Maio
Comunicado realizado em 30/05/2025
Orientações sobre a regra de abatimento de débitos no parcelamento
O sistema Tributos segue o Art. 163 do CTN para determinar a ordem de abatimento dos débitos no parcelamento, desde que a configuração de arrecadação esteja devidamente ajustada.
Como funciona?
A ordem de abatimento dos créditos é definida no momento da confirmação do parcelamento, conforme a configuração de arrecadação definida por meio do menu Utilitários > Central de configurações > Arrecadação.
As alterações na configuração não retroagem, valendo apenas para novos parcelamentos.
Por não ser possível identificar com total precisão a natureza de todos os créditos, o sistema prioriza a configuração de arrecadação, em vez de aplicar diretamente o inciso II do Art. 163 do CTN que dispõe:
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Embora alguns interpretam que os créditos mais antigos devam ser quitados prioritariamente, o Art. 163 do CTN estabelece que a ordem de vencimento (prazo de prescrição) é considerada apenas após a aplicação da ordem de prioridade dos créditos. Desse modo, em um parcelamento que contenha, por exemplo, IPTU de 2019 e Contribuição de Melhorias de 2022, o inciso II do Art. 163 determina que a Contribuição de Melhoria seja abatida primeiro, independentemente de sua data de vencimento ser posterior à do IPTU.
Como o sistema aplica a regra de abatimento?
- Ordem de crédito definida na configuração de arrecadação. Caso esta não esteja configurada, a prioridade será dada ao código interno do crédito (do menor para o maior)
- Data de vencimento;
- Valor do saldo;
- Identificador interno (código) do lançamento da guia ou da dívida, dependendo do vínculo.
Sempre que cadastrar um novo crédito, inclua-o na configuração de arrecadação, garantindo que a ordem de abatimento seja respeitada.
Importação de Dívidas da Receita Federal (INSCOBRA)
Informamos que, para a importação de dívidas da Receita Federal (INSCOBRA), deve ser obrigatoriamente utilizado o script [Tributos] Inscobra – Dívidas do Simples Nacional.
O script [Tributos] Inscobradeb (SEFISC) – Dívidas do Simples Nacional não deve ser utilizado, pois será desflexibilizado das entidades.
Reforçamos que o uso correto do script é essencial para garantir a integridade dos dados e o funcionamento adequado do processo de importação.
Melhoria entregue até 26/05/2025
Alteração na integração entre o sistema Gestão Fiscal e Tributos
A integração das guias de pagamento geradas no Gestão Fiscal (Notificação de ISS e Auto de Infração) com o sistema Tributos passou por algumas alterações. Vamos conferir?
Configurações Necessárias para a Integração
- Para que as guias sejam integradas corretamente, é obrigatório informar o crédito tributário na configuração. Sem este dado, a integração não será habilitada.
Caso necessário, é possível configurar mais de um registro para cada tipo de guia (Notificação ou Auto de Infração).
Quando houver mais de um registro para o mesmo tipo de guia, é necessário preencher o campo Setor/Depto, que possui até 5 caracteres.
O campo Setor/Depto corresponde à sigla cadastrada para cada tipo de Processo de Fiscalização no sistema Gestão Fiscal (Cadastros > Procedimento fiscal > Processo de Fiscalização). Essa sigla identifica as diferentes áreas de fiscalização do Município e permite vincular a receita tributária à área correspondente no sistema Tributos (Cloud).
- Não é permitido ter mais de um registro com o mesmo tipo de lançamento e a mesma descrição do Setor/Depto.
Regras de Validação da Configuração
Estas regras se aplicam a quando o sistema Tributos recebe dados para gerar os lançamentos do Gestão Fiscal.
Sem informação de Setor/Depto:
- Se não houver configuração para o tipo de lançamento (Notificação ou Auto de Infração), o sistema emitirá um aviso de que a configuração está ausente.
