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Setembro

Comunicado realizado em 21/09/2026

Prestação de contas 2027 - Evolução na rotina de Integração Contábil

As exigências relacionadas ao e-Sfinge e SIM-AM são obrigatórias para os clientes dos estados de Santa Catarina e Paraná. Ainda assim, é altamente recomendável que todos os demais clientes também adotem essas integrações, garantindo maior consistência, segurança e integridade das informações contábeis e tributárias.

A Integração Contábil sempre foi um tema de grande relevância, que exige atenção e prioridade tanto da parte sistêmica quanto do usuário. É por meio dela que as movimentações registradas no Tributos chegam à Contabilidade e passam a compor os saldos oficiais da entidade. Reconhecendo essa importância, estamos trabalhando continuamente para tornar a rotina de integração cada vez mais completa, correta, íntegra e segura.

Nosso objetivo vai além de garantir que todas as informações e movimentações sejam devidamente integradas. Buscamos assegurar que exista consistência entre as diferentes etapas do processo, rastreabilidade de cada registro e continuidade entre os períodos. Para isso, estamos desenvolvendo amarrações e controles que passarão a assegurar, pelo próprio sistema, o cumprimento da sequência correta das integrações.

Quando estiverem disponíveis, essas amarrações atuarão sobre três situações que hoje comprometem os saldos: a integração isolada de uma movimentação, sem que o registro que lhe deu origem tenha sido integrado antes; a integração de eventos fora da ordem em que efetivamente ocorreram; e a permanência de movimentações pendentes, que acabam arrastadas para períodos posteriores, quando já não é possível corrigi-las sem reabrir o mês encerrado.

Esse mecanismo está em desenvolvimento e ainda não existe no sistema. Hoje nada impede que uma movimentação seja integrada fora de ordem: o sistema aceita, conclui a integração normalmente — mas o saldo resultante fica incorreto. Até que a amarração esteja disponível, garantir a sequência correta é responsabilidade de quem opera a rotina. A seção 4 detalha essa ordem e a disciplina que precisa ser seguida no dia a dia.

Concluída essa evolução, a rotina passará a garantir que nenhuma movimentação seja deixada para trás: cada evento será tratado e integrado no momento adequado, respeitando as dependências existentes entre eles, de modo que o saldo apurado ao fim de cada período reflita exatamente aquilo que foi movimentado.

Ao longo deste ano temos importantes evoluções previstas para a rotina, com o objetivo de preparar os clientes para as novas exigências de prestação de contas que entram em vigor em janeiro de 2027. Essas exigências elevam o nível de consistência cobrado das informações enviadas, o que faz da qualidade da integração um requisito, e não apenas uma boa prática de rotina.

É importante destacar, entretanto, que diversas rotinas de integração já estão disponíveis e podem ser utilizadas pelos clientes. Essas funcionalidades não dependem das evoluções em andamento e devem ser utilizadas desde já, pois são parte fundamental da preparação para 2027. Quanto antes as movimentações passarem a ser integradas de forma completa e no período correto, menor será o volume de ajustes necessário quando as novas regras entrarem em vigor.

A seguir, apresentamos as funcionalidades atualmente disponíveis e as orientações para sua correta utilização.


1. Por que a integração é importante?

A integração entre os sistemas Tributos e Contábil é o que garante que os dois falem dos mesmos números. Sem ela, cada sistema apura um saldo próprio, e a divergência entre eles aparece na prestação de contas do município.

A partir de 2027, o e-Sfinge (prestação de contas de Santa Catarina) passará a contar com duas consistências impeditivas — CON 811 e CON 812 — que validam os saldos a receber provenientes de lançamentos e de dívidas, considerando percentuais de obrigatoriedade. Sendo impeditivas, elas não geram apenas um alerta: barram o envio.

Para que essas validações sejam atendidas, duas condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:

  • toda e qualquer movimentação precisa ser integrada, sem exceções;
  • as integrações precisam seguir rigorosamente a ordem estabelecida.

