Outubro
Melhorias entregues até 21/10/2026
Ajuste de regra em relação aos campos adicionais na configuração do DE/PARA do SINTER
A partir de agora, será permitido vincular um mesmo campo adicional a mais de um campo do SINTER.
Na prática:
- Não será necessário criar novos campos adicionais quando já existir um campo com dupla utilidade.
Atenção: Caso não exista nenhum campo adicional compatível para preencher um campo obrigatório do SINTER, a criação do novo campo continua sendo necessária.
Obrigatoriedade do motivo da desativação de imóveis
Para atender aos requisitos da integração com o SINTER, o processo de desativação de imóveis no cadastro imobiliário foi modificado.
Agora, ao alterar a situação de um imóvel para Desativado, o sistema solicitará o motivo da desativação sempre que o imóvel for do tipo Urbano e tiver o CIB (Cadastro imobiliário brasileiro) informado. O motivo deverá ser escolhido entre os 10 previstos pelo SINTER, sendo eles:
- Desmembramento;
- Remembramento;
- Incorporação;
- Loteamento;
- Constituição de condomínio;
- Decisão administrativa;
- Decisão judicial;
- Destinação rural;
- Duplicidade;
- Inscrição indevida.
|
|---|
Ao concluir a desativação, o sistema registrará automaticamente uma movimentação no histórico do imóvel, indicando que ele foi desativado, com o código e a descrição do motivo selecionado. Isso garante rastreabilidade e o envio correto das informações ao SINTER.
|
|---|
Observação: Nas rotinas de Remembramento e Desmembramento, os motivos do SINTER serão vinculados de forma automática:
- Desmembramento aprovado: o imóvel de origem passa para desmembrado com o motivo 01 – Desmembramento.
- Cancelamento total do desmembramento: os imóveis gerados são desativados com o motivo 10 – Inscrição indevida.
- Remembramento: o imóvel passa para Remembrado com o motivo 02 – Remembramento.
- Cancelamento do remembramento: o imóvel volta a ficar Ativo e o motivo é removido.
Apresentação dos motivos de desativação de imóveis na rotina de Geoprocessamento
Para manter a integração com o SINTER consistente, as atualizações de imóveis recebidas do Geoprocessamento passaram a considerar o motivo da desativação sempre que houver mudança de situação em imóveis com CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) vinculado.
Veja como ficou:
|
|---|
Nos itens de imóveis desativados, o ícone da situação exibe o código e a descrição do motivo da desativação (SINTER).
- Para a situação Desativada, obrigatoriamente será necessário informar o motivo, sendo um entre os 10 previstos pelo SINTER
- Se a situação recebida for Desmembrado, o imóvel é desativado automaticamente com o motivo 01 – Desmembramento, independentemente do motivo enviado;
- Se a situação recebida for Remembrado, o imóvel é desativado com o motivo 02 – Remembramento;
- Ao reativar um imóvel desativado, o motivo da desativação é removido automaticamente.
Além disso, agora é demonstrado o código do imóvel na tela do Geoprocessamento.
Ainda, informamos que, na tela do geoprocessamento, os itens de Imóveis agora contam com a opção Ver payload recebido. Com ela, é possível visualizar os dados enviados pelo sistema de origem para cada item, o que facilita a conferência e a análise das informações. Se o item tiver recebido mais de um envio, todos serão exibidos.
|
|---|
Nova configuração do identificador do imóvel na integração com o SINTER
Na API do SINTER, cada unidade imobiliária é identificada pelo campo inscricaoImobiliaria, que funciona como chave única do imóvel. Como em alguns municípios o cadastro imobiliário possui inscrições repetidas, fora do padrão ou inconsistentes, o que pode causar rejeições por chave duplicada, a tela de configurações relacionadas ao SINTER passou a contar com a configuração Identificador do Imóvel na Integração.
Nela, a entidade define qual informação do cadastro será enviada como identificador do imóvel ao SINTER.
