Pular para o conteúdo principal

Março

Melhorias entregues em 16/03/2026

As melhorias entregues têm como foco preparar o sistema para a realização do encerramento mensal tributário e o próprio encerramento mensal.

O encerramento mensal se caracteriza por ser um processo que consiste no congelamento do saldo de um lançamento, esteja ele inscrito em dívida ativa ou não, no último dia de cada mês.

Com essas alterações, o sistema passa a registrar de forma cronológica todas as movimentações ocorridas durante o mês — envolvendo dívidas e débitos e suas operações. Isso permitirá que o usuário tenha, ao final de cada mês, uma visão completa e organizada de tudo o que aconteceu, semelhante a um extrato bancário, porém voltado ao controle tributário.

Quais são os principais ganhos com isso?

  • Bloqueio de alterações em meses já encerrados, preservando a integridade dos saldos;

  • Consolidação automática de débitos e dívidas no fechamento mensal;

  • Apuração de multas, juros e correções no momento do encerramento;

  • Geração de relatórios customizados para auditoria e prestação de contas;

  • Registro completo das operações (usuário, data, hora e ação).

O resultado será um resumo mensal mais analítico e/ou sintético, confiável, facilitando o acompanhamento de todos os dados e a prestação de contas.

Para tornar a comunicação mais clara, o conteúdo das alterações será apresentado em blocos, facilitando a compreensão por parte de usuários e equipe técnica.

Vamos lá?

Regras referentes ao controle de saldo das dívidas que impactam no Encerramento mensal

Com o objetivo de garantir a integridade dos saldos e a correta consolidação das informações no encerramento mensal tributário, as regras de controle de saldo das dívidas passam a ser aplicadas de forma padronizada em todas as rotinas que geram impacto financeiro nas dívidas.

As regras de controle de saldo das dívidas correspondem ao conjunto de validações e critérios utilizados pelo sistema para registrar, organizar e consolidar todas as movimentações que impactam o saldo das dívidas ao longo do mês.

Essas regras garantem que cada operação (pagamento, compensação, restituição, estorno, desconto, benefícios, entre outras) seja corretamente considerada na apuração mensal, assegurando a consistência dos valores e a integridade dos períodos já encerrados.

1. Pagamentos e Baixas

Aplicação das regras nas seguintes operações:

  • Baixa automática;
  • Baixa manual;
  • Baixa pela tesouraria;
  • Pagamento via cartão;
  • Pagamento a maior;
  • Descontos aplicados no pagamento;
  • Estorno de todas as operações acima.

Em todas essas situações, o registro da movimentação passa a considerar o controle de saldo utilizado no momento do encerramento mensal, garantindo consistência dos valores consolidados.

2. Transferências e Parcelamentos

  • Aplicação das regras em:
  • Transferência de dívida;
  • ITBI com transferência de dívida;
  • Parcelamento de créditos;
  • Cancelamento de parcelamento;
  • Estornos relacionados.

Sempre que houver impacto no saldo da dívida, a movimentação será registrada conforme as regras do encerramento mensal.

3. Benefícios e Ajustes

Regras aplicadas também nos seguintes casos:

  • Anistia;
  • Remissão;
  • Suspensão;
  • Prescrição;
  • Prestação diversa;
  • Cancelamento
  • Estorno de cada uma dessas operações.

4. Inscrição em Dívida Ativa

  • Inscrição em dívida ativa;
  • Estorno da inscrição;

5. Restituição e Compensação

  • Compensação de pagamento;
  • Restituição de pagamento;
  • Estorno dessas operações;

O que será registrado

  • Dados da dívida como: código, ano, crédito tributário;
  • Tipo de movimentação (ex.: pagamento, estorno, parcelamento, transferência);
  • Data e hora em que ocorreu a movimentação
  • Data de efeito (ex.: data de crédito, data do estorno, ou data retroativa quando informada);
  • Receita (os registros serão armazenados a nível de receita da dívida)
  • Valores devidos antes da movimentação (tributo, correção, juros, multa);
  • Valores envolvidos na movimentação (tributo, correção, juros, multa);
  • Status da dívida (ajuizada, protestada, entre outros.);
  • Situação no momento da movimentação
  • Contribuinte responsável;
  • Identificador do movimento (identificador do pagamento, da manutenção da dívida, ...);
  • Usuário que efetuou a movimentação.

