Agosto
Melhorias entregues em 07/08/2026
Disponibilizado indicativo de inclusão da dívida no SPC
Ao visualizar um lançamento inscrito em dívida ativa, no módulo Atendimento, o sistema passa a exibir um indicativo de que a dívida está inclusa no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Ou seja, o usuário conseguirá identificar diretamente, na tela de detalhamento da dívida, se aquele débito já está registrado no SPC, sem precisar consultar outra fonte externa para confirmar essa informação.
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Com isso, temos maior transparência ao processo de cobrança, permitindo que o usuário tenha, em um único lugar, a situação completa da dívida.
Como o sistema não possui, de forma nativa, o controle desse processo, caso o município deseje gerenciar essa informação de forma automática, será necessária a implementação de uma customização, a ser desenvolvida pela equipe técnica.
Visualização do cadastro de econômico em data específica
Para facilitar a consulta do histórico dos cadastros de econômicos, implementamos uma melhoria que permite visualizar todas as informações do cadastro considerando uma data específica, diretamente na própria tela de cadastro ou no módulo Atendimento, sem a necessidade de acessar outras rotinas.
Como funciona?
Ao acessar o cadastro, a data atual será considerada automaticamente para exibição das informações. Caso seja informada uma data anterior, o sistema apresentará o cadastro exatamente como estava naquele momento.
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Nessa situação, os dados ficarão disponíveis apenas para consulta, não sendo permitidas alterações.
Regras da visualização
- Por padrão, a consulta considera a data atual.
- Ao informar uma data anterior, o cadastro será exibido apenas para visualização.
- Se a data informada for anterior à data de criação do econômico ou à menor data disponível no histórico, o sistema ajustará automaticamente para a primeira data válida e apresentará uma mensagem informando o motivo da alteração.
- As informações exibidas corresponderão ao estado do cadastro na data informada.
- Quando houver mais de uma alteração no mesmo dia para um mesmo campo, será considerada a última alteração realizada (maior horário).
- Caso determinado dado não possua registro na data informada, será utilizada a informação mais recente anterior à data consultada.
Otimizada a visualização do Histórico de Econômicos
Implementamos uma melhoria que oferece uma nova forma de visualizar o histórico de alterações dos econômicos, permitindo consultar as informações de maneira mais prática e organizada.
Antes, ao acessar a guia de Histórico de um econômico (por meio do menu Administrando > Empresas > Econômicos ou por meio do módulo Atendimento), o histórico de todas alterações aparecia na própria modal da tela.
Agora, ao acessar o histórico de um econômico, será aberta a seguinte tela:
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A tela foi reorganizada para tornar a visualização das informações mais claras, em formato de listagem, permitindo também consultas por colunas específicas.
Ao acessar o histórico de um econômico, são exibidas todas as alterações relacionadas a ele.
Para refinar a sua busca, você pode utilizar os seguintes filtros:
- Período → data em que houveram as alterações
- Responsável pela operação → quem fez a mudança (usuário)
- Campo → qual informação foi alterada (ex: matrícula, inscrição, etc.)
- Tipo → tipo da ação (edição, anexo, averbação, comentário, criação, observação, situação)
- Valor antigo / Valor novo → considera os valores exibidos nessas colunas na listagem, podendo se referir a qualquer campo do cadastro, inclusive campos adicionais
- Processo / Observação → filtros ainda mais específicos. Estes se referem aos campos Processo e Observação vinculados à confirmação de alterações de econômicos.
Após o preenchimento, clique em Pesquisar.
Cada linha na tela representa uma alteração que foi realizada no econômico.
Melhorias entregues em 05/08/2026
Informamos que a liberação da integração dos acréscimos está disponível, por enquanto, exclusivamente para a entidade de União da Vitória.
A disponibilização para os demais clientes ocorrerá em momento posterior.
Solicitamos que os demais clientes analisem esta documentação desde já, de modo a se manterem preparados e alinhados quando a integração for liberada para suas respectivas entidades.
Com o objetivo de tornar a integração entre os sistemas Tributos e Contábil mais completa e garantir maior consistência entre os saldos tributários e contábeis, disponibilizamos um conjunto de melhorias relacionadas à integração contábil dos acréscimos, contemplando correção monetária, juros e multa dos débitos e das Dívidas Ativas.
Até então, a integração contábil considerava apenas o valor principal dos tributos e os acréscimos arrecadados. Com essa evolução, passa a ser possível integrar também os acréscimos em aberto, permitindo que o saldo contábil reflita de forma mais fiel os valores a receber.
