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Fevereiro

Melhorias entregues até 21/02/2024

Rotina de Transferências de dívidas

Implementamos a rotina de Transferência de dívidas, e com isso é possível realizar a transferência de uma dívida para o novo contribuinte, desde que, a dívida esteja com sua situação como Aberta, não exista CDA ativa vinculada a dívida, o lançamento não seja oriundo do sistema Gestão Fiscal e a dívida seja de um crédito tributário de imóvel ou econômico.

Essa rotina é acessada por meio da funcionalidade Manutenção da dívida, no menu Executando > Manutenções > Manutenção da dívida > Opção Transferir.

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Filtragem:

  • É possível filtrar por uma única dívida ou por várias dívidas:

    • Única dívida: Deve ser informado o código da dívida que deseja transferir;
    • Várias dívidas: Nesse pode ser usado uma combinação de filtros(Contribuinte, Crédito tributário, referente, ano, parcela, vencimento) para obter o resultado desejado, sendo que, o filtro contribuinte e crédito tributário são obrigatórios.

Dados da listagem de apresentação das dívidas:

  • Código da dívida;
  • Sigla e descrição do crédito;
  • Ano;
  • Parcela;
  • Vencimento;
  • Número de Inscrição;
  • Referente relacionado a dívida;
    • Imóvel ou econômico
  • Valor/saldo da dívida(Valor do tributo);
  • Caso a dívida não seja passiva de transferência, irá ser demonstrado o motivo pelo qual a mesma não pode ser transferida.

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Dados necessários para transferir a dívida

  • Contribuinte: Trata-se do contribuinte que irá receber a dívida.
    • Quando se tratar de dívida vinculada ao crédito de econômico, ao invés de ser solicitado o contribuinte será solicitado o econômico, que deverá ser diferente do econômico atual da dívida.
  • Desvincular os responsáveis vinculados nas dívidas: Campo que indica se deve ser desvinculado o responsável vinculado à dívida.
  • Número do Processo: Campo para ser informado o número do processo que originou a transferência da dívida.
  • Data do processo: Campo para informar a data do processo que originou a transferência da dívida.
  • Observações: Campo para informar uma observação se necessário.

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Restrições

  • Não será realizada a transferência de dívidas com CDA ativa;
  • Não será permitido transferir dívidas oriundas do sistema Gestão fiscal;
  • Só será transferido dívidas vinculadas a crédito tributário de imóvel e econômico.

Vale destacar que para todas as transferências realizadas será criado um comentário e uma averbação na respectiva dívida.

Observação: As alterações na dívida ativa irão refletir nos sistemas Cidadão Web e Procuradoria.

Gerenciamento de permissões para transferência de dívida

Agora é possível fazer o gerenciamento das permissões de acesso ao usuário para a rotina de Transferência de dívida (Utilitários > Gerenciador de acessos > Usuários). Somente os usuários cadastrados com essa permissão terão acesso à rotina.

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Atenção:

O botão de transferência de dívida só aparecerá habilitado para o usuário cadastrado. Caso não seja cadastrado, ficará desabilitado e ao passar o cursor em cima, aparecerá a mensagem: Você não tem permissão para acessar esse recurso.

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Botão habilitado com o usuário com permissão para transferência.

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Melhorias entregues até 13/02/2024

Manutenção de pagamentos

Pesquisa de compensação/Restituição pelo número de processo

Disponibilizamos na rotina de manutenção de pagamento, a possibilidade de pesquisa de compensação/restituição pelo número do processo. Além de pesquisar pelo nome e CPF/CNPJ do contribuinte, agora é possível a consulta pelo número de processo, tanto do registro do saldo manual como do registro da utilização, ou seja, o número do processo da compensação e/ou restituição.

Veja exemplos:

Tela de saldos

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O controle de saldos por contribuintes, permite a visão dos saldos utilizados, apresentando as informações da manutenção

Foi adicionada uma tag informando se o saldo foi restituído ou compensado, tendo a possibilidade de passar o cursor em cima e obter a informação do número do processo de restituição/compensação.

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Informação do usuário que gerou o processo:

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Ainda, agora é possível informar convênio e datas de pagamento e crédito para a compensação de pagamentos.

Compensação

Agora as datas de pagamento e/ou crédito não podem ser inferiores à data do lançamento, a data de inscrição da dívida ou a data do parcelamento (quando compensado em uma parcela de parcelamento), que está sendo compensado.

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Execução da fórmula de Antecipação do pagamento

Informamos que foi disponibilizada a antecipação de pagamentos com opção de Juros/Correção na rotina acessada por meio do menu Configurando > Fórmulas > Acréscimos > Compensatórios > + Fórmula.

As opções disponíveis são:

  • Juros de parcelamento ao financiar;
  • Correção pré-fixada ao financiar;
  • Correção pré-fixada ao antecipar o financiamento;
  • Juros de parcelamento ao antecipar o financiamento.

Após a criação da fórmula, é possível habilitar se será aplicada a antecipação ou não no módulo Atendimento.

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As opções também serão visíveis na emissão de guias, garantindo transparência e consistência nos processos.

A aplicação dessas fórmulas é realizada por meio do menu Configurando > Parcelamentos > Condições de parcelamento. Faça as seguintes configurações:

  • Vincule o mesmo ato das fórmulas na condição de parcelamento;
  • Em Aplicar fórmula de antecipação para selecionar Juros de financiamento e Correção pré-fixada;
  • Em Fórmula de juros de financiamento, selecionar o Juro de parcelamento ao financiar que corresponde ao ato vinculado na condição de parcelamento.

Por meio do menu Executando > Parcelamento de créditos, você verifica se o parcelamento está aplicando corretamente os juros e a correção. Se configurado corretamente, após chegar na última tela do parcelamento, a correção prefixada e o juros de financiamento já serão aplicadas de acordo com as fórmulas compensatórias.

Já para os juros e a correção serem aplicados corretamente no módulo Atendimento, é necessário marcar a opção Aplicar fórmula de antecipação de pagamento.