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Outubro

Melhoria entregue até 27/10/2023

Processamento de arquivos de baixa automática com tamanho superior a 20 MB

Atenção técnicos!

A partir agora, os arquivos de baixa superiores a 20 MB, ou seja, arquivos de grande porte, devem ser compactados.

Esses arquivos devem ser compactados no formato .ZIP, alterando o script de baixa para recebimento desse arquivo e descompactando o arquivo dentro da própria ferramenta que irá fazer a leitura dele.

Veja um exemplo abaixo:

      zip = Arquivo.ler(parametros.arquivo.valor, 'zip')
percorrer(zip) {
imprimir "--- Iniciando o processo de leitura do arquivo! ";
arquivoL = Arquivo.ler(item.arquivo, 'txt', [ encoding: 'iso-8859-1' ]); //Função para pegar informações do arquivo passado como parâmetro
percorrer(enquanto:
{arquivoL.contemProximaLinha()}
){
nroLinha++;
linha = arquivoL.lerLinha();
se (linha.subTexto(7, 1) == '0')
{ //HEADER ... }
...
}
...

Melhorias entregues até 25/10/2023

Alterações realizadas no processo de Geoprocessamento

  • Retornado o código reduzido do imóvel

Informamos que a partir de agora, o serviço de POST criação/alteração e também o de consulta (GET) irão retornar o código reduzido do imóvel criado no JSON de retorno, que estará disponível no campo Codigo.

Quando for necessário realizar alguma alteração no cadastro, conforme já consta na documentação do serviço de imóveis, deve ser utilizado o campo idImovel e nele informar o código reduzido, que retorna a partir da criação do imóvel pelo serviço de imóveis.

  • Possibilitada a geração/alteração de imóveis informando o código reduzido do contribuinte

É possível informar tanto o ID do contribuinte (idVinculado do proprietário ou responsáveis), quanto o código reduzido. Para usar o código reduzido, basta utilizar o campo codigo em vez de idVinculado.

Lembre-se de inserir o código do cadastro do contribuinte correspondente no sistema.

Da mesma forma, no serviço de pessoas e nos dados relacionados a filiação, agora também é permitido utilizar o código reduzido em caso de criação ou alterações. Mas nunca esquecendo da regra referente a filiação, que consta na documentação disponibilizada.