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Outubro

Melhoria entregue até 02/10/2024

Possibilitado o envio de CDAs para a geração da petição inicial ou protesto via funcionalidade Documentos emitidos

Agora, por meio do menu Documentos > Emissões > Documentos emitidos, o usuário poderá enviar uma ou mais CDAs para protesto ou para gerar a petição inicial, independentemente da situação da dívida atual. Veja:

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Atenção: A opção de envio ao Tribunal de Justiça não estará disponível.

A tela permite a seleção de todos os registros retornados com a opção Selecionar todos os outros XXX resultados. Além disso, uma coluna exibirá a situação atual da CDA, com as seguintes opções:

  • Certidão Emitida: CDA emitida, sem encaminhamento;
  • Com Petição: Petição inicial emitida, ainda não ajuizada;
  • Protestada: Protesto ativo;
  • Executada: Execução fiscal ativa;
  • Quitada: Todas as dívidas quitadas ou canceladas;
  • Parcelada: Pelo menos uma dívida parcelada;
  • Protestada com petição: Protesto ativo e petição inicial emitida;
  • Executada e protestada: Protesto e execução fiscal ativos;
  • Inconsistente: Documentos que apresentam alguma inconsistência.

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Um filtro permitirá que o usuário selecione CDAs de acordo com essas situações. O envio das CDAs para protesto será individual, e para a petição inicial, deverá respeitar as quebras do modelo de documento.

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Também foi adicionada a coluna Pagamento das dívidas da CDA, que indica se a dívida está Aberta, Quitada ou Parcelada, com filtros disponíveis.

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Observações:

  • CDAs com petição inicial ativa, situação executada, quitada, parcelada ou protestada serão ignoradas para novos protestos ou emissões de documentos. Mensagens específicas serão exibidas nestes casos;
  • O sistema controlará os registros processados, evitando duplicidades, e permitirá a assinatura dos documentos emitidos. As regras atuais do sistema para emissão e protesto serão mantidas sem alterações.