Para isso, o processo passa a utilizar o encerramento mensal como referência para a contabilização dos acréscimos, além de contemplar o tratamento dos cancelamentos e das prescrições quando necessário.
⚠️ Aviso importante para municípios com script customizado
Os scripts padrões abaixo foram atualizados para contemplar as melhorias descritas neste documento:
- [Tributos] Integração Contábil (Lançamento da Dívida Ativa);
- [Tributos] Integração Contábil (Lançamentos de Débitos);
- [Tributos] Integração Contábil (Cancelamentos de Débitos Lançados);
- [Tributos] Integração Contábil - Consulta da situação do lote;
- [Tributos] Integração Contábil (Arrecadação/Estorno);
- [Tributos] Integração Contábil - Busca ID Integração Origem;
- Componente criado para ser utilizado no script [Tributos] Integração Contábil (Cancelamentos de Débitos Lançados).
Municípios que utilizam script customizado (baseado em algum desses scripts padrões) deverão, obrigatoriamente, ajustar suas versões para contemplar a mesma lógica de envio — tanto para os lançamentos de acréscimos quanto para os cancelamentos.
Sem esse ajuste, o script customizado não funcionará corretamente, podendo comprometer todo o processo de integração contábil, e não apenas o envio dos acréscimos.
Ajuste do saldo principal na Integração Contábil de Acréscimos
Antes de executar a primeira integração contábil dos acréscimos (carga inicial), a entidade precisa garantir que o saldo principal dos tributos esteja equivalente entre os sistemas Tributos e Contábil. Isso é necessário porque a integração de acréscimos utiliza o saldo principal como base de cálculo — se houver divergência entre os sistemas nesse momento, os valores de acréscimo gerados também ficarão incorretos.
O ajuste do saldo principal deve ser feito após o encerramento de uma competência, isso porque o levantamento dos saldos é feito com base no encerramento mensal.
Antes de realizar o ajuste do saldo principal, não deverão ser realizadas integrações referente ao mês corrente, para que não sejam geradas diferenças de saldos.
Exemplo:
- A entidade realizou todas integrações referente ao mês 08/2026;
- Deverá encerrar o mês 08/2026;
- Não realizar nenhuma integração contábil referente às movimentações do mês 09/2026;
- Realizar em 31/08/2026 os ajustes contábeis de saldo principal de lançamentos e dívidas com base no saldo do encerramento do mês 08/2026 (passos 1 e 2);
- Realizar a parametrização referente aos ajustes contábeis (passo 3);
- Realizar carga inicial de acréscimos referente ao mês 08/2026 (passo 4);
- Após os passos acima, poderá iniciar as integrações diárias referente ao mês 09/2026 normalmente.
Essa rotina deverá ser executada apenas no mês em que a entidade realizar o ajuste dos saldos contábeis, sendo necessária apenas uma única vez. Após a conclusão desses ajustes, nos meses seguintes deverão ser realizadas normalmente apenas as rotinas de integrações diárias e mensais.
O processo é dividido em três frentes:
- Verificar e ajustar o saldo principal de Dívida Ativa;
- Verificar e ajustar o saldo principal de Lançamentos;
- Registrar esse ajuste nos parâmetros da integração contábil, para então liberar a integração de acréscimos.
Atenção: enquanto o saldo principal não estiver ajustado e registrado nos parâmetros, a integração de acréscimos não deve ser executada — o resultado ficaria baseado em uma base de cálculo divergente.
Veja abaixo como realizar essa conferência:
1 - Verificação e ajuste do saldo principal de Dívida Ativa
No sistema Tributos, emitir o relatório [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Dívida Ativa. Ele mostra o saldo atualizado das dívidas para uma competência, agrupado por receita/rubrica.
No sistema Contábil, emitir o relatório Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada. Ele mostra o saldo por rubrica no lado contábil.
Comparar, rubrica a rubrica:
- coluna Saldo (A) do Demonstrativo de Saldo de Dívida Ativa; com
- coluna Saldo final do Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada.
Se houver diferença em alguma rubrica, é necessário ajustar o sistema Contábil (anulando ou lançando valores) até que o saldo principal do tributo no Contábil fique igual ao saldo principal no Tributos.
Realizando o ajuste de saldo de Dívida Ativa no sistema Contábil
A Dívida Ativa não possui cadastro no sistema Contábil — seu saldo é contabilizado diretamente no Balancete de Verificação.
