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Maio

Disponibilização do recurso de assinatura digital sem a necessidade de licença da ferramenta

A partir de agora não será mais exigido uma licença da ferramenta de Assinatura para a utilização das seguintes funcionalidades que precisam ser assinadas no sistema Procuradoria (Cloud): Assinatura de CDA, Assinatura de Petição, Envio de execução fiscal para o TJ e Envio de dívidas ao cartório para protestos

Para que este comportamento seja habilitado é necessário que a entidade possua um certificado como padrão, logo, o usuário deve habilitar a estrela no canto esquerdo do certificado cadastrado na ferramenta Assinador:

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OBS: Caso a entidade possua um certificado A3 é necessário registrá-lo antes de torná-lo padrão:

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Possibilidade de realizar o envio de e-mails via sistema

Agora, é possível que o usuário realize o envio de e-mails diretamente da funcionalidade Agenda no sistema, basta o usuário clicar em Mais e posteriormente em Enviar e-mail:

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Após isso, você deve informar os seguintes campos:

Endereço de e-mail: O endereço de e-mail pode ser recuperado do cadastro de contribuintes existentes no sistema ou pode ser digitado pelo usuário; 

Opção de cópia: O usuário pode informar um e-mail ou recuperar um endereço de e-mail de um usuário do sistema para receber uma cópia do e-mail que será enviado. 

Assunto do e-mail;

Mensagem;

Anexo: Possibilidade de anexar documentos no e-mail que será enviado. 

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Vale ressaltar que o usuário pode realizar a formatação do e-mail de acordo com a sua necessidade e utilizando as ferramentas de texto fornecidas pelo sistema.