Outubro
Melhoria entregue até 02/10/2024
Possibilitado o envio de CDAs para a geração da petição inicial ou protesto via funcionalidade Documentos emitidos
Agora, por meio do menu Documentos > Emissões > Documentos emitidos, o usuário poderá enviar uma ou mais CDAs para protesto ou para gerar a petição inicial, independentemente da situação da dívida atual. Veja:
Atenção: A opção de envio ao Tribunal de Justiça não estará disponível.
A tela permite a seleção de todos os registros retornados com a opção Selecionar todos os outros XXX resultados. Além disso, uma coluna exibirá a situação atual da CDA, com as seguintes opções:
- Certidão Emitida: CDA emitida, sem encaminhamento;
- Com Petição: Petição inicial emitida, ainda não ajuizada;
- Protestada: Protesto ativo;
- Executada: Execução fiscal ativa;
- Quitada: Todas as dívidas quitadas ou canceladas;
- Parcelada: Pelo menos uma dívida parcelada;
- Protestada com petição: Protesto ativo e petição inicial emitida;
- Executada e protestada: Protesto e execução fiscal ativos;
- Inconsistente: Documentos que apresentam alguma inconsistência.
Um filtro permitirá que o usuário selecione CDAs de acordo com essas situações. O envio das CDAs para protesto será individual, e para a petição inicial, deverá respeitar as quebras do modelo de documento.
Também foi adicionada a coluna Pagamento das dívidas da CDA, que indica se a dívida está Aberta, Quitada ou Parcelada, com filtros disponíveis.
Observações:
- CDAs com petição inicial ativa, situação executada, quitada, parcelada ou protestada serão ignoradas para novos protestos ou emissões de documentos. Mensagens específicas serão exibidas nestes casos;
- O sistema controlará os registros processados, evitando duplicidades, e permitirá a assinatura dos documentos emitidos. As regras atuais do sistema para emissão e protesto serão mantidas sem alterações.