Com essa consolidação:

  • Todas as rotinas que impactam saldo passam a obedecer ao mesmo padrão de controle;
  • O encerramento mensal passa a refletir fielmente as movimentações realizadas, ou seja, se baseará nestes para gerar o saldo no final do mês;
  • Reduz-se o risco de inconsistências entre saldo da dívida e valores consolidados por competência;
  • Garante-se maior segurança e rastreabilidade das informações.
  • Todos os valores serão registrados em moeda corrente, mesmo que a dívida esteja em indexador, pois refere-se a situação no momento da movimentação.

Fonte de dados

Foi disponibilizada uma fonte de dados relacionada às movimentações das dívidas, chamada de dividas.movimentacoesReceitas.

Essa fonte de dados contempla as movimentações das receitas das dívidas e poderá ser utilizada para customização de relatórios de extrato ou histórico de movimentações no processo de encerramento mensal.

Regras referentes ao controle de saldo dos débitos que impactam o Encerramento mensal

Com a implementação das regras do Encerramento Mensal, todas as rotinas que impactam débitos (parcelas de lançamento) passam a seguir um padrão obrigatório de registro das movimentações.

O objetivo é garantir que qualquer operação realizada sobre o débito, assim como foi feito para as dívidas, seja corretamente considerada na apuração mensal, preservando a integridade dos saldos e assegurando rastreabilidade completa das informações.

A partir desta implementação, sempre que ocorrer qualquer movimentação relacionada a débitos que interfiram no encerramento mensal — como geração de lançamentos, pagamentos, estornos, parcelamentos, cancelamentos, compensações, restituições, inscrição em dívida ativa, benefícios fiscais, entre outras — o sistema realizará o registro detalhado da movimentação para fins de controle de saldo.

O sistema passa a possibilitar a apuração do saldo dos débitos:

  • Aberto;
  • Parcelados;
  • Suspensos;
  • Isentos ou imunes.

Ao final de cada mês, será possível identificar separadamente:

  • Valor do tributo;
  • Valor da correção monetária;
  • Valor dos juros;
  • Valor da multa.
  • Além do saldo final, o sistema permitirá identificar os acréscimos ocorridos no período sobre os débitos abertos, parcelados ou suspensos, incluindo:
  • Correção monetária;
  • Juros;
  • Multa;

Isso garante maior visibilidade da evolução dos valores ao longo da competência.

Fonte de dados

Foi disponibilizada uma fonte de dados relacionada às movimentações dos débitos/parcelas, chamada de debitos.movimentacoes.

Ela considera exclusivamente os movimentos das guias/parcelas, não constam valores relacionados a esta fonte, pois se tratam de dados sintéticos em relação a guia.

Também disponibilizamos uma fonte de dados que permite uma análise de valores de forma sintética ou analítica dos débitos, chegando ao nível de receita. A fonte denominada debitos.movimentacoesReceitas, permite retornar os valores relacionados às movimentações que ocorreram com a guia/parcela.

Essa fonte de dados contempla as movimentações das receitas dos débitos e poderá ser utilizada para customização de relatórios de extrato ou histórico de movimentações no processo de encerramento mensal.

Movimentações - Service Layer

Informamos que, a partir de agora, sempre que houver alteração na situação da dívida ou do débito por meio do Service Layer, deverá ser obrigatoriamente gerado o registro da movimentação correspondente.

