Maio
Melhoria entregue até 26/05/2025
Alteração na integração entre o sistema Gestão Fiscal e Tributos
A integração das guias de pagamento geradas no Gestão Fiscal (Notificação de ISS e Auto de Infração) com o sistema Tributos passou por algumas alterações. Vamos conferir?
Configurações Necessárias para a Integração
- Para que as guias sejam integradas corretamente, é obrigatório informar o crédito tributário na configuração. Sem este dado, a integração não será habilitada.
Caso necessário, é possível configurar mais de um registro para cada tipo de guia (Notificação ou Auto de Infração).
Quando houver mais de um registro para o mesmo tipo de guia, é necessário preencher o campo Setor/Depto, que possui até 5 caracteres.
Não é permitido ter mais de um registro com o mesmo tipo de lançamento e a mesma descrição do Setor/Depto.
Regras de Validação da Configuração
Estas regras se aplicam a quando o sistema Tributos recebe dados para gerar os lançamentos do Gestão Fiscal.
Sem informação de Setor/Depto:
- Se não houver configuração para o tipo de lançamento (Notificação ou Auto de Infração), o sistema emitirá um aviso de que a configuração está ausente.
- Se houver uma configuração existente, sem preenchimento de Setor/Depto, ela será utilizada normalmente.
Com a informação de Setor/Depto:
- Se não houver configuração para o tipo de lançamento, o sistema também avisará que a configuração está ausente.
- Se houver uma configuração com o mesmo Setor/Depto informado, ela será utilizada.
- Caso existam configurações com Setor/Depto preenchido, mas a descrição não coincida exatamente com a informada, o sistema avisará que a configuração está ausente.
Alteração na Regra de Geração dos Lançamentos no Tributos
A geração dos lançamentos no Tributos, a partir do Gestão Fiscal, agora segue rigorosamente as regras de validação da configuração, especialmente em relação ao preenchimento do campo Setor/Depto e do crédito tributário.
A ausência de uma configuração válida — seja pela falta do crédito tributário ou por inconsistência no preenchimento do Setor/Depto — impede a geração do lançamento no sistema Tributos.
Melhoria entregue até 07/05/2025
Verificação pública de Autenticidade de Documentos
Informamos que foi desenvolvida uma nova ferramenta pública de verificação de autenticidade de documentos, voltada tanto para contribuintes quanto para prefeituras.
A ferramenta permite consultar e validar documentos emitidos, por meio do número de protocolo. Não é necessário realizar login ou autenticação — o acesso é totalmente público.
A ferramenta está disponível no seguinte endereço:
https://tributos.betha.cloud/#/documentos
Ao acessar o endereço, você irá se deparar com a seguinte tela:
Ao informar o número do protocolo, o usuário poderá:
Visualizar os dados do documento;
Realizar o download do documento correspondente;
Identificar se o documento está cancelado — nesse caso, o sistema exibirá essa informação e o arquivo gerado virá com uma marca d’água informando Cancelado.
A ferramenta pode ser customizada para uso em uma página própria do município, mantendo a mesma estrutura de verificação.
O modelo padrão da Certidão Negativa de Débitos (CND) agora inclui um QR Code que direciona o usuário para a página de verificação pública.
A URL de redirecionamento do QR Code pode ser personalizada por meio da seguinte variável de ambiente no Studio Extensões:
- URL_VALIDACAO_DOCUMENTOS: define a URL base que será utilizada na geração do QR Code. O número do protocolo será automaticamente adicionado à URL no momento da geração do relatório.
Para que funcione corretamente, a chave da variável precisa ser escrita exatamente como descrita acima no gerenciador de scripts.
Caso a variável URL_VALIDACAO_DOCUMENTOS não esteja configurada, a aplicação utilizará, por padrão, o seguinte endereço: https://tributos.betha.cloud/#/documentos/
Lembrando que a verificação da autenticidade pode ser realizada nos seguintes documentos:
- Alvarás;
- Certidão de ITBI;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Notificações;
- Habite-se.
A documentação da API está disponível em: Swagger da API Pública.
Melhoria entregue até 06/05/2025
Descartes parciais no envio do e-Sfinge
A partir do dia 07/05, às 18h, estará disponível o novo mecanismo de descarte parcial de assuntos no envio via e-Sfinge.
Com essa melhoria, se algum assunto apresentar erro, o sistema descartará somente ele e os posteriores, otimizando o tempo e evitando a necessidade de reiniciar todo o processo em caso de falhas pontuais. Os demais arquivos que forem processados com sucesso, seguirão válidos e ativos.
Após a correção, será possível reenviar apenas os assuntos com falha, a partir do ponto em que o erro ocorreu.
Se necessário, a entidade poderá:
Reiniciar o envio completo da competência, usando o script: [Tributos] e-Sfinge Online 2025 - Cancelar Pacote
Descartar um único assunto manualmente, usando o mesmo script.
O cancelamento de pacotes não é automático. Caso deseje reenviar um assunto desde o início, é preciso cancelá-lo manualmente para evitar erros por duplicidade no TCE.