Junho
30/06/2022
Implementada revogação automática de benefícios gerados pelo cálculo quando cancelado o lançamento
Informamos que foi realizado um ajuste na funcionalidade referente ao Requerimento/manutenção de lançamentos.
Agora, quando for concedido um benefício para o contribuinte através de uma fórmula de cálculo, e for necessário cancelar o lançamento, o usuário poderá realizar o cancelamento do lançamento e automaticamente o benefício concedido no cálculo será revogado, sem necessitar da ação do usuário para criar um requerimento do tipo Revogação de benefício.
Os campos do respectivo requerimento serão preenchidos com os seguintes dados:
Benefício fiscal: Mesmo benefício relacionado às receitas do lançamento;
N° do processo: Mesmo número do processo de cancelamento;
Vigência: Por ano
Ano: Mesmo ano do lançamento que foi cancelado
Observação: Texto fixo com a mensagem “Revogação automática do benefício concedido, devido ao cancelamento do lançamento relacionado”;
Seleção do crédito tributário: Individual;
Crédito tributário: Mesmo crédito do requerimento do cancelamento;
Referente: Mesmo referente do requerimento de lançamento;
Receitas: Todas as receitas relacionadas ao requerimento de isenção/imunidade gerados pelo cálculo, do lançamento que está sendo cancelado;
Situação: Deferido;
Justificativa: Mesmo texto da observação.
Essa modificação tem por objetivo que o próximo lançamento do imóvel tenha seu cálculo efetuado da forma correta e não ocorra problemas em relação à vigência da isenção anteriormente concedida.
Mas fique atento!
Essa alteração funcionará apenas para os novos registros de cálculos e lançamentos!