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Dezembro

Realizada a implementação da configuração referente aos dados das dívidas da prestação de contas ao TCE do Estado de Mato Grosso do Sul

Informamos que agora, é necessário habilitar a opção de geração dos anexos do TCE/MS no menu referente a Utilitários > Configurações gerais > Prestação de contas do sistema Tributos para que seja gerada a prestação de contas do TCE/MS referente ao anexo 26 Tributos(TCE/MS) Contas de governo - BG Consolidado -- Anexo 26).

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Ao habilitar a opção devem ser informados o valor do saldo inicial da dívida ativa e o ano correspondente à prestação de contas.

Essa configuração foi criada em virtude de que não há registro do saldo inicial das dívidas em relação à primeira prestação de contas no Tributos (Cloud), sendo assim, houve a necessidade de criar uma configuração para indicar este saldo inicial do ano ao qual será prestado conta.

Ao término da geração do anexo 26, o campo referente ao saldo inicial da configuração será atualizado com o saldo final do exercício da prestação de contas efetuada, e consequentemente, o ano será atualizado para o próximo exercício de prestação de contas. 

Atenção: Ao desabilitar a opção ou alterar os dados informados, será apresentada uma mensagem informando que o sistema irá excluir todos os dados de geração dos anexos do TCE/MS em relação ao Tributos, sendo assim, ao informar os novos valores, o processamento de dados será executado novamente, e a execução do script, referente ao anexo 26 somente poderá ser feita após esse processamento. O processamento será executado em 2º plano, e o usuário será notificado do seu término, vale destacar que enquanto isso, o usuário poderá realizar e executar outras rotinas e atividades no sistema.

Vale destacar que somente o anexo 26 está relacionado a essa configuração, e que a mesma estará disponível apenas para as entidades pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Disponibilizados scripts que possibilitam a geração dos arquivos para transmissão à Receita Federal conforme comunicado CGSN/SE n° 15/2022 -- Topar

Informamos que foram implementados no sistema Tributos (Cloud) scripts que possibilitam a geração dos arquivos para transmissão à Receita Federal conforme Comunicado CGSN/SE N° 15/2022 -- Topar.

Essa implementação ocorre com a leitura dos arquivos contendo os CNPJs que foram enviados pela Receita Federal e possuem a finalidade de efetuar a verificação de irregularidades com a entidade, logo, após a leitura do arquivo, serão gerados arquivos de retorno a serem transmitidos à Receita Federal.

O parâmetro Tipo de arquivo a ser gerado foi adicionado, em virtude da alteração do layout e da forma de processamento da Receita Federal, pois há necessidade de ser gerado primeiramente um arquivo do tipo Carga inicial e posteriormente arquivos adicionais com empresas irregulares e regulares. 

Para maiores explicações você pode verificar o manual disponibilizado pela Receita Federal.

Ao executar o processo poderão ser gerados até três arquivos conforme a opção informada no campo referente ao tipo de arquivo a ser gerado.

Na opção Inicial, serão gerados os arquivos:

  • Inicial -- Empresas Irregulares para o Simples Nacional.txt
    • Arquivo a ser transmitido à Receita Federal;
    • Conforme regra, será primeiramente gerado o arquivo inicial, pois há necessidade de ser gerada uma carga inicial na base da Receita Federal.

Já se a opção for Adicional, serão gerados os arquivos: 

  • Adicional-Empresas Irregulares para o Simples Nacional.txt

    • Arquivo a ser transmitido à Receita Federal
    • Conforme regra constante no manual da Receita Federal, após o envio do arquivo referente a carga inicial, quando houver necessidade da geração de novos arquivos, sempre deverão ser gerados como adicionais.
    • Exclusao-Empresas Regulares para o Simples Nacional.txt
    • Arquivo a ser transmitido à Receita Federal;
    • Conforme regra, as empresas que durante o período foram regularizadas, devem ser enviadas com esse arquivo.
    • O arquivo referente a Exclusão, corresponde ao arquivo adicional de empresas regulares, que conforme regra da Receita Federal, após o envio do arquivo referente a carga inicial, quando houver necessidade de transmissão das empresas regulares, sempre deverão ser transmitidos como adicionais e nesse layout.

Vale destacar que independente da opção informada, será gerado o arquivo Empresas nao cadastradas no municipio.txt. Esse arquivo não precisa ser transmitido à Receita Federal e é um arquivo para conhecimento e análise das empresas/CNPJs que constam na base da Receita Federal como empresas do Município, mas que não constam registradas como econômicos no Município. 

IMPORTANTE: Os CNPJs que estiverem contidos no arquivo das empresas não cadastradas no Município, também estarão contidos no arquivo das empresas irregulares, pois se entende que estas, por não possuírem o registro do cadastro, estão irregulares.

Em relação aos scripts

  1. Deve ser orquestrado o componente "[Tributos] criaTabelaConfiguracaoIntegracao_Fly" e "[Tributos] Situação das declarações no Livro Eletrônico".
  2. Deve ser orquestrado o script principal "[Tributos] Verifica CNPJ Irregulares (Comunicado CGSN/SE Nº 15/2022 -- Topar)", o mesmo  possui a finalidade de ler e escrever os arquivos envolvidos.

Em relação às configurações você deve seguir os seguintes passos:

  1. Você deve realizar a execução do* script [Tributos] Verifica CNPJ Irregulares (Comunicado CGSN/SE Nº 15/2022 -- Topar) para criação automática do cadastro de configuração  das integrações com sistemas Flys.
  2. Após sua execução, o sistema irá gerar uma advertência, informando que devem ser preenchidos os dados.
  3. Após isso, acesse o LE no menu Cadastros > Configurações > Integrações e copie o token de integração disponibilizado:

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  1. Por fim, retorne ao Tributos (Cloud) e acesse o menu Configurando > Tabelas > Cadastros gerais na aba Configuração integração sistema e realize a edição do cadastro, preenchendo o token conforme o que foi disponibilizado no Livro Eletrônico:

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OBS: Serão consideradas as configurações para certidão negativa de contribuinte já existentes no Livro Eletrônico para as validações de serviços tomados, prestados, entre outros, essas configurações se localizam no menu Cadastros > Configurações > Certidão negativa:

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