Para corrigir os saldos, emitir o Balancete de Verificação das contas referentes à Dívida Ativa:
- 1.1.2.5.X – Dívida Ativa Tributária (Curto Prazo)
- 1.1.2.6.X – Dívida Ativa Não Tributária (Curto Prazo)
- 1.2.1.1.X.04 – Dívida Ativa Tributária (Longo Prazo)
- 1.2.1.1.X.05 – Dívida Ativa Não Tributária (Longo Prazo)
Caso seja necessário ajuste de saldos no Contábil, efetue os lançaentos de forma manual no ambiente de escrituração por meio do menu Escriturando > Escriturações de documentos > Lançamento contábil.
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Vale lembrar que a Dívida Ativa tem reflexo no Grupo de Controle (Conta Contábil 732 e 832 - CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA) do Balancete, desta forma, caso haja ajustes manuais no Ativo, aconselhamos conferir também o saldo registrado em Dívida Ativa no grupo de controle de escrituração.
2 - Verificação e ajuste do saldo principal de Lançamentos
No sistema Tributos, emitir o relatório [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Lançamento. Ele mostra o saldo atualizado dos lançamentos para uma competência, agrupado por receita/rubrica.
No sistema Contábil, emitir o relatório Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada. Ele mostra o saldo por rubrica do lado contábil.
Comparar, rubrica a rubrica:
- coluna "Saldo (A)" do Demonstrativo de Saldo de Lançamentos; com
- coluna "Diferença Saldo" do Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada.
Se houver diferença em alguma rubrica, é necessário ajustar o sistema Contábil (anulando ou lançando valores) até que o saldo principal do tributo no Contábil fique igual ao saldo principal no Tributos.
Realizando o ajuste de saldo de Lançamentos no sistema Contábil
Acesse o menu Executando > Receitas > Lançamentos. Se o valor por receita do Tributário for maior que o do Contábil → incluir um novo Lançamento de Receita em +Lançamento.
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Se o valor por receita do Tributário for menor que o do Contábil → anular a diferença no Lançamento de Receita do crédito tributário correspondente.
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Depois de ajustar, conferir o reflexo contábil nas contas 1.1.2.1.X e 1.2.1.1.X.01 (Créditos Tributários a Receber), usando o Balancete de Verificação ou o Balancete Dinâmico, e efetuar lançamentos manuais complementares se necessário, até que os saldos físico e de escrituração fiquem equivalentes.
3 - Registrar o ajuste nos parâmetros da integração contábil
Depois de concluídos os ajustes de saldo de Dívida Ativa e de Lançamentos, é preciso informar isso ao sistema — sem esse registro, o sistema não sabe que o ajuste já foi feito e a integração de acréscimos não deve ser liberada.
Acesse a Central de Configurações do sistema Tributos, na configuração da integração contábil, e preencher:
- Mês/Ano do Ajuste (Principal) – Lançamentos: mês de encerramento usado na verificação (o mesmo mês em que os relatórios foram emitidos no Tributos).
- Mês/Ano do Ajuste (Principal) – Dívida Ativa: mês de encerramento usado na verificação (o mesmo mês em que os relatórios foram emitidos no Tributos).
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Ao salvar o registro, irá aparecer uma opção para que a senha do usuário seja confirmada.
Ainda, na rotina de encerramento mensal, ao tentar reabrir um mês já encerrado que tenha sido utilizado para ajustes contábeis, o sistema passará a exibir um aviso informando que o período foi utilizado para esse fim.
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A partir desse registro, o sistema Tributos passa a considerar que todos os lançamentos e dívidas até o mês de encerramento indicado já estão contabilizados. Se a entidade tiver algum relatório customizado para verificar o que está ou não contabilizado, ele também precisa levar essa configuração em conta. Depois do ajuste manual e do registro nos parâmetros, todas as integrações contábeis seguintes devem ser feitas obrigatoriamente pelo módulo Tributos, para manter o saldo equivalente entre os sistemas Tributos e Contábil.
4 - Integração da carga inicial de acréscimos
Somente depois de:
- ajustar o saldo principal de Dívida Ativa e de Lançamentos, e
- registrar o mês/ano do ajuste nos parâmetros,
é que a entidade deve executar a primeira integração de acréscimos (juros, multa e correção) de débitos e dívidas, através da nova rotina de carga inicial.