As opções são: Utilizar a Inscrição Imobiliária Municipal (padrão) ou Utilizar o Código do Imóvel.
|
|---|
Apenas uma das opções poderá ser selecionada. A opção escolhida deve garantir que cada imóvel tenha um identificador único.
Atenção: a escolha é definitiva
Assim que o primeiro imóvel urbano tiver o CIB vinculado, essa configuração ficará bloqueada e não poderá mais ser alterada, pois a troca da chave de identificação causaria inconsistência de cadastro junto à Receita Federal. Nessa situação, a tela exibirá um aviso informando o bloqueio.
Adequações do cadastro imobiliário para a integração com o SINTER
Na integração com o SINTER, a inscrição imobiliária pode ser utilizada como identificador principal do cadastro enviado, como vimos no item anterior. Por isso, foram incluídos controles para preservar a consistência dessa informação nos imóveis que já possuem CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) vinculado.
Imóveis com CIB informado não terão sua inscrição imobiliária alterada pela rotina de configuração (Utilitários > Central de configurações > Imóveis).
Ao modificar campos relacionados à inscrição imobiliária nessa rotina, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
“Atenção! Imóveis que possuem CIB informado, não sofrerão alteração!”
|
|---|
As alterações continuarão sendo aplicadas normalmente aos imóveis que não possuem CIB.
O controle e a notificação valem apenas quando, nas configurações do SINTER, a inscrição imobiliária estiver definida como a informação utilizada para o identificador principal do cadastro enviado ao SINTER. Se outro identificador estiver configurado, a rotina segue funcionando como antes.
Ainda, ao salvar um imóvel urbano com CIB vinculado em que tenha sido alterada a inscrição imobiliária e/ou o campo unidade (quando este fizer parte da inscrição, conforme as configurações do imóvel na Central de Configurações), será exibida uma notificação de confirmação. A mensagem informará a inscrição imobiliária anterior e alertará que ela será desativada no SINTER, enquanto a nova inscrição será enviada para a geração de um novo CIB.
|
|---|
Ao clicar em Sim, o imóvel é salvo com a nova inscrição e perde o CIB vinculado, pois a nova inscrição ainda não existe no SINTER. Ao clicar em Não, as alterações não são salvas.
Essa confirmação é exibida antes da tela de justificativa da alteração (quando configurada) e, assim como na mensagem acima, só ocorre quando, nas configurações do SINTER, a inscrição imobiliária está definida como identificador do imóvel.
Nova configuração para o tratamento de Englobamento cadastral na integração com o SINTER
Para atender às diferentes realidades fiscais e cadastrais dos municípios, disponibilizamos também uma configuração relacionada ao tratamento de englobamento cadastral.
Nela, a entidade define como serão enviados ao SINTER os imóveis com vínculo de englobamento cadastral, ou seja, mais de um cadastro de construção (ex.: casa + edícula, casa + galpão).
Por padrão, a opção selecionada é Consolidar englobamentos em um único CIB (Aglutinar).
Essa escolha impacta diretamente a quantidade de CIBs gerados na Receita Federal, os campos referente a área do terreno e área construída enviadas e a quantidade de requisições realizadas à API do SINTER.
Dessa forma, o usuário deve definir como o sistema deve processar e enviar ao SINTER os imóveis que possuem vínculo de Englobamento Cadastral no Tributos. Para saber mais sobre a diferença entre os tipos de englobamento no sistema, acesse a nossa documentação sobre englobamento de imóveis.
Opções disponíveis:
|
|---|
Apenas uma das opções poderá ser selecionada.
Atenção: a escolha é definitiva
Assim que algum imóvel urbano com englobamento cadastral for integrado ao SINTER em ambiente de produção, ou seja, passar a ter CIB vinculado, essa configuração não poderá mais ser alterada, nem pela tela de integração nem pelo Service Layer. Enquanto nenhum imóvel com englobamento tiver CIB, a alteração é permitida.







