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Julho

Comunicado realizado em 06/07/2026

Adequação ao e-Sfinge Tributário para lançamentos de ITBI Rural

Em atendimento ao aviso publicado pelo TCE/SC, realizamos um ajuste na geração e validação de lançamentos, bem como na geração dos dados do cadastro imobiliário.

Com essa adequação, o preenchimento da inscrição imobiliária (inscrição INCRA) passa a ser facultativo para imóveis rurais. Dessa forma, os lançamentos relacionados ao tipo de crédito tributário 11 - ITBI Rural deixam de exigir essa informação, em conformidade com a orientação do Tribunal.

Melhoria entregue em 02/07/2026

Novas validações na rotina de Baixa automática e Baixa manual de pagamentos

Para garantir a consistência das informações financeiras, disponibilizamos duas novas validações nas rotinas de baixa de pagamentos, tanto manual (Executando > Movimentação Financeira > Baixa manual/estorno), quanto automática (Executando > Movimentação Financeira > Baixa automática/estorno).

A partir desta atualização, quando houver o estorno de um pagamento que possua uma data de pagamento retroativa informada, o sistema não permitirá que a data do estorno seja anterior à data de pagamento retroativo registrada, sendo apresentada a seguinte mensagem:

executando

Com essa validação, evitam-se inconsistências no histórico de pagamentos e estornos, garantindo maior integridade dos registros.