NFS e CNC

Foi realizada uma atualização no Cadastro de Econômicos para incluir as informações relacionadas à autorização para emissão de NFS-e e ao número do CNC do econômico junto à Receita Federal.

Em função da Reforma Tributária e da possibilidade de utilização do Emissor Nacional de NFS-e, é necessário indicar se o econômico está ou não autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Para isso, foi incluído no cadastro um campo específico para controle dessa autorização.

O campo, por padrão, mesmo não sendo indicado, passa a assumir a opção Autorizado (ver item "importante" abaixo). Esse padrão segue a regra da Receita Federal, na qual todo CNPJ/CPF nasce autorizado a emitir NFS-e. Cabe à entidade competente indicar a desautorização, quando aplicável.

Importante

Caso o econômico não esteja marcado como “Não” (desautorizado) no cadastro, o envio à Receita Federal (rotina a ser disponibilizada em uma próxima liberação) considerará o econômico como autorizado para emissão de NFS-e, mesmo que no cadastro não esteja indicado.

Ainda, foi realizada uma atualização no Cadastro de Econômicos para incluir o número do CNC do econômico junto à Receita Federal.

Por meio do processo de integração com o CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes), quando o retorno da integração ocorrer com sucesso, será disponibilizado no cadastro econômico o NSU (Número Sequencial Único) atribuído ao econômico no CNC.

O campo de NSU será destinado exclusivamente à visualização, sem possibilidade de edição e estará visível após a integração com a Receita Federal (rotina a ser disponibilizada em uma próxima liberação).

Importação de certificados digitais – Nota Nacional

Foi disponibilizado um processo para importação de certificados digitais, necessário para atender às adequações da Reforma Tributária.

A configuração está disponível na Central de Configurações > Nota Nacional, onde o usuário poderá importar o certificado da entidade para viabilizar a integração com a Receita Federal e o envio dos econômicos, além da recuperação do NSU (Número Sequencial Único) do CNC.

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É possível cadastrar um ou mais certificados da entidade para uso na integração com a Receita Federal.

Após a importação, será exibida a lista de certificados contendo:

  • Alias (identificador do certificado);
  • Período de validade;
  • Data de cadastro;
  • Situação

Não é permitido importar mais de um certificado com o mesmo Alias e período de validade.

Apenas um certificado pode permanecer vigente por vez.

  • Ao importar um novo certificado válido, o anterior será automaticamente marcado como expirado.

⚠️ Atenção: a importação do certificado é obrigatória para garantir a comunicação com o sistema da Receita Federal e a recuperação do NSU do CNC.

Atualização da Lista Nacional de Itens de Serviço

Foi implementada a atualização da Lista Nacional de Itens de Serviço, passando a considerar o desdobro dos itens até o terceiro nível, conforme previsto na LC nº 214/2025 (Reforma Tributária).

O que mudou

  • A lista de serviços, que até então considerava apenas dois níveis (ex.: 01.00 e 01.01), passa a contar com três níveis a partir de 2026 (ex.: 01.00.00, 01.01.00 e 01.01.01).

  • Itens que possuíam um único código e foram desdobrados passaram a utilizar o novo padrão automaticamente.

Exemplo:

  • 04.01 – Medicina e biomedicina

Passa a ser:

  • 04.01.01 – Medicina

  • 04.01.02 – Biomedicina

  • Como padrão, os cadastros que utilizavam o código anterior foram convertidos para o item XX.XX.01, onde XX.XX corresponde ao código original.

Impacto nos cadastros/rotinas

  • Todos os cadastros/rotinas existentes foram ajustadas para os novos itens correspondentes.

  • Todo relacionamento de CNAE que estava vinculado a um item da lista de serviço de nível 2 foi automaticamente alterado para o novo item de nível 3.

Os dados já informados nos campos:

  • Risco para MEI

  • Risco para demais econômicos

  • Campos relacionados aos valores do Alvará de Localização, ISSQN e ISS Fixo foram mantidos e aplicados ao novo item de nível 3.

As rotinas que realizam validações com base no nível do item da lista de serviço foram atualizadas.

A partir desta atualização, todas as verificações e utilizações passam a considerar exclusivamente o item do terceiro nível.

Comunicado realizado em 23/12/2025

Descontinuidade da rotina de emissão de Nota Avulsa

Em razão do novo layout de emissão de notas fiscais, disponibilizado pela Receita Federal e com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, informamos que a rotina de emissão de Nota Avulsa será descontinuada no sistema Tributos (Cloud).

Considerando que o Sistema Nacional não contempla o recurso de Nota Avulsa, essa rotina também deixará de estar disponível no sistema a partir da mesma data.

Dessa forma, os municípios que optarem por manter o emissor municipal deverão orientar seus contribuintes a realizar a emissão de notas fiscais por meio do sistema e-Nota.

Vale destacar que para a utilização do e-Nota, é necessário que a Prefeitura efetue previamente o cadastro do econômico no sistema Tributos para o contribuinte, podendo ser realizado apenas com CPF, sem a obrigatoriedade de abertura de CNPJ. Após esse cadastro, o contribuinte deverá seguir o fluxo padrão de solicitação de acesso ao sistema e-Nota.

Emissão de notas já registradas

Quando houver necessidade de emitir uma Nota Avulsa já registrada, utilize a tecla de atalho F4 e selecione o modelo de Nota Avulsa correspondente.

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Nessa tela, é possível informar o Número da Nota e a Série nos respectivos campos, conforme o exemplo abaixo.

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