Setembro
Comunicado realizado em 21/09/2026
Prestação de contas 2027 - Evolução na rotina de Integração Contábil
As exigências relacionadas ao e-Sfinge e SIM-AM são obrigatórias para os clientes dos estados de Santa Catarina e Paraná. Ainda assim, é altamente recomendável que todos os demais clientes também adotem essas integrações, garantindo maior consistência, segurança e integridade das informações contábeis e tributárias. |
A Integração Contábil sempre foi um tema de grande relevância, que exige atenção e prioridade tanto da parte sistêmica quanto do usuário. É por meio dela que as movimentações registradas no Tributos chegam à Contabilidade e passam a compor os saldos oficiais da entidade. Reconhecendo essa importância, estamos trabalhando continuamente para tornar a rotina de integração cada vez mais completa, correta, íntegra e segura.
Nosso objetivo vai além de garantir que todas as informações e movimentações sejam devidamente integradas. Buscamos assegurar que exista consistência entre as diferentes etapas do processo, rastreabilidade de cada registro e continuidade entre os períodos. Para isso, estamos desenvolvendo amarrações e controles que passarão a assegurar, pelo próprio sistema, o cumprimento da sequência correta das integrações.
Quando estiverem disponíveis, essas amarrações atuarão sobre três situações que hoje comprometem os saldos: a integração isolada de uma movimentação, sem que o registro que lhe deu origem tenha sido integrado antes; a integração de eventos fora da ordem em que efetivamente ocorreram; e a permanência de movimentações pendentes, que acabam arrastadas para períodos posteriores, quando já não é possível corrigi-las sem reabrir o mês encerrado.
Esse mecanismo está em desenvolvimento e ainda não existe no sistema. Hoje nada impede que uma movimentação seja integrada fora de ordem: o sistema aceita, conclui a integração normalmente — mas o saldo resultante fica incorreto. Até que a amarração esteja disponível, garantir a sequência correta é responsabilidade de quem opera a rotina. A seção 4 detalha essa ordem e a disciplina que precisa ser seguida no dia a dia.
Concluída essa evolução, a rotina passará a garantir que nenhuma movimentação seja deixada para trás: cada evento será tratado e integrado no momento adequado, respeitando as dependências existentes entre eles, de modo que o saldo apurado ao fim de cada período reflita exatamente aquilo que foi movimentado.
Ao longo deste ano temos importantes evoluções previstas para a rotina, com o objetivo de preparar os clientes para as novas exigências de prestação de contas que entram em vigor em janeiro de 2027. Essas exigências elevam o nível de consistência cobrado das informações enviadas, o que faz da qualidade da integração um requisito, e não apenas uma boa prática de rotina.
É importante destacar, entretanto, que diversas rotinas de integração já estão disponíveis e podem ser utilizadas pelos clientes. Essas funcionalidades não dependem das evoluções em andamento e devem ser utilizadas desde já, pois são parte fundamental da preparação para 2027. Quanto antes as movimentações passarem a ser integradas de forma completa e no período correto, menor será o volume de ajustes necessário quando as novas regras entrarem em vigor.
A seguir, apresentamos as funcionalidades atualmente disponíveis e as orientações para sua correta utilização.
1. Por que a integração é importante?
A integração entre os sistemas Tributos e Contábil é o que garante que os dois falem dos mesmos números. Sem ela, cada sistema apura um saldo próprio, e a divergência entre eles aparece na prestação de contas do município.
A partir de 2027, o e-Sfinge (prestação de contas de Santa Catarina) passará a contar com duas consistências impeditivas — CON 811 e CON 812 — que validam os saldos a receber provenientes de lançamentos e de dívidas, considerando percentuais de obrigatoriedade. Sendo impeditivas, elas não geram apenas um alerta: barram o envio.
Para que essas validações sejam atendidas, duas condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:
- toda e qualquer movimentação precisa ser integrada, sem exceções;
- as integrações precisam seguir rigorosamente a ordem estabelecida.