5 - Exemplo prático
Cenário: a entidade escolhe o mês 08/2026 para realizar o ajuste dos saldos principais de dívidas e lançamentos.
- O mês 08/2026 já está encerrado — os relatórios de demonstrativo de saldo (itens 1 e 2) devem ser emitidos com data 08/2026, exibindo os saldos até 31/08/2026.
- Nesse ponto, não pode ter ocorrido nenhuma integração referente a movimentações de 09/2026 — isso garante que o saldo fique correto entre os módulos.
- Feitos os lançamentos de ajuste necessários no contábil (31/08/2026), registrar nos parâmetros (item 3) o mês 08/2026.
- Executar a integração de acréscimos – carga inicial: nela serão gerados os valores acumulados de juros, multa e correção até 31/08/2026.
- Só então seguir normalmente com as integrações de movimentação do mês 09/2026.
Integração contábil dos acréscimos da Dívida Ativa
O sistema agora permite realizar mensalmente a integração contábil dos acréscimos das dívidas, como juros, multas e correções.
Essa melhoria possibilita atualizar o sistema Contábil com os acréscimos incidentes sobre dívidas já contabilizadas, contribuindo para maior consistência entre os saldos tributários e contábeis.
A integração desses acréscimos poderá ser realizada somente para meses encerrados e considerará as dívidas que possuíam saldo em aberto ou que tiveram alteração no saldo dos acréscimos durante o mês de referência.
Dessa forma, os acréscimos também serão enviados quando a dívida tiver sido parcialmente paga, quitada, cancelada, prescrita ou sofrer qualquer movimentação durante o mês encerrado.
Para que os acréscimos sejam integrados, a dívida deverá possuir o valor principal já contabilizado e não poderá estar cancelada ou prescrita na data de referência da contabilização. Nos casos de cancelamento ou prescrição, os acréscimos serão tratados pelas respectivas rotinas específicas de integração.
Na rotina Integração contábil, foi disponibilizado o tipo de lançamento Acréscimos de dívidas, bem como o campo Mês/ano do encerramento.
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Dessa forma, o processo de integração contábil torna-se mais completo, garantindo maior controle e rastreabilidade das informações relacionadas às atualizações de acréscimos das Dívidas Ativas.
Após a realização do envio para a contabilidade, o sistema passará a indicar, no respectivo mês de encerramento, que existe contabilização vinculada ao período, proporcionando maior controle e rastreabilidade das informações integradas.
Exemplo:
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Também passa a ser possível visualizar o histórico contábil dos acréscimos da Dívida Ativa, permitindo acompanhar os registros enviados à contabilidade e consultar os lançamentos já contabilizados.
Além disso, o sistema disponibiliza o histórico de todo o processo de integração, proporcionando mais transparência, rastreabilidade e controle sobre as informações enviadas e processadas.
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Na primeira contabilização de uma dívida, o sistema envia o valor acumulado dos acréscimos até o mês encerrado, para que o saldo contábil seja ajustado corretamente. Nas integrações seguintes, são enviados apenas os acréscimos gerados naquele mês. Não é possível integrar acréscimos de meses anteriores ao primeiro envio, o que evita duplicidade de valores.
Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar os acréscimos da Dívida Ativa
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Lançamento da Dívida Ativa) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes à atualização dos acréscimos da Dívida Ativa para a contabilidade.
Com essa adequação, os acréscimos gerados nas atualizações da Dívida Ativa passam a ser considerados no processo de integração contábil, garantindo maior abrangência e consistência das informações enviadas ao sistema contábil.
Integração contábil do cancelamento de acréscimos da Dívida Ativa
Passa a ser possível cancelar, na integração contábil, um lançamento de acréscimos já enviado.
Para isso, o usuário deve clicar no botão Cancelar do respectivo lançamento.
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Com essa melhoria, os cancelamentos de acréscimos passam a ser considerados no processo de integração contábil, permitindo que essas movimentações sejam preparadas e disponibilizadas para envio à contabilidade conforme as regras definidas para o processo.
Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar o cancelamento de acréscimos da Dívida Ativa
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Lançamento da Dívida Ativa) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes ao cancelamento dos acréscimos da Dívida Ativa para a contabilidade.
Com essa adequação, os cancelamentos de acréscimos passam a ser considerados no processo de integração contábil, garantindo maior abrangência, consistência e rastreabilidade das informações encaminhadas ao sistema contábil.
