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Maio

Melhorias entregues até 31/05/2023

Implementada a possibilidade de efetuar a pesquisa do contribuinte por parte do CPF ou CNPJ no módulo Atendimento

Informamos que agora, é possível efetuar uma pesquisa do contribuinte informando apenas uma parte do seu CPF ou CNPJ.

Veja o exemplo abaixo:

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Vale destacar que quando forem inseridos na pesquisa uma menor quantidade de números, o sistema trará todos os CPFs que possuem a sequência descrita.

Realizada alterações na funcionalidade Parcelamento de créditos

Informamos que agora, é possível realizar o parcelamento de apenas dívidas executadas e/ou protestadas sem precisar selecionar, na listagem de dívidas, quais estão nessa situação.

Para isso, é necessário que por meio do menu Configurando > Parcelamentos > Condições de parcelamentos, seja preenchido o campo Considerar as demais dívidas?, que será habilitado ao informar um dos tipos de dívidas Executadas e/ou Protestadas.

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Caso a opção selecionada seja Não, serão consideradas apenas as dívidas executadas e/ou protestadas.

Caso a opção selecionada seja Sim, além das dívidas executadas e/ou protestadas, as demais dívidas também serão consideradas no parcelamento.

Melhoria entregue até 29/05/2023

Adicionado novos parâmetros no relatório Listagem de econômicos

Informamos que foram adicionados os parâmetros Eireli e Demais no campo Porte referente ao relatório Listagem de econômicos.

Esse relatório pode ser acessado por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios ou através da tecla F4.

Veja:

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Comunicado realizado em 25/05/2023

Orientações do TCE sobre o e-Sfinge 2023

Com o objetivo de manter nossos usuários informados, compartilhamos a seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em relação ao envio do módulo Tributário e-Sfinge 2023.

Recentemente, por meio do próprio portal do TCE, os municípios têm recebido notificações automáticas sobre a ausência de dados no módulo Tributário. Essa situação tem gerado uma série de questionamentos por parte dos municípios, levando-nos a enviar uma solicitação ao TCE para obter esclarecimentos sobre os prazos e possíveis penalidades relacionadas a essa questão.

Com base no comunicado DIE 03/2023, datado de 24/04/2023, gostaríamos de destacar o item b), que estabelece a obrigatoriedade do envio do módulo Tributário a partir do segundo quadrimestre, sendo essa uma condição para a obtenção das certidões.

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Para visualizar o comunicado na íntegra, clique aqui.

Sobre esses pontos, questionou-se:

1 - Qual é o prazo efetivo, até que data, deverá ocorrer o envio dos arquivos do módulo Tributário para que seja condicionada a certidão do município?

2 - Sobre o comunicado para os entes, há alguma punição neste sentido, ou é apenas informativo para que o ente regularize a situação junto ao TCE?

Confira a resposta do TCE:

"A certidão do segundo quadrimestre será gerada dia 06/10/2023, ela cobrará a remessa do tributário do mês 1/2023 até 8/2023, sendo está última com data de envio até 20/09/2023 (confira o layout clicando aqui para maiores detalhes quanto a data do pacote).

Sobre a punição, em primeira instância será não obter a certidão, o que poderá causar grande problema para a unidade/ente.

Fora disso, o não envio é passível das punições previstas nas normativas atuais do TCE/SC."

Continuamos comprometidos em enviar integralmente o e-Sfinge ao TCE em tempo hábil para que seja entregue sem nenhum prejuízo ao ente. Estamos trabalhando com dedicação para cumprir essa obrigação e assegurar o envio completo dos dados.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Melhoria entregue até 19/05/2023

Disponibilizada fórmula de antecipação de pagamentos

Informamos que foi disponibilizada uma fórmula para possibilitar a redução de valores de acréscimos compensatórios quando efetuado o pagamento de parcelas de parcelamento de forma antecipada, ou seja, antes da data de vencimento.

Com isso, ao efetuar o pagamento antes da data de vencimento, o sistema aplicará a redução nos acréscimos compensatórios, resultando em economia para o contribuinte.

A fórmula disponibilizada contempla dois tipos: correção pré-fixada e juros de financiamento, confira detalhes sobre cada uma delas:

Correção pré-fixada: Aplicada para a cobrança de correção pré-fixada, onde o valor a ser antecipado é corrigido com base em um índice predefinido. Vale destacar que é permitida apenas uma fórmula de antecipação para a correção pré-fixada e que não é obrigatório especificar um ato/lei para a mesma.

Juros de financiamento: Aplicada para a cobrança de juros de financiamento ou parcelamento. Vale destacar que é permitida apenas uma fórmula de antecipação para os juros de financiamento e que não é obrigatório especificar um ato/lei para o mesmo.

Confira as variáveis e funções presentes na fórmula:

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A fórmula será executada, por enquanto, somente ao efetuar o pagamento da parcela que tiver os acréscimos compensatórios em sua composição e que na condição de parcelamento estiver indicada a aplicação da antecipação.

Exemplo de fórmula de antecipação de pagamento para Juros de financiamento:

difDiasVcto = 0;
difDiasPgto = 0;
vlrDia = 0.00;
vlrJuroAntecipado = 0.00;

se (dataBase > parcelamento.dataParcelamento) {
difDiasVcto = Datas.diferencaDias(parcelamento.dataParcelamento, parcelamentoParcela.dataVencimento);
se (difDiasVcto > 0) {
vlrDia = parcelamentoParcela.valorJuroFinanciamento / difDiasVcto;
difDiasPgto = Datas.diferencaDias(parcelamento.dataParcelamento,dataBase);
}
}
vlrJuroAntecipado = parcelamentoParcela.valorJuroFinanciamento - (vlrDia * difDiasPgto);
retornar vlrJuroAntecipado;
Importante

O valor retornado das fórmulas de antecipação da correção pré-fixada e do juro de financiamento, será subtraído do valor lançado para a correção pré-fixada e/ou juro de financiamento da parcela que está sendo paga.

Lembrando que, para que a respectiva fórmula possa ser utilizada na baixa de pagamento, é necessário editar a condição de parcelamento utilizada pela entidade por meio do menu Configurando > Parcelamentos > Condições de parcelamento e alterar a opção em destaque:

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Com isso, ao visualizar os pagamentos na funcionalidade de Baixa Automática e Baixa Manual, será possível visualizar os valores referentes a Correção pré-fixada e Juros de financiamento.

Melhorias entregues até 11/05/2023

Criado relatório de Isenção

Está disponibilizado o relatório de Isenção por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios ou através da tecla F4.

Esse relatório é responsável por emitir a listagem de débitos isentos conforme o crédito tributário indicado no parâmetro.

Ele conta com os seguintes parâmetros:

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Embora o único parâmetro obrigatório seja o Ano, é recomendável preencher ao menos um dos demais campos para otimizar o seu desempenho.

No relatório serão apresentadas informações referentes aos dados do imóvel, do contribuinte e do valor que foi isento, essas informações são essenciais para que se possa ter um controle efetivo dos débitos isentos e um acompanhamento da situação fiscal de cada contribuinte.

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Criado relatório Listagem de Contribuintes

Informamos que está disponível o relatório de Listagem de contribuintes por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios ou através da tecla F4.

Esse relatório emite a listagem de contribuintes cadastrados de acordo com os filtros informados nos parâmetros existentes:

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Vale destacar que a Data do cadastro início e Data do cadastro Final são informações obrigatórias para a execução do relatório.

Veja um exemplo da sua execução e das informações apresentadas por ele:

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