Vale insistir no segundo ponto, porque ele costuma passar despercebido: integrar tudo não basta se a ordem não for respeitada. Uma base com 100% das movimentações integradas, porém fora de ordem, pode apresentar saldo incorreto exatamente como uma base incompleta. A seção 4 detalha por quê.
2. O que já temos hoje
O sistema Tributos possui integração para as principais movimentações relacionadas à arrecadação e ao controle dos créditos tributários:
- Lançamentos
- Cancelamentos de lançamentos
- Inscrição de dívidas
- Cancelamentos de dívidas
- Prescrição de dívidas
- Imunidade
- Incentivos
- Remissão
- Isenção
- Pagamentos
- Estornos de pagamentos
Essas onze rotinas estão disponíveis e em uso. São a base sobre a qual as demais serão construídas — e é por isso que utilizá-las corretamente desde já encurta o caminho até 2027.
3. O que ainda precisamos contemplar
Existem movimentações importantes que ainda não possuem integração ou que precisam ser aprimoradas:
- Integração de restituições
- Estorno de cancelamento de lançamento
- Estorno de dívida ativa
- Estorno de prescrição
- Estorno de isenção
- Estorno de imunidade
- Estorno de remissão
- Estorno de benefício fiscal
- Revogação de benefícios fiscais (isenção, imunidade e demais benefícios)
- Integração das taxas vinculadas às guias
- Integração das taxas de parcelamento
- Integração dos pagamentos dessas taxas dentro do parcelamento
- Integração dos acréscimos
Repare que a maior parte dessas pendências são estornos — o desfazimento de uma movimentação que já é integrada. Isso significa que, hoje, a entrada de um evento chega à Contabilidade mas o seu desfazimento não, o que por si só produz divergência de saldo.
Toda movimentação lançada manualmente no sistema Contábil deve ser replicada no sistema Tributos.
Caso contrário, voltarão a ocorrer divergências de saldo entre os dois sistemas, exigindo ajustes manuais corretivos.
4. Ordem e dependência entre as integrações
Esta é a seção mais importante deste documento, e a que exige ação imediata da equipe.
A integração precisa respeitar a sequência lógica em que os eventos acontecem e as dependências entre eles:
- primeiro o lançamento; depois as movimentações relacionadas a ele (cancelamentos, pagamentos, estornos, benefícios);
- primeiro a inscrição em dívida ativa; depois as movimentações vinculadas a ela (acréscimos, pagamentos, estornos, prescrições).
Por que isso importa?
Se um pagamento for integrado antes do lançamento ou da dívida correspondente, a Contabilidade o recebe sem ter o crédito registrado. O pagamento entra como não lançado e não baixa saldo nenhum. Quando o lançamento é integrado depois, ele chega como um crédito novo, em aberto — e o saldo permanece aberto mesmo com o pagamento já efetuado e já integrado.
O resultado é uma divergência que não se resolve integrando de novo: os dois eventos estão lá, cada um isoladamente correto, mas sem vínculo entre si. Corrigir exige intervenção manual, e se o mês já foi encerrado, exige reabri-lo. Não existe hoje nenhuma trava que impeça a ordem incorreta. Enquanto ela não existir, a responsabilidade de seguir a sequência é inteiramente de quem opera a rotina.
Na prática, isso significa adotar a seguinte disciplina a cada período:
- Integrar primeiro todos os lançamentos do período;
- Integrar as inscrições em dívida ativa;
- Só então integrar as movimentações que dependem deles — cancelamentos, prescrições, benefícios, estornos;
- Integrar os pagamentos somente depois que o lançamento ou a dívida correspondente já estiver integrado;
- Não encerrar o período com movimentação pendente de integração. O que ficar para trás só será corrigível reabrindo o mês.
Está em desenvolvimento um mecanismo que impedirá a integração de uma movimentação antes dos eventos dos quais ela depende — a amarração de integridade e ordem.