Integração contábil dos acréscimos de débitos
Assim como ocorre com a Dívida Ativa, o sistema agora permite a integração mensal dos acréscimos (correção monetária, juros e multa) dos débitos, atualizando no Contábil os valores incidentes sobre débitos que já têm o valor principal contabilizado.
O tipo de lançamento selecionado deve ser o Acréscimos de débitos, podendo selecionar o crédito tributário que deseja integrar quando necessário e o mês e o ano encerrados que serão considerados na integração.
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Serão disponibilizados apenas os meses encerrados que possuírem valores de acréscimos pendentes de contabilização.
Serão considerados os acréscimos dos débitos que permaneceram em aberto ou que foram quitados durante o mês informado.
Assim, mesmo que um débito tenha sido pago no mês de referência, seus acréscimos serão considerados para a integração.
Para que os acréscimos sejam integrados, o débito deverá:
- possuir o valor principal já contabilizado;
- não estar cancelado na data de referência da integração.
Débitos cancelados que já possuam o cancelamento contabilizado não terão seus acréscimos enviados pela primeira vez. Nesses casos, os valores serão tratados pela rotina específica de cancelamento.
A integração considerará somente os valores de correção monetária, juros e multa apurados no mês selecionado, impedindo que um mesmo acréscimo seja contabilizado mais de uma vez.
Caso seja a primeira integração dos acréscimos de um débito, será enviado o valor total acumulado até o último dia do mês encerrado. Nas integrações posteriores, serão enviados apenas os valores apurados em cada mês.
Após a primeira integração, os meses deverão ser contabilizados em ordem cronológica. Portanto, não será possível integrar os acréscimos de um mês sem que os valores do mês anterior tenham sido contabilizados.
Caso uma integração seja descartada pelo Contábil, será possível enviá-la novamente.
Assim como na Dívida Ativa, o sistema indica no mês de encerramento que já existe contabilização vinculada, e disponibiliza o histórico completo do processo de integração.
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Ainda, o sistema passa a disponibilizar o histórico do processo de integração, proporcionando maior transparência, rastreabilidade e controle sobre as informações enviadas e contabilizadas.
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Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar os acréscimos de débitos
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Lançamentos de Débitos) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes à atualização dos acréscimos dos débitos para a contabilidade.
Com essa adequação, os acréscimos incidentes sobre os débitos passam a ser considerados no processo de integração contábil, garantindo maior abrangência, consistência e controle das informações enviadas ao sistema contábil.
Integração contábil do cancelamento de acréscimos de Débitos
Foi disponibilizado o cancelamento de acréscimos de débitos já contabilizados, para permitir ajustes em lançamentos feitos incorretamente.
Para isso, basta clicar em Cancelar no lançamento correspondente.
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O cancelamento poderá ser realizado somente para integrações que estejam com a situação Contabilizada. Além disso, não poderá haver:
- integração de acréscimos posterior em andamento ou contabilizada;
- cancelamento de lançamento com acréscimos em andamento ou contabilizado.
Essas validações garantem que o cancelamento seja realizado respeitando a ordem das integrações já efetuadas.
Ao enviar a operação, os valores dos acréscimos serão encaminhados ao Contábil como anulação de receita, vinculados à integração contabilizada originalmente.
Importante: após o cancelamento ser concluído, os acréscimos poderão ser ajustados e integrados novamente, quando necessário.
Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar o cancelamento de acréscimos de débitos
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Cancelamentos de Débitos Lançados) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes ao cancelamento dos acréscimos dos débitos para a contabilidade.
Com essa adequação, os cancelamentos de acréscimos passam a ser considerados no processo de integração contábil, garantindo maior consistência, rastreabilidade e aderência das informações encaminhadas ao sistema contábil.
Integração contábil da prescrição da dívida e prescrição dos acréscimos da Dívida Ativa
Com a integração contábil dos acréscimos de dívidas, tornou-se necessário também integrar a prescrição desses acréscimos quando a dívida principal prescreve.
Com isso, além da rotina de integração contábil da prescrição da dívida, o sistema passa a realizar também a integração da prescrição dos respectivos acréscimos.
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Vale frisar que ao integrar a prescrição da dívida, automaticamente deverão ser integrados as prescrições de seus acréscimos, desde que a dívida possua seus acréscimos contabilizados.
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Com a visualização do histórico contábil da prescrição da dívida e prescrição dos acréscimos das dívidas, passa a ser possível acompanhar os registros relacionados aos envios realizados para a contabilidade, bem como consultar os lançamentos já contabilizados.