Esse registro é necessário para que o encerramento mensal identifique corretamente a movimentação realizada. Caso a movimentação não seja registrada, o processo de encerramento não reconhecerá a alteração e poderá gerar o saldo inicial de forma incorreta.

Exemplo:

Se uma dívida precisar ser cancelada via Service Layer, além da alteração da situação, é necessário realizar também o registro de cancelamento na API de movimentações da dívida, garantindo que o saldo seja considerado corretamente no encerramento mensal.

Encerramento mensal e Reabertura

O sistema passa a permitir o encerramento manual dos meses no sistema Tributos. Para garantir segurança e rastreabilidade, foram implementados os seguintes comportamentos:

Encerrar mês

  • Será solicitada senha de confirmação para finalizar o encerramento.

executando

  • O sistema exibirá que o processo está Em andamento, pois a execução é assíncrona.

executando

  • Ao concluir, o usuário receberá uma notificação informando o resultado.

executando

Desfazer encerramento

  • Para reabrir um mês encerrado, também será exigida senha de confirmação, bem como o motivo da reabertura.

Regras aplicadas

O encerramento mensal seguirá algumas regras para garantir a consistência no controle tributário.

O encerramento mensal passa a considerar dívidas ativas e lançamentos/débitos, e permitirá ao usuário visualizar, ao final de cada mês:

  • O saldo das dívidas abertas, parceladas e suspensas, incluindo:

    • valor do tributo;
    • correção;
    • juros;
    • multa.
  • Os acréscimos gerados no mês sobre essas dívidas (correção, juros e multa).

Além disso, esses valores poderão ser apresentados de forma detalhada ou agrupada, conforme necessidade, por:

  • Geral;
  • Ano;
  • Crédito tributário;
  • Receita;
  • Dívida;
  • Em processo de execução, Ajuizada, Em protesto, Ajuizada/Em protesto e/ou Em processo de execução/Em protesto;
  • Contribuinte.

Regra aplicada no momento do encerramento

Ao realizar o encerramento mensal, o sistema desconsiderará todas as movimentações feitas no(s) mês(es) posterior(es) ao mês que está sendo encerrado — até o dia em que o encerramento for realizado.

Exemplo:

Se você está encerrando o mês de janeiro no dia 6 de fevereiro, todas as movimentações registradas entre 1º e 6 de fevereiro serão ignoradas no encerramento de janeiro. Obviamente que ao encerrar fevereiro essas movimentações serão consideradas.

Importante: o que significa Movimentações do mês?

Caso uma dívida tenha sido paga no mês atual, o pagamento não será considerado para o encerramento do mês anterior.

Porém, se o registro do pagamento foi feito no mês atual, mas a data de pagamento pertence ao mês que será encerrado, então ele será considerado.

A mesma regra se aplica para cancelamentos, suspensões, remissões e demais movimentações:

  • Registro hoje com data do movimento no mês que será encerrado → entra no encerramento;

  • Movimento ocorrido no mês atual → fica de fora.

Fonte de dados Encerramento mensal

Disponibilizamos as fontes de dados referente ao Encerramento mensal, e são denominadas:

  • encerramentoMensal.buscaPorAno;
  • encerramentoMensal.buscaPorCompetencia.

Para a composição destas fontes, são considerados apenas os movimentos de encerramento, ou seja, os registros responsáveis por indicar que o mês foi encerrado.

A diferença entre uma e outra, é que uma, como o próprio nome sugere, retorna todos os registros de encerramento de um determinado ano, e a outra o registro do encerramento de um mês e ano específico. Essas fontes possuem parâmetros obrigatórios, então, ao utilizá-las, estes parâmetros deverão ser informados.

Para dar suporte à personalização/customização de relatórios gerenciais e atender às demandas de prestação de contas, além das fontes anteriores, foram disponibilizadas duas novas fontes de dados focadas nos saldos apurados no encerramento mensal:

  • encerramentoMensal.buscaMovimentacoesLancamentos;
  • encerramentoMensal.buscaMovimentacoesDividas.