5. Conferência entre os sistemas e ajuste no sistema contábil
Como os valores atualmente registrados no cliente podem não estar compatíveis entre Contábil e Tributos, em alguns casos será necessário um ajuste manual para equalizar os saldos. É uma carga inicial: alinha-se o ponto de partida uma vez, e dali em diante a rotina de integração mantém os dois sistemas juntos, salvo haja movimentações do tópico 3 (o que ainda precisamos contemplar) ou lançamentos manuais na contabilidade.
Como funciona
- O cliente define um mês como data de corte, ponto de partida para a integração;
- Premissa fundamental: não pode existir nenhuma movimentação integrada com data posterior à data de corte.
- Exemplo: se a data de corte for setembro, todas as movimentações de outubro ainda não podem ter sido contabilizadas;
- A partir dos ajustes realizados, as novas movimentações seguem o fluxo normal de integração, respeitando obrigatoriamente a ordem e as dependências descritas na seção 4;
- Todas as integrações e movimentações anteriores à data de corte serão consideradas já contabilizadas, uma vez que é a partir desse saldo que será realizado o ajuste manual na Contabilidade.
Passo a passo
No sistema Tributos, emitir os dois relatórios de saldo:
- [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Dívida Ativa — mostra o saldo acumulado das dívidas até uma competência, agrupado por receita ou rubrica;
- [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Lançamento — mostra o saldo acumulado do lançamentos até uma competência, agrupado por receita ou rubrica.
No sistema Contábil, emitir o relatório Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada e verificar, na coluna Saldo, o valor de cada natureza de receita correspondente ao tributo.
No sistema Contábil, emitir o Balancete Dinâmico e verificar a coluna Saldo Final de cada conta contábil correspondente ao tributo.
Regras de ajuste
Saldo do balancete dinâmico e da receita lançada iguais ao Tributos → não há necessidade de ajuste;
Saldo do balancete dinâmico divergente → efetuar lançamento contábil manual em cada conta divergente, igualando ao saldo tributário, em Escriturando > Escriturações de documentos > + Lançamento contábil. Usar a mesma data do relatório de Tributos;
Saldo da receita lançada divergente → cadastrar lançamento de receita em cada conta divergente, igualando ao saldo tributário, em Executando > Receita > Lançamentos > + Lançamentos. Usar a mesma data do relatório de Tributos;
Dívida ativa → considerar apenas a comparação pelo balancete dinâmico, com ajuste por lançamento contábil manual.
IMPORTANTE: ao final dos ajustes, o saldo cadastral e o saldo contábil no sistema Contábil devem ser iguais ao saldo do relatório de Tributos. Se não estiverem, o ajuste não está concluído e toda integração posterior partirá de uma base divergente.
6. Acréscimos
Os ajustes contábeis também devem contemplar os valores referentes aos acréscimos. Nos relatórios é possível visualizar:
- o valor acumulado dos acréscimos até a data da carga inicial;
- os valores de acréscimos gerados mensalmente ao longo do período.
O cliente pode usar o relatório como base para conferência e ajuste da carga inicial, considerando tanto o valor original do tributo quanto o valor acumulado de acréscimos.
⚠️ ACRÉSCIMOS NÃO POSSUEM INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA — O CONTROLE TAMBÉM É DO CLIENTE
Assim como a ordem das integrações, os acréscimos dependem hoje de disciplina manual. Para manter os valores atualizados mensalmente, o relatório deve ser usado para identificar os acréscimos gerados em cada período e realizar os ajustes à mão — tanto no ajuste inicial quanto no acompanhamento contínuo, enquanto não houver integração automática.
Deixar de fazer esse acompanhamento não impede a integração das demais movimentações, mas faz o saldo contábil se distanciar do saldo tributário mês a mês, exatamente o que as consistências CON 811 e CON 812 vão medir a partir de 2027.
Essa integração automática de acréscimo também está em desenvolvimento e será entregue nos próximos meses.