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Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar a prescrição dos acréscimos da dívida
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Lançamento da Dívida Ativa) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes à prescrição dos acréscimos da Dívida Ativa para a contabilidade.
Com essa adequação, os acréscimos prescritos passam a ser considerados no processo de integração contábil, garantindo maior abrangência, consistência e rastreabilidade das informações encaminhadas ao sistema contábil.
Integração contábil do cancelamento da dívida e cancelamento dos acréscimos das dívidas
Da mesma forma, ao usar o tipo de lançamento Cancelamento de dívidas, o sistema cancela tanto o valor do tributo quanto os acréscimos vinculados a ele. Ou seja, além do tributo, os valores de acréscimos existentes até a data do cancelamento também são enviados à contabilidade.
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Sendo assim, além do tributo, os valores referentes aos acréscimos existentes até a data do cancelamento da dívida também serão enviados a contabilidade.
O histórico contábil permite acompanhar os registros enviados e consultar os lançamentos já contabilizados, tanto do cancelamento da dívida quanto dos acréscimos.
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Script padrão da Integração Contábil passa a contemplar o cancelamento e acréscimos da dívida ativa
Informamos que o script padrão [Tributos] Integração Contábil (Lançamento da Dívida Ativa) foi atualizado para permitir o envio das informações referentes ao cancelamento e acréscimos da dívida ativa.
Além disso, o sistema permite acompanhar os registros enviados e consultar as informações contabilizadas, proporcionando mais controle e rastreabilidade das integrações realizadas.
Integração contábil do lançamento e cancelamento dos acréscimos dos débitos
Ao utilizar o tipo de lançamento Cancelamento de débitos, o sistema cancela tanto o valor do tributo quanto os acréscimos vinculados, enviando essas informações junto com o cancelamento do débito principal.
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Os registros disponíveis para envio podem ser acessados na aba Homologar e enviar dados. Após o envio, passam a ser exibidos na aba Consultar integrações, onde é possível acompanhar o status da integração e visualizar as informações retornadas pelo sistema contábil.
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Também passa a ser possível, na visualização do histórico contábil, acompanhar os registros relacionados aos envios realizados para a contabilidade, bem como consultar os lançamentos e acréscimos já contabilizados.
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IMPORTANTE:
A integração do cancelamento de lançamentos poderá ser realizada somente para meses já encerrados.
Caso o lançamento possua acréscimos contabilizados, será necessário contabilizar também o cancelamento de todos os acréscimos vinculados ao lançamento, referentes aos meses anteriores desde o primeiro envio — no qual foi integrado o saldo inicial dos acréscimos.
Ao integrar o cancelamento de um lançamento, o sistema realizará automaticamente a integração dos cancelamentos de seus respectivos acréscimos, desde que esses acréscimos anteriores já estejam contabilizados.
Será possível informar o mês de encerramento em vez de um período de lançamento. Nesse caso, o sistema considerará o primeiro e o último dia do mês selecionado para filtrar a data em que ocorreu o cancelamento.
O cancelamento da integração dos acréscimos deve, obrigatoriamente, ser feito em ordem cronológica. O sistema garante e controla essa ordem, impedindo que um acréscimo seja cancelado antes dos acréscimos posteriores a ele.
Bloqueio na reabertura de meses com acréscimos contabilizados
Com a contabilização mensal dos acréscimos de dívidas e débitos, foi criada uma nova trava no processo de reabertura de meses encerrados no sistema Tributos.
Antes de reabrir um mês (ou seja, voltá-lo para a situação de "não encerrado"), o sistema agora também verifica se existe contabilização de acréscimos vinculada àquele mês.
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Como funciona:
- Se os acréscimos de dívida ou de débito do mês estiverem contabilizados, ou se houver uma integração aguardando contabilização, a reabertura do mês não será permitida.
- Para conseguir reabrir o mês nessas condições, será necessário primeiro realizar o cancelamento (estorno) da contabilização dos acréscimos vinculados àquele período.
Essa regra passa a valer em conjunto com as demais condições já existentes para reabertura de mês (por exemplo, não ser possível reabrir um mês se já existir um mês posterior encerrado).
Importante: essa trava existe para evitar inconsistência entre os saldos do Tributos e do Contábil — já que reabrir um mês cujos acréscimos já foram enviados à contabilidade poderia gerar divergência entre os dois sistemas.


