Vale insistir no segundo ponto, porque ele costuma passar despercebido: integrar tudo não basta se a ordem não for respeitada. Uma base com 100% das movimentações integradas, porém fora de ordem, pode apresentar saldo incorreto exatamente como uma base incompleta. A seção 4 detalha por quê.


2. O que já temos hoje

O sistema Tributos possui integração para as principais movimentações relacionadas à arrecadação e ao controle dos créditos tributários:

  1. Lançamentos
  2. Cancelamentos de lançamentos
  3. Inscrição de dívidas
  4. Cancelamentos de dívidas
  5. Prescrição de dívidas
  6. Imunidade
  7. Incentivos
  8. Remissão
  9. Isenção
  10. Pagamentos
  11. Estornos de pagamentos

Essas onze rotinas estão disponíveis e em uso. São a base sobre a qual as demais serão construídas — e é por isso que utilizá-las corretamente desde já encurta o caminho até 2027.


3. O que ainda precisamos contemplar

Existem movimentações importantes que ainda não possuem integração ou que precisam ser aprimoradas:

  1. Integração de restituições
  2. Estorno de cancelamento de lançamento
  3. Estorno de dívida ativa
  4. Estorno de prescrição
  5. Estorno de isenção
  6. Estorno de imunidade
  7. Estorno de remissão
  8. Estorno de benefício fiscal
  9. Revogação de benefícios fiscais (isenção, imunidade e demais benefícios)
  10. Integração das taxas vinculadas às guias
  11. Integração das taxas de parcelamento
  12. Integração dos pagamentos dessas taxas dentro do parcelamento
  13. Integração dos acréscimos

Repare que a maior parte dessas pendências são estornos — o desfazimento de uma movimentação que já é integrada. Isso significa que, hoje, a entrada de um evento chega à Contabilidade mas o seu desfazimento não, o que por si só produz divergência de saldo.

Atenção

Toda movimentação lançada manualmente no sistema Contábil deve ser replicada no sistema Tributos.

Caso contrário, voltarão a ocorrer divergências de saldo entre os dois sistemas, exigindo ajustes manuais corretivos.


4. Ordem e dependência entre as integrações

Esta é a seção mais importante deste documento, e a que exige ação imediata da equipe.

A integração precisa respeitar a sequência lógica em que os eventos acontecem e as dependências entre eles:

  • primeiro o lançamento; depois as movimentações relacionadas a ele (cancelamentos, pagamentos, estornos, benefícios);
  • primeiro a inscrição em dívida ativa; depois as movimentações vinculadas a ela (acréscimos, pagamentos, estornos, prescrições).

Por que isso importa?

Se um pagamento for integrado antes do lançamento ou da dívida correspondente, a Contabilidade o recebe sem ter o crédito registrado. O pagamento entra como não lançado e não baixa saldo nenhum. Quando o lançamento é integrado depois, ele chega como um crédito novo, em aberto — e o saldo permanece aberto mesmo com o pagamento já efetuado e já integrado.

O resultado é uma divergência que não se resolve integrando de novo: os dois eventos estão lá, cada um isoladamente correto, mas sem vínculo entre si. Corrigir exige intervenção manual, e se o mês já foi encerrado, exige reabri-lo. Não existe hoje nenhuma trava que impeça a ordem incorreta. Enquanto ela não existir, a responsabilidade de seguir a sequência é inteiramente de quem opera a rotina.

Na prática, isso significa adotar a seguinte disciplina a cada período:

  1. Integrar primeiro todos os lançamentos do período;
  2. Integrar as inscrições em dívida ativa;
  3. Só então integrar as movimentações que dependem deles — cancelamentos, prescrições, benefícios, estornos;
  4. Integrar os pagamentos somente depois que o lançamento ou a dívida correspondente já estiver integrado;
  5. Não encerrar o período com movimentação pendente de integração. O que ficar para trás só será corrigível reabrindo o mês.

Está em desenvolvimento um mecanismo que impedirá a integração de uma movimentação antes dos eventos dos quais ela depende — a amarração de integridade e ordem.


