Novembro
Realizado ajustes na importação do arquivo DAF
Foi realizado um ajuste na importação de um arquivo DAF (Simples Nacional), no que se refere a data de criação do lançamento e cadastro do contribuinte, confira:
- Data de criação do lançamento:
Ao realizar o processo de importação do arquivo, ou seja, a baixa, a data de criação do lançamento será a mesma data do pagamento da guia, isso ocorre, para que seja realizado o envio dos dados corretamente ao TCE. Vale frisar que para cada registro de pagamento onde gere uma parcela será criado um novo lançamento.
- Data de criação do contribuinte:
Ao realizar o processo de importação do arquivo, ou seja, a baixa, a data de criação do contribuinte será a mesma data do pagamento da guia, isso ocorre, para que seja realizado o envio dos dados corretamente ao TCE.
- Realizado ajustes na importação do arquivo INSCOBRA
Foi realizado um ajuste na importação de um arquivo INSCOBRA (Simples Nacional), no que se refere a data de criação do lançamento e cadastro do contribuinte, confira:
- Data de criação do lançamento:
Ao realizar o processo de importação do arquivo, ou seja, a baixa, a data de criação do lançamento será a mesma data da inscrição em dívida do lançamento. Vale frisar que para cada registro será criado um novo lançamento.
- Data de criação do contribuinte:
Ao realizar o processo de importação do arquivo, ou seja, a baixa, a data de criação do contribuinte será a mesma data da inscrição em dívida do lançamento.
Possibilitado a ordenação pela inscrição imobiliária/INCRA
Agora, na funcionalidade Imóveis, é possível realizar a ordenação do campo Inscrição Imobiliária/INCRA de forma ascendente ou descendente, observe:
OBS: Vale frisar que, se você utilizar letras e números como parte da inscrição imobiliária (o campo aceita, conforme configuração, números e letras), a ordem não será 100% precisa.
Implementado retorno dos valores venais das fórmulas do ITBI nas solicitações de transferência de imóveis
Foi realizada a alteração na funcionalidade Solicitação de Transferência de Imóveis para que, quando houver fórmulas de cálculo relacionadas ao ITBI (Módulo Imobiliário >> Configurando >> Fórmulas >> ITBI), o sistema retorne os valores venais territorial e da construção definidos de acordo com a fórmula.
Vale frisar que atualmente, essas informações do sistema vem dos campos adicionais dos imóveis e não das fórmulas de cálculo, portanto, agora, quando essas fórmulas estiverem configuradas, ativas e retornando valores, elas irão se sobrepor aos campos adicionais cadastrados individualmente por imóvel.
Observação: Após o deferimento ou indeferimento da solicitação de ITBI, os valores retornados por esses campos não serão mais alterados, mesmo que sejam realizadas alterações na fórmula do cálculo ou nos valores da informação complementar de cada imóvel, pois irão retratar os valores à época do parecer conclusivo da solicitação.