Setembro
Melhoria entregue em 20/09/2023
Permitir o controle da fórmula de antecipação de pagamento das parcelas com juro de financiamento e/ou correção pré-fixada para emissão de guias de pagamento/parcelamento ou visualização no Atendimento
Agora, ao emitir uma guia de parcelamento, você pode definir se será executada ou não a fórmula de antecipação de parcelas de parcelamento com juro de financiamento e/ou correção pré-fixada. Ao executar as fórmulas, conforme condição de parcelamento, a guia de parcelamento a ser emitida terá amortização nos juros de financiamento e/ou correção pré-fixada, conforme data base definida para a 2ª via. Essa opção estará disponível quando todas as regras a seguir forem atendidas:
- O tipo de lançamento selecionado for Parcelamento e suas parcelas não estejam vencidas;
- A emissão for indicada como 2º via;
- Existir alguma fórmula de acréscimos compensatórios do tipo antecipação disponível.
Ao optar pela execução da fórmula de antecipação, as parcelas serão calculadas conforme as condições definidas e a data de vencimento será atualizada de acordo com a data da 2° via informada.
Caso a opção de execução da fórmula não seja definida, a guia será emitida sem a amortização de juros de financiamento e/ou correção pré-fixada, e as datas de vencimento seguirão as regras normais.
Essa melhoria também se aplica para emissões de guias pelo módulo Atendimento, para guias normais e unificadas, ambas seguindo as mesmas regras acima descritas.
Além da entrega descrita acima, esta melhoria também permite que, por meio do módulo Atendimento, seja aplicada em tela a fórmula de antecipação de pagamento, por meio do checkbox Aplicar fórmula de antecipação de pagamento. Lembrando que essa opção só irá aparecer caso existir alguma fórmula de antecipação ativa.
No contexto da marcação ou não do checkbox, da imagem acima, caso seja necessária a emissão de guia, as regras descritas de início permanecem, precisando marcar a 2ª via e a opção para aplicar a fórmula.
É necessário preencher o campo Ato/Lei com o mesmo ato utilizado na fórmula de antecipação
Vale destacar que esse comportamento também se aplica a rotina de emissão de guias realizada pela funcionalidade Parcelamento de créditos.
Melhoria entregue em 13/09/2023
Disponibilizado script para geração dos arquivos de informações de pendência ou de regularidade para as empresas em início de atividade conforme comunicado CGSN/SE n° 15/2022 - Topar
Informamos que foi implementado no sistema Tributos (Cloud) script que possibilita a geração dos arquivos de informações de pendência ou de regularidade (empresas em início de atividade) para transmissão à Receita Federal conforme Comunicado CGSN/SE N° 15/2022 - Topar.
Essa implementação ocorre com a leitura dos arquivos contendo os CNPJs que foram enviados pela Receita Federal e possuem a finalidade de efetuar a verificação de regularidades ou irregularidades com a entidade, logo, após a leitura do arquivo, serão gerados arquivos de retorno a serem transmitidos à Receita Federal.
Os CNPJs que estiverem contidos no arquivo das empresas não cadastradas no município, também estarão contidos no arquivo das empresas irregulares, pois entende-se que estas, por não possuírem o registro do cadastro, estão irregulares.
Atenção: Caso a entidade já possua os scripts de empresas constituídas em funcionamento, não é necessário realizar os passos abaixo.
Em relação aos scripts:
- Deve ser orquestrado o componente “[Tributos] criaTabelaConfiguracaoIntegracao_Fly” e “[Tributos] Situação das declarações no Livro Eletrônico”.
- Deve ser orquestrado o script principal “[Tributos] Verifica pendência ou regularidade empresas em início de atividade SIMPLES NACIONAL (Comunicado CGSN/SE Nº 15/2022 - Topar)”, o mesmo possui a finalidade de ler e escrever os arquivos envolvidos.
Em relação às configurações você deve seguir os seguintes passos:
- Você deve realizar a execução do script [Tributos] Verifica pendência ou regularidade empresas em início de atividade SIMPLES NACIONAL (Comunicado CGSN/SE Nº 15/2022 - Topar) para criação automática do cadastro de configuração das integrações com sistemas Flys.
- Após sua execução, o sistema irá gerar uma advertência, informando que devem ser preenchidos os dados.
- Após isso, acesse o LE no menu Cadastros > Configurações > Integrações e copie o token de integração disponibilizado:
- Por fim, retorne ao Tributos (Cloud) e acesse o menu Configurando > Tabelas > Cadastros gerais na aba Configuração integração sistema e realize a edição do cadastro, preenchendo o token conforme o que foi disponibilizado no Livro Eletrônico:
OBS: Serão consideradas as configurações para certidão negativa de contribuinte já existentes no Livro Eletrônico para as validações de serviços tomados, prestados, entre outros, essas configurações se localizam no menu Cadastros > Configurações > Certidão negativa:
Melhorias entregues em 06/09/2023
Restrições na Baixa/Estorno manual de pagamentos devido à prestação de contas
A funcionalidade de Baixa/Estorno manual de pagamentos foi aprimorada visando garantir maior precisão e integridade das informações em nosso sistema.
A partir de agora, não será possível realizar a baixa manual de pagamentos com datas de pagamento ou datas de crédito anteriores à data de lançamento, à data de inscrição da dívida e/ou à data do parcelamento.
Ao tentar realizar essa ação, você visualizará um aviso indicado ao lado de cada lançamento afetado. Além disso, uma mensagem de aviso será exibida, impedindo que a baixa de toda a tela seja realizada (independente se houver lançamentos com data de pagamento e/ou créditos posteriores à data de lançamento/inscrição/parcelamento), veja:
Com isso, teremos um controle aprimorado das baixas, onde iremos garantir que as baixas manuais de pagamentos sejam feitas de acordo com as datas relevantes para cada transação, proporcionando maior integridade aos registros e em relação às prestações de contas com os Tribunais de contas dos estados.
Auditoria de convênios
Com o intuito de sempre garantir transparência e rastreabilidade de todos os dados, informamos que foi implementada a Auditoria de convênios no sistema Tributos.
Agora, sempre que um convênio for criado ou atualizado, todas as informações relacionadas a ele, a ação realizada pelo usuário (criação ou atualização) e a data e hora da ação serão registradas no sistema Auditoria. Esse recurso permite que você visualize o histórico completo de alterações em um convênio, incluindo o estado anterior e posterior às mudanças.
Para facilitar o acesso à auditoria de convênios, implementamos um atalho direto. Agora, você pode acessar esse sistema por meio do menu Utilitários > Auditoria.
Dentro do sistema Auditoria, você terá a capacidade de filtrar convênios com base em uma variedade de critérios, incluindo descrição (nome do convênio), número do convênio, agência bancária, banco, carteira, descrição da carteira, cedente, dígito verificador do cedente, conta bancária, dígito verificador da conta bancária, disponibilidade para uso, uso de validade de número de baixa, tipo de validade de número de baixa, uso de parcelamento e homologação de baixa automática.
Para ter acesso a todas essas informações, na guia Registros, você deve clicar no botão Filtros para acessar as opções de filtragem e selecionar a opção Auditoria de convênios bancários, com essa opção selecionada, realize a busca por uma das opções citadas acima.
Veja um exemplo:
Vale destacar que ao clicar no ícone em destaque, o usuário irá identificar o histórico das informações alteradas:
Futuramente estaremos liberando uma atualização que permitirá que você acesse as informações da auditoria diretamente do cadastro de cada convênio.
Para saber mais detalhes sobre a utilização do sistema Auditoria, clique aqui e confira a documentação completa sobre ele.