5. Conferência entre os sistemas e ajuste no sistema contábil

Como os valores atualmente registrados no cliente podem não estar compatíveis entre Contábil e Tributos, em alguns casos será necessário um ajuste manual para equalizar os saldos. É uma carga inicial: alinha-se o ponto de partida uma vez, e dali em diante a rotina de integração mantém os dois sistemas juntos, salvo haja movimentações do tópico 3 (o que ainda precisamos contemplar) ou lançamentos manuais na contabilidade.

Como funciona
  • O cliente define um mês como data de corte, ponto de partida para a integração;
  • Premissa fundamental: não pode existir nenhuma movimentação integrada com data posterior à data de corte.
  • Exemplo: se a data de corte for setembro, todas as movimentações de outubro ainda não podem ter sido contabilizadas;
  • A partir dos ajustes realizados, as novas movimentações seguem o fluxo normal de integração, respeitando obrigatoriamente a ordem e as dependências descritas na seção 4;
  • Todas as integrações e movimentações anteriores à data de corte serão consideradas já contabilizadas, uma vez que é a partir desse saldo que será realizado o ajuste manual na Contabilidade.
Passo a passo
  1. No sistema Tributos, emitir os dois relatórios de saldo:

    • [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Dívida Ativa — mostra o saldo acumulado das dívidas até uma competência, agrupado por receita ou rubrica;
    • [Tributos] Demonstrativo de Saldo de Lançamento — mostra o saldo acumulado do lançamentos até uma competência, agrupado por receita ou rubrica.
  2. No sistema Contábil, emitir o relatório Comparativo da Receita Lançada com Arrecadada e verificar, na coluna Saldo, o valor de cada natureza de receita correspondente ao tributo.

  3. No sistema Contábil, emitir o Balancete Dinâmico e verificar a coluna Saldo Final de cada conta contábil correspondente ao tributo.

Regras de ajuste
  • Saldo do balancete dinâmico e da receita lançada iguais ao Tributos → não há necessidade de ajuste;

  • Saldo do balancete dinâmico divergente → efetuar lançamento contábil manual em cada conta divergente, igualando ao saldo tributário, em Escriturando > Escriturações de documentos > + Lançamento contábil. Usar a mesma data do relatório de Tributos;

  • Saldo da receita lançada divergente → cadastrar lançamento de receita em cada conta divergente, igualando ao saldo tributário, em Executando > Receita > Lançamentos > + Lançamentos. Usar a mesma data do relatório de Tributos;

  • Dívida ativa → considerar apenas a comparação pelo balancete dinâmico, com ajuste por lançamento contábil manual.

IMPORTANTE: ao final dos ajustes, o saldo cadastral e o saldo contábil no sistema Contábil devem ser iguais ao saldo do relatório de Tributos. Se não estiverem, o ajuste não está concluído e toda integração posterior partirá de uma base divergente.


6. Acréscimos

Os ajustes contábeis também devem contemplar os valores referentes aos acréscimos. Nos relatórios é possível visualizar:

  • o valor acumulado dos acréscimos até a data da carga inicial;
  • os valores de acréscimos gerados mensalmente ao longo do período.

O cliente pode usar o relatório como base para conferência e ajuste da carga inicial, considerando tanto o valor original do tributo quanto o valor acumulado de acréscimos.

⚠️ ACRÉSCIMOS NÃO POSSUEM INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA — O CONTROLE TAMBÉM É DO CLIENTE

Assim como a ordem das integrações, os acréscimos dependem hoje de disciplina manual. Para manter os valores atualizados mensalmente, o relatório deve ser usado para identificar os acréscimos gerados em cada período e realizar os ajustes à mão — tanto no ajuste inicial quanto no acompanhamento contínuo, enquanto não houver integração automática.

Deixar de fazer esse acompanhamento não impede a integração das demais movimentações, mas faz o saldo contábil se distanciar do saldo tributário mês a mês, exatamente o que as consistências CON 811 e CON 812 vão medir a partir de 2027.

Essa integração automática de acréscimo também está em desenvolvimento e será entregue nos próximos meses.