- Se houver uma configuração existente, sem preenchimento de Setor/Depto, ela será utilizada normalmente.
Com a informação de Setor/Depto:
- Se não houver configuração para o tipo de lançamento, o sistema também avisará que a configuração está ausente.
- Se houver uma configuração com o mesmo Setor/Depto informado, ela será utilizada.
- Caso existam configurações com Setor/Depto preenchido, mas a descrição não coincida exatamente com a informada, o sistema avisará que a configuração está ausente.
Alteração na Regra de Geração dos Lançamentos no Tributos
A geração dos lançamentos no Tributos, a partir do Gestão Fiscal, agora segue rigorosamente as regras de validação da configuração, especialmente em relação ao preenchimento do campo Setor/Depto e do crédito tributário.
A ausência de uma configuração válida — seja pela falta do crédito tributário ou por inconsistência no preenchimento do Setor/Depto — impede a geração do lançamento no sistema Tributos.
Melhoria entregue até 07/05/2025
Verificação pública de Autenticidade de Documentos
Informamos que foi desenvolvida uma nova ferramenta pública de verificação de autenticidade de documentos, voltada tanto para contribuintes quanto para prefeituras.
A ferramenta permite consultar e validar documentos emitidos, por meio do número de protocolo. Não é necessário realizar login ou autenticação — o acesso é totalmente público.
A ferramenta está disponível no seguinte endereço:
https://tributos.betha.cloud/#/documentos
Ao acessar o endereço, você irá se deparar com a seguinte tela:
Ao informar o número do protocolo, o usuário poderá:
Visualizar os dados do documento;
Realizar o download do documento correspondente;
Identificar se o documento está cancelado — nesse caso, o sistema exibirá essa informação e o arquivo gerado virá com uma marca d’água informando Cancelado.
A ferramenta pode ser customizada para uso em uma página própria do município, mantendo a mesma estrutura de verificação.
O modelo padrão da Certidão Negativa de Débitos (CND) agora inclui um QR Code que direciona o usuário para a página de verificação pública.
A URL de redirecionamento do QR Code pode ser personalizada por meio da seguinte variável de ambiente no Studio Extensões:
- URL_VALIDACAO_DOCUMENTOS: define a URL base que será utilizada na geração do QR Code. O número do protocolo será automaticamente adicionado à URL no momento da geração do relatório.
Para que funcione corretamente, a chave da variável precisa ser escrita exatamente como descrita acima no gerenciador de scripts.
Caso a variável URL_VALIDACAO_DOCUMENTOS não esteja configurada, a aplicação utilizará, por padrão, o seguinte endereço: https://tributos.betha.cloud/#/documentos/
Lembrando que a verificação da autenticidade pode ser realizada nos seguintes documentos:
- Alvarás;
- Certidão de ITBI;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Notificações;
- Habite-se.
A documentação da API está disponível em: Swagger da API Pública.
Melhoria entregue até 06/05/2025
Descartes parciais no envio do e-Sfinge
A partir do dia 07/05, às 18h, estará disponível o novo mecanismo de descarte parcial de assuntos no envio via e-Sfinge.
Com essa melhoria, se algum assunto apresentar erro, o sistema descartará somente ele e os posteriores, otimizando o tempo e evitando a necessidade de reiniciar todo o processo em caso de falhas pontuais. Os demais arquivos que forem processados com sucesso, seguirão válidos e ativos.
Após a correção, será possível reenviar apenas os assuntos com falha, a partir do ponto em que o erro ocorreu.
Se necessário, a entidade poderá:
Reiniciar o envio completo da competência, usando o script: [Tributos] e-Sfinge Online 2025 - Cancelar Pacote
Descartar um único assunto manualmente, usando o mesmo script.
O cancelamento de pacotes não é automático. Caso deseje reenviar um assunto desde o início, é preciso cancelá-lo manualmente para evitar erros por duplicidade no TCE.