Essas fontes permitem uma análise detalhada ou resumida (analítica ou sintética) dos valores de dívidas e débitos, com a possibilidade de chegar ao nível de receita.

Entendendo os Campos de Valores

As fontes de dados de saldos contam com campos de valores para o saldo final do mês e campos para valores dos acréscimos gerados somente naquele mês de competência.

Os campos 'valorSaldo', 'valorCorrecao', 'valorJuros', 'valorMulta', irão representar o valor total em aberto no final do mês encerrado, ou seja, é o saldo no final do mês.

Já os campos 'valorCorrecaoMes', 'valorJurosMes', 'valorMultaMes', correspondem aos valores dos acréscimos que ocorreram somente naquele mês do encerramento. Mas estes campos incluem não apenas os acréscimos que permaneceram em aberto (saldo), mas também aqueles acréscimos que foram gerados e pagos dentro do mesmo mês de competência.

Abaixo seguem as regras utilizadas para gerar estes valores, e vamos considerar o X como sendo correção, juros ou multa, dependendo do que estiver sendo calculado.

Regra 1: Para dívidas ou débitos que possuam saldo no último dia da competência que está sendo encerrada e que, no momento do encerramento não estejam parceladas.

Então a fórmula é: O valor atualizado de X até o final do mês do encerramento + Valor pago de X no mês do encerramento - Valor do encerramento de X no mês anterior

Regra 2: Para dívidas ou débitos que possuam saldo no último dia da competência que está sendo encerrada e que, no momento do encerramento estejam parceladas e a data do parcelamento for dentro da competência do encerramento

Então a fórmula é: Valor de X dentro da composição do parcelamento + valor pago de X no mês do encerramento (pago fora do parcelamento atual) + Valor pago de X no mês do encerramento (referente a acréscimos por atraso) - Valor do encerramento de X no mês anterior

Regra 3: Para dívidas ou débitos que possuam saldo no último dia da competência que está sendo encerrada e que, no momento do encerramento estejam parceladas e a data do parcelamento for em competência anterior ao mês que está sendo encerrado

Então a fórmula é: Valor pago de X no mês do encerramento (pago fora do parcelamento atual) + Valor pago de X no mês do encerramento (referente a acréscimos por atraso)

Registro de baixa retroativa na Baixa automática

Em razão das prestações de contas e do encerramento mensal, é necessário bloquear o registro de pagamentos em meses já encerrados. No entanto, o sistema também deve permitir o registro de pagamentos de forma retroativa, quando aplicável.

Dito isso, implementamos algumas alterações na funcionalidade de Baixa automática.

Ao abrir a tela, o usuário terá a opção de selecionar se se trata de uma baixa retroativa ou não.

Ao marcar a opção Sim, será disponibilizado outro campo para que o usuário insira a Data de efeito.

Somente utilize a opção como sendo data retroativa, caso o mês da data de pagamento e/ou crédito se refira a um mês já encerrado.

Caso contrário, não há necessidade de indicar ser uma baixa retroativa.

executando

A data de efeito:

  • não pode pertencer a um mês já encerrado ou com encerramento em andamento;

  • não pode ser posterior à data atual;

  • deve ser posterior à data de crédito.

As datas originais de pagamento e de crédito continuam sendo registradas normalmente, sem alterações.

Ainda, quando se tratar de uma baixa retroativa, aparecerá a seguinte tag na listagem das baixas:

executando

Impeditivo para informar a data de parcelamento em mês já encerrado

A partir de agora, será possível inserir datas e horas retroativas para o parcelamento de créditos. No entanto, se a data informada corresponder a um mês já encerrado, o sistema apresentará a seguinte mensagem de alerta:

O parcelamento não pode ser efetuado nesta data informada devido ao encerramento mensal já ter ocorrido até MMMM de AAAA!

Onde:

  • MMMM será o nome do último mês encerrado.

  • AAAA será o ano do último mês encerrado.

Esta medida visa garantir o correto processamento de parcelamentos, respeitando as regras do fechamento mensal.

Veja um exemplo:

executando

Impeditivo para informar estorno de inscrição em dívida ativa em mês já encerrado

Ao realizar o estorno da inscrição, caso a data informada pertença a um mês já encerrado, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

O estorno da inscrição não pode ser efetuado nesta data, devido ao encerramento mensal já ter ocorrido até MMMM de AAAA!

Onde:

  • MMMM corresponde ao último mês encerrado;

  • AAAA corresponde ao ano do último mês encerrado.

Exemplo:

executando

Validação na compensação de pagamentos em débitos

Ao efetuar a compensação de um pagamento em uma dívida/débito, o sistema passará a verificar se existe, para aquele débito, alguma movimentação de pagamento:

  • do tipo normal ou indevido;
  • que não esteja estornada;
  • registrada em mês posterior à data do pagamento que está sendo informada;

Caso essa situação seja identificada, não será permitido realizar a compensação, evitando inconsistências nos saldos apurados no encerramento mensal.

Quando houver bloqueio:

  • o usuário será informado sobre o motivo do impedimento;
  • o sistema indicará em qual arquivo de baixa ou baixa manual o pagamento posterior foi efetuado.

Exemplo:

executando

Para parcelas de parcelamento que possuam débitos em sua composição, o sistema também verificará se existe algum débito com saldo que possua pagamento registrado em mês posterior.

Para informar uma data retroativa para as compensações de saldo, será obrigatório informar a data de efeito (data em que a baixa está sendo efetivamente realizada no sistema).

Essa data:

  • Não poderá pertencer a mês encerrado;
  • Não poderá ser superior à data atual;
  • Deverá ser superior à data de pagamento;
  • Quando utilizado saldo manual, não poderá ser inferior à data de criação do saldo.

A data de efeito será registrada e utilizada nas demais rotinas do sistema para fins de controle e rastreabilidade.

Baixa manual de pagamentos

Foi implementada validação para impedir o registro de pagamento de débito quando houver movimentação posterior que possa comprometer a integridade dos saldos no encerramento mensal.

Não será permitido efetuar o pagamento de um débito caso exista, para o mesmo débito:

  • Movimentação de pagamento do tipo normal ou indevido;
  • Que não esteja estornada;
  • Registrada em mês posterior ao da data de pagamento que está sendo informada.

Quando o pagamento for informado como retroativo, a verificação considerará:

  • A data de efeito, e não a data de pagamento.

Exemplo:

executando

Assim, a validação de existência de movimentação posterior será realizada com base na data de efeito registrada.

Caso o bloqueio ocorra, o sistema deverá:

  • Informar o motivo do impedimento;
  • Indicar em qual arquivo de baixa automática ou baixa manual foi registrada a movimentação posterior.

Registro e Estorno de pagamentos

Informamos que serão aplicadas novas validações no sistema relacionadas ao registro e alteração de pagamentos de créditos tributários (lançados, inscritos ou não em dívida ativa), com o objetivo de garantir maior controle e evitar inconsistências nos saldos ao final de cada mês.

Não será permitido registrar pagamento de um débito quando já existir pagamento (normal ou indevido, desde que não estornado) registrado em mês posterior ao da data informada.

executando

Além disso:

  • O sistema permitirá identificar quais débitos se encontram nessa situação;

  • Não será possível homologar arquivo de baixa quando houver essa inconsistência;

  • Será informado em qual arquivo de baixa (ou baixa manual) o pagamento posterior foi realizado;

  • Para parcelas de parcelamento, será verificado se há débito com saldo que possua pagamento em mês posterior.

Também não será permitido estornar ou alterar pagamentos de tributos após a realização dos lançamentos de receita no setor contábil.

Prorrogação de vencimento

Na prorrogação de vencimento, a nova data não poderá ser indicada para mês/ano já encerrado.